DOMCE 27/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2224
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§1º – A viatura escolar assim como a dos bairros contará com 03 (três) integrantes em sua composição, denominado Grupamento Ronda Escolar –
GRE, que realiza rondas, visitando as escolas, interagindo com alunos e profissionais, com missão socioeducativa, com ação preventiva, buscando
solução para conflitos enfrentados nas escolas, visando garantir a segurança e a cidadania dos alunos.
§2º – Grupamento Ronda Escolar – GRE, seguirá regras orientadas pelo Comando da Guarda Civil Municipal em parceria com a Secretaria de
Educação do município.
§3º – O Comando da Guarda Civil Municipal em parceria com a Secretaria de Educação do Município elaborará um plano anual para o GRE.
SEÇÃO VI
DO PATRULHAMENTO REALIZADO EM MOTOCICLETAS
Art. 35 – É o serviço realizado por guardas em motocicletas, para a realização de rondas cuja maior agilidade e rapidez se mostrar necessária, como
no patrulhamento de escolas, no controle do trânsito, nas missões de supervisão operacional e até em serviços administrativos.
SEÇÃO VII
DO UNIFORME
Art. 36 – Fica instituído o uniforme de uso obrigatório em serviço, com a devida identificação do guarda municipal, de cor azul-marinho como cor
padrão da Guarda Civil Municipal.
I – compõe o uniforme da Guarda Civil Municipal para Patrulhamento nos Bairros e Patrulhamento Escolar em viatura automotor: boina tática/boné,
gandola, camisa interna, cinto, faixa de acessórios, calça bolso cargo, coturno e EPIs.
II - compõe o uniforme da Guarda Civil Municipal para Moto Patrulhamento: boina tática/boné, gandola, camisa interna, cinto, faixa de acessórios,
calça bolso cargo, coturno e EPIs.
III - compõe o uniforme da Guarda Civil Municipal para Patrulhamento nos Bairros em viatura automotor: boina tática/boné, gandola, camisa
interna, cinto, faixa de acessórios, calça bolso cargo, coturno e EPIs.
IV - compõe o uniforme da Guarda Civil Municipal para Postos Fixos: boina tática/boné, gandola, camisa interna, cinto, faixa de acessórios, calça
bolso cargo, coturno e EPIs.
§1° - É facultativo o uso da boina tática/boné nos postos fixos e nas ações realizadas em ambientes internos.
§2° - Após o fim do expediente dos postos fixos, poderá haver o não uso da gandola.
§3º – Fica a critério do Poder Executivo, juntamente com o Secretário e Comandante da Guarda Civil Municipal definirem outros tipos de uniforme
para a Guarda Civil Municipal.
§4° - Deverão incluir o uniforme itens de EPIs, tais como capacete, joelheira, cotoveleira, luva, coletes balísticos, tonfa, algemas, dentre outros.
§5º - Cabe ao Município fornecer, anualmente, 02 (dois) uniformes completos de uso obrigatório em serviço.
CAPÍTULO XI
DO LIVRO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIAS
Art. 37 – O livro de registro de ocorrências é o volume pautado e numerado tipograficamente, validado através de termo de abertura devidamente
assinado pelo Comandante, onde se encontrarão obrigatoriamente as anotações do subinspetor, ou substituto legal, acerca dos serviços diários, nele
deve constar:
I – cabeçalho: data de confecção; visto de autoridade competente; identificação do órgão; identificação do responsável pela confecção;
II – ocorrências averiguadas no decorrer do serviço;
III – fiscalização do fiel cumprimento da escala de serviço, apontando faltas, atrasos, atestados, e demais ocorrências;
IV – movimento de VTRs e motos, contendo identificação dos veículos, quilometragem inicial, final, média de quilômetros percorridos, informações
sobre abastecimento;
V – observações diversas;
VI – assinatura dos componentes da composição que averiguaram as ocorrências apontadas no livro;
VII – passagem de serviço com descrição do material entregue.
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES GERAIS
DO QUADRO DE CARGOS DA GUARDA CIVIL
Art. 38 – O quadro de cargos da Guarda Civil Municipal é composto exclusivamente por cargo de guarda municipal, disposto em classes,
conforme Anexo I desta lei municipal.
Art. 39 – A comissão para a avaliação para a promoção dos guardas se reunirá 01 (uma) vez por ano, no mês de novembro, para a avaliação
individual dos guardas municipais.
Art. 40 – A Comissão de Avaliação de Desempenho tem por objetivo:
I – Analisar as fichas individuais dos guardas e aferir a nota de acordo as informações constantes nesta;
II- Requerer e analisar o relatório anual do código de conduta junto a corregedoria e a ouvidoria da Guarda Civil Municipal e aferir nota de acordo
com o comportamento individual de cada Guarda Municipal;
III – Confeccionar as listas de classificação provisória e final, bem como, promover suas publicações;
IV – Analisar e responder os recursos de revisão, impetrados pelos Guardas Municipais, nos termos desta Lei;
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