DOMCE 27/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2224
www.diariomunicipal.com.br/aprece 40
7.3
-
O
resultado
da
análise
deverá
ser
entregue
ao
CMDCA/MAURITI no máximo até 02 (dois) dias úteis posteriores ao
recebimento dos recursos.
7.4 - O recurso interposto através de procurador (a) será admitido,
mediante apresentação de original ou cópia simples, no caso de
procuração por instrumento público, e, do original, no caso de
procuração por instrumento particular, acompanhada de cópia simples
do documento de identidade oficial com fotografia do (a) procurador
(a).
7.5 - Não serão aceitos recursos interpostos por carta, fac-símile,
telex, telegrama, internet, ou, por qualquer outra forma contrária aos
critérios previstos neste edital.
7.6 - O recurso não terá efeito suspensivo, salvo decisão escrita em
sentido contrário, proferida pela Comissão Organizadora Central.
7.7 - Para fins de interposição dos recursos previstos no item 7.1 deste
Edital, o (a) pré-candidato
(a) poderá ter acesso a íntegra da decisão proferida pela Comissão
Organizadora Central a partir do primeiro dia útil após a publicação
do resultado no Diário Oficial do Município, mediante solicitação
formalizada à Comissão Organizadora Central.
7.7.1 – O acesso à íntegra da decisão proferida pela Comissão
Organizadora Central somente será permitida ao (a) pré-candidato (a)
ou a procurador (a) legalmente habilitado (a) na forma prevista no
item 7.4, exclusivamente na sede do CMDCA.
7.8 – As decisões relativas aos recursos serão publicadas no Diário
Oficial do Município.
7.9 - Da decisão proferida pela Comissão Organizadora Central não
caberá à interposição de novo recurso.
8. DA COMPOSIÇÃO E DA REALIZAÇÃO DAS FASES DA 2ª
ETAPA - PROCESSO ELEITORAL
8.1 - DO REGISTRO DA CANDIDATURA
8.1.1 - O registro da candidatura constitui ato formal, lavrado em
documento subscrito pelo CMDCA/MAURITI e será assegurado ao
(a) pré-candidato (a) que obtiver respectivamente:
a) aprovação do seu currículo pela Comissão Organizadora Central;
(SUPRIMIDO)
b) o mínimo de 50% (sessenta por cento) da pontuação total atribuída
ao teste escrito de conhecimento;
c) aprovação na prova de habilidade específica por banca
examinadora, com o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da
pontuação atribuída à redação; (SUPRIMIDO)
d) frequência e aproveitamento de no mínimo 80% (oitenta por cento)
do curso preparatório; (MODIFICADO)
8.1.2 - A candidatura é individual e sem vinculação a partido político,
grupo religioso ou econômico.
8.1.3 - Após a expedição do registro, o (a) pré-candidato (a) estará
apto a participar do Processo Eleitoral – Segunda Etapa do processo
de escolha.
8.1.4 - A lista contendo os nomes e os números dos (as) pré-
candidatos (as) que obtiveram a expedição do registro de candidatura
deferida será publicada no Diário Oficial do Município e afixada na
sede do CMDCA/MAURITI.
8.2 - DA CAMPANHA ELEITORAL
8.2.1 - Os (as) candidatos (as) poderão promover as campanhas de
suas candidaturas junto aos (as) eleitores (as), através de debates,
entrevistas, seminários, distribuição de panfletos e internet.
8.2.2 - É livre a distribuição de panfletos, desde que não perturbe a
ordem pública e/ou a particulares, sob pena de eliminação do processo
de escolha.
8.2.3 - O material de divulgação das candidaturas não poderá conter
nenhuma informação ou conteúdo além dos dados e das propostas do
(a) candidato (a), sob pena de eliminação do processo de escolha.
8.2.4 - Os meios de comunicação que se propuserem a realizar
debates, terão que formalizar convite a todos (as) os (as) candidatos
(as) inscritos (as) em Mauriti onde se der a realização, devendo o
debate ter a presença de, no mínimo, 03 (três) candidatos (as) e
supervisão de membro da Comissão Organizadora Central, sob pena
de indeferimento do debate pela referida comissão.
8.2.5 - Os debates promovidos pela mídia deverão ter o seu
regulamento apresentado pelos organizadores a todos (as) os (as)
candidatos (as) participantes e a Comissão Organizadora Central, com
no mínimo 02 (dois) dias úteis de antecedência da data de sua
realização, sob pena de indeferimento do debate pela Comissão
Organizadora Central.
8.2.5.1 - Os debates deverão garantir oportunidades iguais para todos
(as) os (as) candidatos (as), para exposição e resposta.
8.3 - DAS PROIBIÇÕES
8.3.1 – É proibido aos (as) candidatos (as) promoverem as suas
campanhas antes da publicação oficial da lista das candidaturas
deferidas no Diário Oficial do Município;
8.3.2 – É proibido aos (as) candidatos (as) doar, oferecer, prometer ou
entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza,
inclusive brindes de pequeno valor, conforme estabelecido no §3º do
artigo 139 da Lei Federal nº 8.069/1990.
8.3.3 - É proibida a propaganda nos veículos de comunicação ou
quaisquer outros tipos de anúncios em benefício de um (uma) ou mais
candidatos (as), exceto na forma prevista no item 8.2.1 deste edital.
8.3.4 - É proibida a propaganda irreal, insidiosa ou que promova
ataque pessoal contra os (as) concorrentes.
8.3.5 – Não serão permitidos, no prédio onde se der a votação e na
distância de até 100 (cem) metros de suas imediações, propaganda de
candidato (a) e aliciamento ou convencimento de votante, durante o
horário de votação.
8.3.6 - É proibida a utilização de faixas, outdoors e outros meios não
previstos neste edital.
8.3.7 - É proibida a formação de chapas de candidatos (as), uma vez
que cada candidato (a) deverá concorrer individualmente.
8.3.8 - É proibido ao (a) candidato, conselheiro (a) tutelar em
exercício de mandato, promover campanhas durante o desempenho de
sua função.
8.3.9 - É proibido aos membros da Comissão Organizadora Central 16
8.3.10 Organizadoras promoverem campanha para qualquer candidato
(a).
8.3.11 - É proibido ao (a) candidato (a) promover o transporte de
eleitores (as) no dia da votação.
8.3.12 - É proibido o uso de estrutura pública e/ou recurso público
para realização de campanha ou propaganda.
8.3.13 - As denúncias relativas ao descumprimento das regras do
Processo de Escolha, referentes a quaisquer das fases da primeira
etapa – Processo de Habilitação e da segunda etapa - Processo
Eleitoral, deverão ser formalizadas perante a Comissão Organizadora
Central,
apontando
com
clareza
o
motivo
da
denúncia,
preferencialmente acompanhadas de prova material, podendo ser
apresentadas por qualquer cidadão no prazo máximo de 05 (cinco)
dias úteis contados a partir da ocorrência fato.
8.3.14 – As denúncias deverão ser formalizadas por escrito e ser
protocoladas exclusivamente na sede do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/MAURITI, situada à
Rua José Leite da Costa, S/N, Serrinha, Mauriti/CE de segunda-feira à
sexta-feira, no horário de 08:00 horas às 13:00 horas, exceto em
feriados e pontos facultativos.
8.3.15 – Não serão protocoladas ou recebidas as denúncias caso
estejam ilegíveis.
8.3.16 – As denúncias realizadas em desacordo com o disposto nos
itens 8.3.12 a
8.3.14 não serão apreciadas pela Comissão Organizadora Central.
8.4 - DAS PENALIDADES
8.4.1 - Será penalizado (a) com o cancelamento da candidatura e
eliminação do processo de escolha e/ou com a perda do mandato, o (a)
candidato (a) que comprovadamente fizer uso de recursos e/ou
estrutura pública para realização de campanha ou propaganda.
8.4.2 - A denúncia de propaganda irreal, insidiosa ou que promova
ataque pessoal contra os (as) concorrentes, deverá ser analisada pela
Comissão Organizadora Central que, se entender incluída nessas
características, determinará a suspensão da referida propaganda e
julgará a infração na forma prevista no item 8.4.3.
8.4.3 - O descumprimento do disposto nos itens 8.3.1 à 8.3.11 deste
edital implicará na imediata eliminação do (a) candidato (a) do
processo de escolha, desde que as infrações sejam devidamente
comprovadas perante a Comissão Organizadora Central, que deverá
fundamentar suas decisões.
8.4.4 - Caberá recurso da decisão que eliminar o (a) candidato (a) do
processo de escolha com fundamento nos itens 8.4.1, 8.4.2 e 8.4.3
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