DOMCE 27/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2224
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Anual
à
Câmara
de
Vereadores
poderá
ser
identificada,
discriminando-se as despesas cuja execução ficará condicionada à
aprovação das respectivas alterações legislativas.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28 – É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com
finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
Art. 29 – O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de
sistema de controle de custos e avaliação de resultados das ações de
governo.
Parágrafo único – A alocação de recursos na Lei Orçamentária
Anual será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela
sua execução, de modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a
correta avaliação dos resultados.
Art. 30 – Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000,
entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3º, aquelas cujo
valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II
do art. 24 da Lei 8.666/1993.
Art. 31 – Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder
Executivo estabelecerá, através de Decreto, a Programação Financeira
e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, nos termos do
disposto no artigo 8º da Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 32 – O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder
Legislativo para propor modificação nos projetos de lei relativos ao
Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e
aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada a votação, no tocante
as partes cuja alteração é proposta.
Art. 33 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro, Estado do Ceará, aos vine e
cinco (25) dias do mes de junho de dois mil e dezenove (2019).
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS
Prefeito Municipal
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:8D3CB73F
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 621/2019
Denomina o logradouro público que indica e dá
outras providências
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS, Prefeito do
Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais contidas no art. 39, da Lei Orgânica do Município, etc.
Faço saber que a Câmara Municipal de Saboeiro, Estado do Ceará,
aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se GAUDÊNCIO BRAGA CAMPOS a
avenida que inicia na CE. 371 e finaliza no Balneário
Caldeirões/Gaudêncio Braga Campos.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a
placa indicativa para a sinalização da referida praça.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro, Estado do Ceará, aos vinte
e cinco (25) dias do mês de junho de dois mil e dezenove (2019).
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS
Prefeito Municipal
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:C4CCE343
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 622/2019
Cria, na Estrutura Organizacional da Prefeitura
Municipal de Saboeiro-CE., os cargos de provimento
em comissão que indica e dá outras providências
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS, Prefeito do
Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais contidas no art. 39, da Lei Orgânica do Município, etc.
Faço saber que a Câmara Municipal de Saboeiro, Estado do Ceará,
aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, na Estrutura Organizacional da Prefeitura
Municipal de Saboeiro-Ceará, os órgãos e os respectivos cargos de
provimento em comissão:
I Uma (01) Coordenadoria do Mais Infância no SUAS-Criança Feliz e
o respectivo cargo de Coordenador.
II Uma (01) Supervisão do Mais Infância no SUAS-Criança Feliz e o
respectivo cargo de Supervisor.
III Uma (01) Assessoria de Gestão de Políticas Sociais da Secretaria
da Assistência Social, Trabalho e Juventude e o respectivo cargo de
Assessor.
Art. 2º A subordinação, as atribuições e o vencimento dos cargos de
que tratam o art. 1º são os constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro, Estado do Ceará, aos vinte
e cinco (25) dias do mês de junho de dois mil e dezenove (2019).
JOSÉ GOTA
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:31AEFB56
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 0605010/2019 - GAB
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do
Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Santana do Cariri, no seu art. 71, inciso XI,
RESOLVE:
CONSIDERANDO que a nomeação dos servidores públicos titulares
de cargos comissionados e de funções de confiança é ato de
competência privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO
que
o
princípio
da
discricionariedade
administrativa assegura o livre provimento de cargos em comissão e
das funções de confiança, dispensadas as demais formalidades.
Art. 1º REVOGAR a Portaria 0605009/2019, que DESIGNOU a
Senhora BRUNA SILVA OLIVEIRA, CPF nº 609.759.343-09,
ocupante do cargo de ENCARREGADO DE SETOR – DAS 8, parte
integrante da SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, como RESPONSÁVEL
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