DOMCE 27/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2224 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               78 
 
§1º – A viatura escolar assim como a dos bairros contará com 03 (três) integrantes em sua composição, denominado Grupamento Ronda Escolar – 
GRE, que realiza rondas, visitando as escolas, interagindo com alunos e profissionais, com missão socioeducativa, com ação preventiva, buscando 
solução para conflitos enfrentados nas escolas, visando garantir a segurança e a cidadania dos alunos. 
  
§2º – Grupamento Ronda Escolar – GRE, seguirá regras orientadas pelo Comando da Guarda Civil Municipal em parceria com a Secretaria de 
Educação do município. 
  
§3º – O Comando da Guarda Civil Municipal em parceria com a Secretaria de Educação do Município elaborará um plano anual para o GRE. 
  
SEÇÃO VI 
DO PATRULHAMENTO REALIZADO EM MOTOCICLETAS 
  
Art. 35 – É o serviço realizado por guardas em motocicletas, para a realização de rondas cuja maior agilidade e rapidez se mostrar necessária, como 
no patrulhamento de escolas, no controle do trânsito, nas missões de supervisão operacional e até em serviços administrativos. 
  
SEÇÃO VII 
DO UNIFORME 
  
Art. 36 – Fica instituído o uniforme de uso obrigatório em serviço, com a devida identificação do guarda municipal, de cor azul-marinho como cor 
padrão da Guarda Civil Municipal. 
  
I – compõe o uniforme da Guarda Civil Municipal para Patrulhamento nos Bairros e Patrulhamento Escolar em viatura automotor: boina tática/boné, 
gandola, camisa interna, cinto, faixa de acessórios, calça bolso cargo, coturno e EPIs. 
II - compõe o uniforme da Guarda Civil Municipal para Moto Patrulhamento: boina tática/boné, gandola, camisa interna, cinto, faixa de acessórios, 
calça bolso cargo, coturno e EPIs. 
III - compõe o uniforme da Guarda Civil Municipal para Patrulhamento nos Bairros em viatura automotor: boina tática/boné, gandola, camisa 
interna, cinto, faixa de acessórios, calça bolso cargo, coturno e EPIs. 
IV - compõe o uniforme da Guarda Civil Municipal para Postos Fixos: boina tática/boné, gandola, camisa interna, cinto, faixa de acessórios, calça 
bolso cargo, coturno e EPIs. 
  
§1° - É facultativo o uso da boina tática/boné nos postos fixos e nas ações realizadas em ambientes internos. 
  
§2° - Após o fim do expediente dos postos fixos, poderá haver o não uso da gandola. 
  
§3º – Fica a critério do Poder Executivo, juntamente com o Secretário e Comandante da Guarda Civil Municipal definirem outros tipos de uniforme 
para a Guarda Civil Municipal. 
  
§4° - Deverão incluir o uniforme itens de EPIs, tais como capacete, joelheira, cotoveleira, luva, coletes balísticos, tonfa, algemas, dentre outros. 
  
§5º - Cabe ao Município fornecer, anualmente, 02 (dois) uniformes completos de uso obrigatório em serviço. 
  
CAPÍTULO XI 
DO LIVRO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIAS 
  
Art. 37 – O livro de registro de ocorrências é o volume pautado e numerado tipograficamente, validado através de termo de abertura devidamente 
assinado pelo Comandante, onde se encontrarão obrigatoriamente as anotações do subinspetor, ou substituto legal, acerca dos serviços diários, nele 
deve constar: 
  
I – cabeçalho: data de confecção; visto de autoridade competente; identificação do órgão; identificação do responsável pela confecção; 
II – ocorrências averiguadas no decorrer do serviço; 
III – fiscalização do fiel cumprimento da escala de serviço, apontando faltas, atrasos, atestados, e demais ocorrências; 
IV – movimento de VTRs e motos, contendo identificação dos veículos, quilometragem inicial, final, média de quilômetros percorridos, informações 
sobre abastecimento; 
V – observações diversas; 
VI – assinatura dos componentes da composição que averiguaram as ocorrências apontadas no livro; 
VII – passagem de serviço com descrição do material entregue. 
  
CAPÍTULO XII 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
DO QUADRO DE CARGOS DA GUARDA CIVIL 
  
Art. 38 – O quadro de cargos da Guarda Civil Municipal é composto exclusivamente por cargo de guarda municipal, disposto em classes, 
conforme Anexo I desta lei municipal. 
  
Art. 39 – A comissão para a avaliação para a promoção dos guardas se reunirá 01 (uma) vez por ano, no mês de novembro, para a avaliação 
individual dos guardas municipais. 
  
Art. 40 – A Comissão de Avaliação de Desempenho tem por objetivo: 
  
I – Analisar as fichas individuais dos guardas e aferir a nota de acordo as informações constantes nesta; 
II- Requerer e analisar o relatório anual do código de conduta junto a corregedoria e a ouvidoria da Guarda Civil Municipal e aferir nota de acordo 
com o comportamento individual de cada Guarda Municipal; 
III – Confeccionar as listas de classificação provisória e final, bem como, promover suas publicações; 
IV – Analisar e responder os recursos de revisão, impetrados pelos Guardas Municipais, nos termos desta Lei; 

                            

Fechar