DOMCE 27/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2224
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deste edital, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir do
primeiro dia útil após a data da publicação da decisão no Diário
Oficial do Município.
8.4.5 - O recurso previsto no item 8.4.4 deverá ser formalizado
exclusivamente no modelo oficial constante no Anexo XIII deste
edital, sob pena de não conhecimento pela Comissão Organizadora
Central e eliminação do (a) pré-candidato (a) do processo de escolha,
caso proceda de forma contrária.
8.4.6 - Da decisão proferida pela Comissão Organizadora Central não
caberá à interposição de novo recurso.
8.5 - DA VOTAÇÃO
8.5.1 – Nos termos do §1º do artigo 139 da Lei Federal nº 8.069/1990,
a votação ocorrerá em data unificada em todo o território nacional, no
primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da
eleição presidencial.
8.5.1.1 – A votação será realizada, das 8:00 (oito) às 17:00 (dezessete)
horas, em data e locais a serem divulgados pelo CMDCA no Diário
Oficial do Município/MAURITI.
8.5.1.2 - A lista de candidatos (as) administrativa será divulgada pelo
CMDCA no Diário Oficial do Município, com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias corridos da data de realização da votação.
8.5.1.3 - Cabe à Comissão Organizadora a indicação dos locais de
votação, preferencialmente em unidades públicas municipais, e a sua
definição dependerá da convalidação da Comissão Organizadora
Central.
8.5.1.4 - Às 17:00 (dezessete) horas do dia da eleição serão
distribuídas senhas aos (as) votantes presentes, para assegurar-lhes o
direito de votação.
8.5.1.5 - Ocorrendo excepcional atraso para o início da votação,
deverá ser feito o registro em ata.
8.5.2 - A escolha dos membros efetivos e suplentes de cada conselho
tutelar ocorrerá por voto facultativo, pessoal, direto e secreto de
cidadãos maiores de 16 (dezesseis) anos, residentes em Mauriti.
8.5.3 - A inscrição do (a) votante será realizada em dia, horário e local
de votação, sendo vedados tanto à inscrição do (a) votante, quanto o
voto por procuração.
8.5.3.1 - Cada sessão de votação deverá ter no mínimo 01 (um)
digitador para proceder à inscrição do (a) votante, a ser designado pela
Comissão Organizadora.
8.5.4 – O (a) votante deverá portar, no ato da inscrição, comprovante
de residência, título de eleitor e um dos seguintes documentos que
comprove a identificação civil e do qual conste filiação, fotografia e
assinatura: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação;
Carteira de Trabalho; Carteira Profissional ou Passaporte.
8.5.4.1 – Somente os cidadãos residentes na circunscrição regional do
Município de Mauriti/CE a qual se vincula o Conselho Tutelar
poderão se inscrever como votantes. (SUPRIMIDO)
8.5.5 - Será fornecido ao (a) votante comprovante de votação.
(SUPRIMIDO)
8.5.6 - Será considerado como documento hábil para comprovação de
residência dos(as) votantes na circunscrição regional a qual se vincula
o Conselho Tutelar, quaisquer dos documentos abaixo elencados:
(SUPRIMIDO)
a) conta de energia elétrica, de telefone, de gás, de água ou boletos
bancários; (SUPRIMIDO)
b) guia de IPTU 2019; (SUPRIMIDO)
c) contrato vigente de locação de imóvel; (SUPRIMIDO)
d) comprovante de pagamento de salário que contenha o endereço do
(a) votante; (SUPRIMIDO)
e) declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2019/Ano
Calendário 2018; (SUPRIMIDO)
f) documentos emitidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social -
INSS ou pela Secretaria da
Receita Federal – SRF; (SUPRIMIDO)
g) declaração de Centro de Saúde de sua respectiva regional
administrativa, no qual é cadastrado e que contenha o endereço do (a)
votante; (SUPRIMIDO)
h) outros documentos equivalentes que comprovem a residência do (a)
votante na regional administrativa. (SUPRIMIDO)
8.5.6.1 - Os comprovantes especificados nas letras “a”, “d”, “f”, “g” e
“h” do item 8.5.6 deverão ser de período máximo de 06 (seis) meses
retroativos, contados a partir do mês em que ocorrer a votação.
(SUPRIMIDO)
8.5.6.2 - No caso de filhos (as), cônjuge, convivente, companheiro (a)
ou dependentes, que não tenham nenhum dos documentos acima
apontados em seu próprio nome, poderão apresentar a comprovação
em nome dos pais, cônjuge, convivente, companheiro (a) ou pessoa de
que seja dependente, desde que apresentem documentação oficial que
comprove o laço de filiação, matrimônio, união estável ou
dependência. (SUPRIMIDO)
8.5.7 - Os candidatos poderão fiscalizar ou indicar 01(um) fiscal para
o
acompanhamento
do
processo
de
votação
e
apuração.
(SUPRIMIDO)
8.5.7.1 - O nome do (a) fiscal deverá ser apresentado formalmente à
Comissão Regional Organizadora com antecedência mínima de até 05
(cinco) dias úteis antes do dia da votação. (SUPRIMIDO)
8.5.7.2 – O (a) fiscal deverá portar crachá fornecido pela respectiva
Comissão Organizadora e poderá solicitar ao (a) presidente da mesa
de votação o registro em ata de irregularidade identificada no processo
de votação. (SUPRIMIDO)
8.6 - DOS PROCEDIMENTOS DA VOTAÇÃO
8.6.1 - Após a identificação, o (a) votante assinará a lista de presença
e procederá à votação.
8.6.2 - O (a) votante que não souber ou não puder assinar usará a
impressão digital como forma de identificação.
8.6.3 - Serão afixadas, nos locais de votação, listas das candidaturas
deferidas em Mauriti, no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data
de votação.
8.6.4 - O processo de votação será informatizado, sob a
responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social –
SMAS de Mauriti/CE;
8.6.5 - Na hipótese eventual de inviabilidade da votação
informatizada, poderá ser realizada a votação por meio de cédula, na
qual constará impresso o nome ou apelido dos (as) candidatos (as) de
Mauriti, com seu respectivo número de registro de candidatura.
8.6.5.1 - Será considerado inválido o voto cuja cédula:
a) esteja assinalada com mais de 01 (um) candidato (a);
b) contiver expressão, frase ou palavra;
c) não corresponder ao modelo oficial;
d) não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;
e) estiver em branco.
8.7 - DAS MESAS DE VOTAÇÃO
8.7.1 - As mesas de votação serão compostas por 03 (três) membros
efetivos e 01 (um) suplente, escolhidos pela Comissão Organizadora.
8.7.2 - A relação dos nomes que comporão as mesas de votação e suas
respectivas sessões deverá ser informada oficialmente à Comissão
Organizadora Central, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos de
antecedência da data de votação.
8.7.3 - Não poderão participar da mesa de votação e como digitador, o
(a) candidato (a) inscrito e seus parentes, por consanguinidade ou
afinidade, até o segundo grau ou o seu cônjuge, convivente ou
companheiro(a).
8.7.4 - Compete à mesa de votação:
a) solucionar, imediatamente, dificuldade ou dúvida que ocorra na
votação;
b) lavrar ata de votação, anotando eventual ocorrência;
c) realizar a apuração dos votos, lavrando ata específica e
preenchendo o mapa respectivo;
d) remeter a documentação referente à fase de votação.
8.8 - DA APURAÇÃO E DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS
8.8.1 - Concluída a votação e lavrada a ata de apuração, os membros
da Mesa de Votação entregarão o mapa do processo de votação e os
demais documentos à Comissão Organizadora.
8.8.2 - A Comissão Organizadora, de posse do mapa do processo de
votação, fará a totalização dos votos, proclamará os (as) escolhidos
(as) e afixará boletins do resultado nos locais onde ocorreu a votação.
8.8.3 - O CMDCA proclamará o resultado do pleito publicando no
Diário Oficial do Município os nomes dos (as) eleitos (as) e o número
dos votos recebidos.
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