DOMCE 27/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2224
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Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 26 de junho de
2019.
FRANCISCO RODRIGO JOSINO AMARAL
Secretário de Administração
Publicado por:
Giselly Gomes Machado
Código Identificador:B7E2D695
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 773/2019, DE 24 DE JUNHO DE 2019
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ A
FIRMAR
CONVÊNIO
COM
ACADEMIA
QUIXEREENSE DE LETRAS – (AQL) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quixeré/CE, nos termos do art. 42, Inciso I
da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais resolve:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com a ACADEMIA QUIXEREENSE DE LETRAS –
(AQL), Pessoa Jurídica de Natureza Privada, constituída sob o CNPJ
de nº 31.060.810/0001-67, com sede à Rua José Gonçalves Ferreira
Lima, nº 921, Centro. CEP: 62920-000 e que tem por objeto o no
Município de Quixeré - CE.
Art. 2º - A presente Lei Municipal autoriza o Município a celebrar
convênio com a ACADEMIA QUIXEREENSE DE LETRAS –
(AQL) por prazo determinado, sempre dentro de um mesmo exercício
financeiro, com a possibilidade de renovação através de novo
convênio no Exercício Financeiro seguinte podendo ainda ser
denunciado (rescindindo) a qualquer tempo por qualquer das partes,
mediante comunicação expressa com antecedência mínima de 30
(trinta) dias.
Art. 3º - O valor do convênio é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tendo
o repasse como data a assinatura do Termo de Convênio, que deverá
ocorrer no período máximo de 05 (cinco) dias, após a publicação da
presente lei.
Art. 4º - A finalidade do repasse tem como fim custear a promoção de
atividades culturais ligadas aos festejos juninos através da Academia
Quixereense de Letras, a se realizar durante todo o mês de junho de
2019, no Município de Quixeré-CE, bem como de participação em
outros
municípios
de
quadrilhas
juninas
quixereenses
em
competições.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, garantindo-se
nas previsões anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos
subsequentes, através da Secretaria da Cultura, Esporte e Juventude
do Município de Quixeré-CE.
Art. 6º - As despesas estabelecidas por esta Lei, não ocasionarão
impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação
orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências
do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ/CE, 24 de junho de
2019.
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:93F6BFD0
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 771/2019, DE 24 DE JUNHO DE 2019
ALTERA A LEI DE Nº 662/2016, QUE AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO DAS AGENTES
COMUNITÁRIAS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Faço saber que a
Câmara Municipal de Quixeré aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°. A presente Lei altera o previsto no art. 1º da Lei de nº
662/2016, de 07 de março de 2016, que autoriza o repasse de recurso
na forma de incentivo financeiro a ser concedido ao Agente
Comunitário de Saúde, que tem sua área de atuação no Município de
Quixeré-CE, mediante convênio, para Associação das agentes
comunitárias de saúde, devidamente constituída, que se dará com as
seguintes alterações:
§ 1º - R$ 896,00 (seiscentos e noventa e seis reais) para cada uma das
agentes comunitárias do município de Quixeré-CE;
§ 2º - Mais o mesmo valor de R$ 896,00 (seiscentos e noventa e seis
reais) para as agentes comunitárias de saúde do Governo do Estado do
Ceará que estão cedidas ao Município de Quixeré-CE.
Art. 2º. O convênio a ser celebrado pelo Município de Quixeré-CE,
através da Secretária Municipal de Saúde e a Associação das Agentes
Comunitárias de Saúde será por prazo determinado e sempre dentro
do mesmo Exercício Financeiro.
Parágrafo Único - O convênio poderá ser renovado quando houver
interesse da Administração Pública, bem como ser rescindindo a
qualquer tempo, quando não houver mais o percebimento dos recursos
pelo Governo Federal, bem como houver alteração na nomenclatura.
Art. 3º. Tem por objeto principal a presente Lei, a concessão aos
Agentes
Comunitários
de
Saúde
incentivo
financeiro
em
reconhecimento
desenvolvimento
de
seu
trabalho
com
responsabilidade
competência
e
compromisso,
a
partir
da
compreensão dos fatores essenciais envolvidos na promoção da saúde
e na prevenção de doenças.
Art. 4º. A forma de repasse descrita no art. 1º em seus parágrafos § 1º
e 2º será retroativa a junho de 2019.
Art. 5º - As despesas decorrentes das medidas previstas nesta Lei
correrão por conta dos recursos recebidos do Ministério da Saúde,
através do componente do Piso da Atenção Básica variável de
Ação/Estratégia dos Agentes Comunitários de Saúde; Fortalecimento
de políticas afetas à atuação da estratégia de agentes comunitários de
saúde - 5% (cinco por cento); de assistência financeira complementar
- 95% (noventa e cinco por cento), bem como de complementação,
através de recursos próprios do Município de Quixeré-CE, através do
Fundo Municipal de Saúde.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei de nº
662/2016, de 07 de março de 2016.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, aos 24 dias do mês de junho do ano de 2019.
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:7A9B9541
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 772/2019, DE 24 DE JUNHO DE 2019
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