DOMCE 27/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2224 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               75 
 
I – alterar a escala de seu turno de serviço, em caso de qualquer emergência que necessite de intervenção da Guarda Civil Municipal de Iguatu, 
informando aos superiores da decisão tomada; 
II – supervisionar as atividades do Subinspetor e demais Guardas Civis Municipais; 
III – substituir o subcomandante nas suas ausências; 
IV – cientificar aos superiores sobre as ocorrências havidas no turno ou período de serviço através de registro no livro de ocorrências. 
V - Preenchimento do livro de registro de ocorrências. 
  
Art. 15 - São atribuições dos Subinspetores da Guarda Civil Municipal de Iguatu: 
  
I – realizar rondas constantes nos postos, exercendo uma fiscalização quanto à presteza da execução de policiamento e vigilância; 
II – cientificar aos superiores sobre ocorrências havidas no turno ou período de serviço através de registro no livro de ocorrências; 
III – comunicar as irregularidades disciplinares havidas tais como faltas, danos nos equipamentos fornecidos pela corporação e outras alterações 
existentes como anormais no serviço; 
IV – apoiar os guardas municipais quando necessário no atendimento de ocorrência; 
V – cientificar o escalão superior em caso de gravidade, ou quando da participação direta ou indireta dos componentes da guarda municipal em 
ocorrências ou infrações; 
VI – conferir as escalas de serviço de seus subordinados antes destes assumirem seus postos serviços; 
VII - alterar a escala de seu turno de serviço, em caso de qualquer emergência que necessite de intervenção da Guarda Civil Municipal, informando o 
comandante da decisão tomada; 
VIII – velar assiduamente pela conduta dos guardas em serviço; 
IX – cumprir e fazer cumprir as normas gerais do Estatuto da Guarda Civil Municipal e demais regulamentos pertinentes; 
X - exercer outras atividades correlatas as suas competências e que lhe forem determinadas pelo comandante da Guarda Civil Municipal. 
  
Art. 16 - São atribuições dos Guardas Municipais de 3ª classe. 2ª classe e 1ª classe: 
  
I – executar a vigilância dos bens públicos municipais, ocupando os respectivos postos de serviço; 
II – executar tarefas na área de patrulhamento, de inspeção, vigilância e proteção das instalações, serviços e bens municipais; 
III – atuar na aplicação de primeiros socorros, salvamento e defesa civil; 
IV – conduzir viaturas, pilotar motocicletas e bicicletas; 
V – manter a vigilância em feiras livres; 
VI – auxiliar na detenção e prisão de infratores da lei, os encaminhando a delegacia de polícia mais próxima; 
VII – intervir em casos de acidente, incêndio e outros sinistros para providenciar ou tomar medidas mais urgentes; 
VIII – executar outras atividades correlatas ao cargo. 
  
Paragrafo único. Em nenhuma hipótese será admitida a regressão de classe. 
  
CAPÍTULO VIII 
DO PROVIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS 
  
Art. 17 – O cargo de Guarda Civil Municipal é provido exclusivamente por concurso público de provas ou provas e títulos, e seu ingresso se dá após 
aprovação no curso de formação, sempre no nível de Guarda de 3ª classe. 
  
Art. 18 – O concurso público para provimento de cargo de Guarda Municipal de Iguatu, nele deverá constar como requisitos além de outros que 
poderão ser previstos em Lei ou edital, conforme a exigência do cargo: 
  
I – nacionalidade brasileira; 
II – gozo dos direitos políticos; 
III – quitação com as obrigações militares e eleitorais; 
IV – idade mínima de dezoito anos; 
V – ensino médio completo; 
VI – aptidão física, mental e psicológica; 
VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital. 
  
Art. 19 – O concurso para provimento de cargo de Guarda Civil Municipal será composto das seguintes fases: 
  
I – prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, de caráter classificatório e eliminatório, considerando-se para efeito de aprovação, média 
igual ou superior a 50% (cinquenta por cento); 
II – exame antropométrico de caráter eliminatório; 
III – teste de aptidão física de caráter eliminatório; 
IV – exame médico específico para o cargo de caráter eliminatório; 
V – avaliação psicológica específica para o cargo de caráter eliminatório; 
VI – pesquisa social de caráter eliminatório; 
VII – aprovação no curso de formação, de caráter classificatório e eliminatório. 
  
Parágrafo Único – Entende-se por pesquisa social, a investigação da vida pública do candidato, a fim de que se comprove sua conduta ilibada e 
idoneidade moral. 
  
Art. 20 – Somente se atendidos os requisitos do art. 18° e, após aprovação nas fases especificadas nos incisos I a V do art. 19, o candidato estará 
apto a ser matriculado no curso de formação de Guarda Civil Municipal, que: 
  
I – tem caráter eliminatório e classificatório; 
II – tem carga horária mínima especificada no programa. 
  

                            

Fechar