DOMCE 27/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2224 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               59 
 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, 
ATRAVÉS DA AUTARQUIA DO SAAE A 
PAGAR 
AJUDA 
DE 
CUSTO 
AOS 
SERVIDORES DA AUTARQUIA DO SAAE, 
REFERENTE AOS CARGOS: ENCANADOR, 
FISCAL – LEITURISTA, OPERADOR DE 
BOMBAS, OPERADOR DE ETA / ETE E 
TÉCNICO EM SANEAMENTO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE. 
  
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO 
RAIMUNDO SANTIAGO BESSA, Prefeito do Município de 
Quixeré, Estado de Ceará, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal, através da autarquia do SAAE 
fica autorizado a pagar ajuda de custo aos servidores detentores do 
cargo ou aos ocupantes da função de: Encanador, fiscal – leiturista, 
operador de bombas, operador de ETA / ETE e técnico em 
saneamento do SAAE do município de Quixeré-CE, para custear 
despesas decorrentes no exercício da função, na forma abaixo 
estabelecida: 
  
I – Encanador: Valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais); 
II – Fiscal – leiturista: Valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais); 
III – Operador de bombas: Valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos 
reais); 
IV- Operador de ETA / ETE: Valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos 
reais); e 
V - Técnico em saneamento: Valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos 
reais). 
  
Art. 2º - A ajuda de custo concedida aos servidores elencados no 
artigo anterior terá por finalidade para que os mesmos possam adquirir 
equipamento de prevenção e segurança (protetor solar), realização de 
vistorias, entrega de notificações, avisos e/ou boletos, execuções de 
serviços em geral na área de abrangência do SAAE do município de 
Quixeré-CE, em veículos dos próprios servidores (manutenção e 
combustível). 
  
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, garantindo-se 
nas previsões anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos 
subsequentes, através da Unidade Orçamentária 1401, Serviço de 
Água e Esgoto-SAAE; Função-17-Saneamento; Subfunção-122-
Administração Geral; com Fonte de Recurso-1990000000-Outros 
recursos vinculados; bem como de recursos próprios do Município de 
Quixeré-CE. 
  
§ 1º – O pagamento da Ajuda de Custo cessará na hipótese de 
interrupção ou suspensão definitiva dos recursos financeiros de que 
trata o caput deste Artigo ou por conveniência administrativa e a 
vantagem não se incorporará, sob nenhum fundamento e para fim 
algum, ao vencimento ou remuneração do servidor dela beneficiado. 
  
§ 2º – A ajusta de custo será reajustada anualmente, a partir do 
Exercício Financeiro de 2020, no percentual determinado pela Lei 
Municipal de nº 597/2013, de 25 de janeiro de 2013, que instituiu a 
data base para revisão dos vencimentos dos servidores públicos 
municipais e dá outras providências. 
  
§ 3º - O pagamento da ajusta de custo disposta na presente Lei será 
realizado junto com o percebimento do vencimento base dos 
servidores do SAAE. 
  
Art. 4º - As despesas estabelecidas por esta Lei, não ocasionarão 
impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação 
orçamentária para as mesmas, satisfazendo assim as exigências do 
artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
  
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos financeiros a 03 de junho de 2019. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 24 
dias do mês de junho de 2019. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:9F4BD4C8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 774/2019, DE 24 DE JUNHO DE 2019 
 
Autoriza abrir adicional ao vigente Orçamento da 
Prefeitura Municipal de QUIXERÉ, o Crédito 
Especial no valor de R$ 250.000,00, (duzentos e 
cinquenta mil reais) para os fins que indica. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, 
  
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei. 
  
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Quixeré, o 
Crédito Especial no valor de R$ 250.000,00, (duzentos e cinquenta 
mil reais), para fazer face às despesas, conforme discriminação 
abaixo: 
  
ÓRGÃO: 06 – Secretaria Municipal de Saúde 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0601 – Fundo Municipal de 
Saúde 
  
0601 10.122.1001.2.039 – Funcionamento da Secretaria de Saúde 
  
Fontes 
3.3.90.34.00 
Outras Despesas de Pessoal decorrentes 
de Contratos de Terceirização 
1211000000 
R$ 
500,00 
1214000000 
R$ 
500,00 
TOTAL 
R$ 
1.000,00 
  
0601 10.301.1001.2.041 – Manutenção da Atenção Básica 
  
Fontes 
3.3.90.34.00 
Outras 
Despesas 
de 
Pessoal 
decorrentes 
de 
Contratos 
de 
Terceirização 
1211000000 
R$ 
1.000,00 
1214000000 
R$ 
99.000,00 
TOTAL 
R$ 
100.000,00 
  
0601 10.302.1004.2.042 – Manutenção da Média e Alta 
Complexidade 
  
Fontes 
3.3.90.34.00 
Outras 
Despesas 
de 
Pessoal 
decorrentes 
de 
Contratos 
de 
Terceirização 
1211000000 
R$ 
1.000,00 
1214000000 
R$ 
99.000,00 
TOTAL 
R$ 
100.000,00 
  
0601 10.304.1006.2.045 – Funcionamento da Vigilância em Saúde 
  
Fontes 
3.3.90.34.00 
Outras 
Despesas 
de 
Pessoal 
decorrentes 
de 
Contratos 
de 
Terceirização 
1211000000 
R$ 
1.000,00 
1214000000 
  
R$ 
49.000,00 
TOTAL 
R$ 
49.000,00 
  
Art. 2° Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional 
mencionado no artigo anterior, serão obtidos na forma do art. 43, § 1º, 
inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme 
segue: 
  
0601 10.301.1001.2.041 – Manutenção da Atenção Básica 
  
Fontes 
3.3.90.36.00 
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 
Física 
1211000000 
R$ 
3.500,00 
1214000000 
R$ 
246.500,00 
TOTAL 
R$ 
250.000,00 
  
Art. 3° As dotações orçamentárias reservadas no presente Crédito, 
serão suportadas pelas Fontes / Destinação de Recursos “1211000000 

                            

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