DOMCE 27/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2224 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               64 
 
Anual 
à 
Câmara 
de 
Vereadores 
poderá 
ser 
identificada, 
discriminando-se as despesas cuja execução ficará condicionada à 
aprovação das respectivas alterações legislativas. 
  
CAPÍTULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 28 – É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com 
finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. 
  
Art. 29 – O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de 
sistema de controle de custos e avaliação de resultados das ações de 
governo. 
Parágrafo único – A alocação de recursos na Lei Orçamentária 
Anual será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela 
sua execução, de modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a 
correta avaliação dos resultados. 
  
Art. 30 – Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, 
entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3º, aquelas cujo 
valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II 
do art. 24 da Lei 8.666/1993. 
  
Art. 31 – Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder 
Executivo estabelecerá, através de Decreto, a Programação Financeira 
e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, nos termos do 
disposto no artigo 8º da Lei Complementar n.º 101/2000. 
  
Art. 32 – O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder 
Legislativo para propor modificação nos projetos de lei relativos ao 
Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e 
aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada a votação, no tocante 
as partes cuja alteração é proposta. 
  
Art. 33 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro, Estado do Ceará, aos vine e 
cinco (25) dias do mes de junho de dois mil e dezenove (2019). 
  
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:8D3CB73F 
 
GABINETE DO PREFEITO  
LEI Nº 621/2019 
 
Denomina o logradouro público que indica e dá 
outras providências 
  
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS, Prefeito do 
Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais contidas no art. 39, da Lei Orgânica do Município, etc. 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Saboeiro, Estado do Ceará, 
aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Passa a denominar-se GAUDÊNCIO BRAGA CAMPOS a 
avenida que inicia na CE. 371 e finaliza no Balneário 
Caldeirões/Gaudêncio Braga Campos. 
  
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a 
placa indicativa para a sinalização da referida praça. 
  
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro, Estado do Ceará, aos vinte 
e cinco (25) dias do mês de junho de dois mil e dezenove (2019). 
  
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:C4CCE343 
 
GABINETE DO PREFEITO  
LEI Nº 622/2019 
 
Cria, na Estrutura Organizacional da Prefeitura 
Municipal de Saboeiro-CE., os cargos de provimento 
em comissão que indica e dá outras providências 
  
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS, Prefeito do 
Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais contidas no art. 39, da Lei Orgânica do Município, etc. 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Saboeiro, Estado do Ceará, 
aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Ficam criados, na Estrutura Organizacional da Prefeitura 
Municipal de Saboeiro-Ceará, os órgãos e os respectivos cargos de 
provimento em comissão: 
  
I Uma (01) Coordenadoria do Mais Infância no SUAS-Criança Feliz e 
o respectivo cargo de Coordenador. 
  
II Uma (01) Supervisão do Mais Infância no SUAS-Criança Feliz e o 
respectivo cargo de Supervisor. 
  
III Uma (01) Assessoria de Gestão de Políticas Sociais da Secretaria 
da Assistência Social, Trabalho e Juventude e o respectivo cargo de 
Assessor. 
  
Art. 2º A subordinação, as atribuições e o vencimento dos cargos de 
que tratam o art. 1º são os constantes do Anexo Único desta Lei. 
  
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
  
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro, Estado do Ceará, aos vinte 
e cinco (25) dias do mês de junho de dois mil e dezenove (2019). 
  
JOSÉ GOTA 
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:31AEFB56 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 0605010/2019 - GAB 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do 
Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Santana do Cariri, no seu art. 71, inciso XI,  
  
RESOLVE: 
  
CONSIDERANDO que a nomeação dos servidores públicos titulares 
de cargos comissionados e de funções de confiança é ato de 
competência privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal; 
CONSIDERANDO 
que 
o 
princípio 
da 
discricionariedade 
administrativa assegura o livre provimento de cargos em comissão e 
das funções de confiança, dispensadas as demais formalidades. 
Art. 1º REVOGAR a Portaria 0605009/2019, que DESIGNOU a 
Senhora BRUNA SILVA OLIVEIRA, CPF nº 609.759.343-09, 
ocupante do cargo de ENCARREGADO DE SETOR – DAS 8, parte 
integrante da SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, como RESPONSÁVEL 

                            

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