DOMCE 27/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2224 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               58 
 
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 26 de junho de 
2019. 
  
FRANCISCO RODRIGO JOSINO AMARAL 
Secretário de Administração   
Publicado por: 
Giselly Gomes Machado 
Código Identificador:B7E2D695 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.º 773/2019, DE 24 DE JUNHO DE 2019 
 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ A 
FIRMAR 
CONVÊNIO 
COM 
ACADEMIA 
QUIXEREENSE DE LETRAS – (AQL) E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Quixeré/CE, nos termos do art. 42, Inciso I 
da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais resolve: 
  
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
convênio com a ACADEMIA QUIXEREENSE DE LETRAS – 
(AQL), Pessoa Jurídica de Natureza Privada, constituída sob o CNPJ 
de nº 31.060.810/0001-67, com sede à Rua José Gonçalves Ferreira 
Lima, nº 921, Centro. CEP: 62920-000 e que tem por objeto o no 
Município de Quixeré - CE. 
  
Art. 2º - A presente Lei Municipal autoriza o Município a celebrar 
convênio com a ACADEMIA QUIXEREENSE DE LETRAS – 
(AQL) por prazo determinado, sempre dentro de um mesmo exercício 
financeiro, com a possibilidade de renovação através de novo 
convênio no Exercício Financeiro seguinte podendo ainda ser 
denunciado (rescindindo) a qualquer tempo por qualquer das partes, 
mediante comunicação expressa com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias. 
  
Art. 3º - O valor do convênio é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tendo 
o repasse como data a assinatura do Termo de Convênio, que deverá 
ocorrer no período máximo de 05 (cinco) dias, após a publicação da 
presente lei. 
  
Art. 4º - A finalidade do repasse tem como fim custear a promoção de 
atividades culturais ligadas aos festejos juninos através da Academia 
Quixereense de Letras, a se realizar durante todo o mês de junho de 
2019, no Município de Quixeré-CE, bem como de participação em 
outros 
municípios 
de 
quadrilhas 
juninas 
quixereenses 
em 
competições. 
  
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, garantindo-se 
nas previsões anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos 
subsequentes, através da Secretaria da Cultura, Esporte e Juventude 
do Município de Quixeré-CE. 
  
Art. 6º - As despesas estabelecidas por esta Lei, não ocasionarão 
impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação 
orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências 
do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
  
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ/CE, 24 de junho de 
2019. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA  
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:93F6BFD0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 771/2019, DE 24 DE JUNHO DE 2019 
 
ALTERA A LEI DE Nº 662/2016, QUE AUTORIZA 
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO DAS AGENTES 
COMUNITÁRIAS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Faço saber que a 
Câmara Municipal de Quixeré aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1°. A presente Lei altera o previsto no art. 1º da Lei de nº 
662/2016, de 07 de março de 2016, que autoriza o repasse de recurso 
na forma de incentivo financeiro a ser concedido ao Agente 
Comunitário de Saúde, que tem sua área de atuação no Município de 
Quixeré-CE, mediante convênio, para Associação das agentes 
comunitárias de saúde, devidamente constituída, que se dará com as 
seguintes alterações: 
  
§ 1º - R$ 896,00 (seiscentos e noventa e seis reais) para cada uma das 
agentes comunitárias do município de Quixeré-CE; 
  
§ 2º - Mais o mesmo valor de R$ 896,00 (seiscentos e noventa e seis 
reais) para as agentes comunitárias de saúde do Governo do Estado do 
Ceará que estão cedidas ao Município de Quixeré-CE. 
  
Art. 2º. O convênio a ser celebrado pelo Município de Quixeré-CE, 
através da Secretária Municipal de Saúde e a Associação das Agentes 
Comunitárias de Saúde será por prazo determinado e sempre dentro 
do mesmo Exercício Financeiro. 
  
Parágrafo Único - O convênio poderá ser renovado quando houver 
interesse da Administração Pública, bem como ser rescindindo a 
qualquer tempo, quando não houver mais o percebimento dos recursos 
pelo Governo Federal, bem como houver alteração na nomenclatura. 
  
Art. 3º. Tem por objeto principal a presente Lei, a concessão aos 
Agentes 
Comunitários 
de 
Saúde 
incentivo 
financeiro 
em 
reconhecimento 
desenvolvimento 
de 
seu 
trabalho 
com 
responsabilidade 
competência 
e 
compromisso, 
a 
partir 
da 
compreensão dos fatores essenciais envolvidos na promoção da saúde 
e na prevenção de doenças. 
  
Art. 4º. A forma de repasse descrita no art. 1º em seus parágrafos § 1º 
e 2º será retroativa a junho de 2019. 
  
Art. 5º - As despesas decorrentes das medidas previstas nesta Lei 
correrão por conta dos recursos recebidos do Ministério da Saúde, 
através do componente do Piso da Atenção Básica variável de 
Ação/Estratégia dos Agentes Comunitários de Saúde; Fortalecimento 
de políticas afetas à atuação da estratégia de agentes comunitários de 
saúde - 5% (cinco por cento); de assistência financeira complementar 
- 95% (noventa e cinco por cento), bem como de complementação, 
através de recursos próprios do Município de Quixeré-CE, através do 
Fundo Municipal de Saúde. 
  
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei de nº 
662/2016, de 07 de março de 2016. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, aos 24 dias do mês de junho do ano de 2019. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:7A9B9541 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 772/2019, DE 24 DE JUNHO DE 2019 
 

                            

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