DOMCE 27/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2224
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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL,
ATRAVÉS DA AUTARQUIA DO SAAE A
PAGAR
AJUDA
DE
CUSTO
AOS
SERVIDORES DA AUTARQUIA DO SAAE,
REFERENTE AOS CARGOS: ENCANADOR,
FISCAL – LEITURISTA, OPERADOR DE
BOMBAS, OPERADOR DE ETA / ETE E
TÉCNICO EM SANEAMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO
RAIMUNDO SANTIAGO BESSA, Prefeito do Município de
Quixeré, Estado de Ceará, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal, através da autarquia do SAAE
fica autorizado a pagar ajuda de custo aos servidores detentores do
cargo ou aos ocupantes da função de: Encanador, fiscal – leiturista,
operador de bombas, operador de ETA / ETE e técnico em
saneamento do SAAE do município de Quixeré-CE, para custear
despesas decorrentes no exercício da função, na forma abaixo
estabelecida:
I – Encanador: Valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais);
II – Fiscal – leiturista: Valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais);
III – Operador de bombas: Valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos
reais);
IV- Operador de ETA / ETE: Valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos
reais); e
V - Técnico em saneamento: Valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos
reais).
Art. 2º - A ajuda de custo concedida aos servidores elencados no
artigo anterior terá por finalidade para que os mesmos possam adquirir
equipamento de prevenção e segurança (protetor solar), realização de
vistorias, entrega de notificações, avisos e/ou boletos, execuções de
serviços em geral na área de abrangência do SAAE do município de
Quixeré-CE, em veículos dos próprios servidores (manutenção e
combustível).
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, garantindo-se
nas previsões anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos
subsequentes, através da Unidade Orçamentária 1401, Serviço de
Água e Esgoto-SAAE; Função-17-Saneamento; Subfunção-122-
Administração Geral; com Fonte de Recurso-1990000000-Outros
recursos vinculados; bem como de recursos próprios do Município de
Quixeré-CE.
§ 1º – O pagamento da Ajuda de Custo cessará na hipótese de
interrupção ou suspensão definitiva dos recursos financeiros de que
trata o caput deste Artigo ou por conveniência administrativa e a
vantagem não se incorporará, sob nenhum fundamento e para fim
algum, ao vencimento ou remuneração do servidor dela beneficiado.
§ 2º – A ajusta de custo será reajustada anualmente, a partir do
Exercício Financeiro de 2020, no percentual determinado pela Lei
Municipal de nº 597/2013, de 25 de janeiro de 2013, que instituiu a
data base para revisão dos vencimentos dos servidores públicos
municipais e dá outras providências.
§ 3º - O pagamento da ajusta de custo disposta na presente Lei será
realizado junto com o percebimento do vencimento base dos
servidores do SAAE.
Art. 4º - As despesas estabelecidas por esta Lei, não ocasionarão
impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação
orçamentária para as mesmas, satisfazendo assim as exigências do
artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros a 03 de junho de 2019.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 24
dias do mês de junho de 2019.
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:9F4BD4C8
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 774/2019, DE 24 DE JUNHO DE 2019
Autoriza abrir adicional ao vigente Orçamento da
Prefeitura Municipal de QUIXERÉ, o Crédito
Especial no valor de R$ 250.000,00, (duzentos e
cinquenta mil reais) para os fins que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei.
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Quixeré, o
Crédito Especial no valor de R$ 250.000,00, (duzentos e cinquenta
mil reais), para fazer face às despesas, conforme discriminação
abaixo:
ÓRGÃO: 06 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0601 – Fundo Municipal de
Saúde
0601 10.122.1001.2.039 – Funcionamento da Secretaria de Saúde
Fontes
3.3.90.34.00
Outras Despesas de Pessoal decorrentes
de Contratos de Terceirização
1211000000
R$
500,00
1214000000
R$
500,00
TOTAL
R$
1.000,00
0601 10.301.1001.2.041 – Manutenção da Atenção Básica
Fontes
3.3.90.34.00
Outras
Despesas
de
Pessoal
decorrentes
de
Contratos
de
Terceirização
1211000000
R$
1.000,00
1214000000
R$
99.000,00
TOTAL
R$
100.000,00
0601 10.302.1004.2.042 – Manutenção da Média e Alta
Complexidade
Fontes
3.3.90.34.00
Outras
Despesas
de
Pessoal
decorrentes
de
Contratos
de
Terceirização
1211000000
R$
1.000,00
1214000000
R$
99.000,00
TOTAL
R$
100.000,00
0601 10.304.1006.2.045 – Funcionamento da Vigilância em Saúde
Fontes
3.3.90.34.00
Outras
Despesas
de
Pessoal
decorrentes
de
Contratos
de
Terceirização
1211000000
R$
1.000,00
1214000000
R$
49.000,00
TOTAL
R$
49.000,00
Art. 2° Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional
mencionado no artigo anterior, serão obtidos na forma do art. 43, § 1º,
inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme
segue:
0601 10.301.1001.2.041 – Manutenção da Atenção Básica
Fontes
3.3.90.36.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Física
1211000000
R$
3.500,00
1214000000
R$
246.500,00
TOTAL
R$
250.000,00
Art. 3° As dotações orçamentárias reservadas no presente Crédito,
serão suportadas pelas Fontes / Destinação de Recursos “1211000000
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