DOMCE 27/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2224 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               84 
 
Inspetor 
5 
Quantidade Total 
120 
  
ANEXO II 
VENCIMENTO BASE POR FUNÇÃO 
  
Classe - 3 
Níveis 
Percent. 
S. Base 
Grat. Cond. Viat 
Grat. Por Classe 
Pericul. 
Anuênio 
Grat. Escol. 
TOTAL 
  
  
  
  
5 % 
10% 
30% 
1,5% 
5% 
  
1 anos 
II 
  
1.043,00 
0,00 
104,30 
312,90 
15,65 
  
1.475,85 
2 anos 
  
  
1.043,00 
0,00 
104,30 
312,90 
31,29 
  
1.491,49 
3 anos 
  
  
1.043,00 
0,00 
104,30 
312,90 
46,94 
  
1.507,14 
4 anos 
I 
3,0% 
1.074,29 
0,00 
107,43 
322,29 
64,46 
53,71 
1.622,18 
5 anos 
  
  
1.074,29 
0,00 
107,43 
322,29 
80,57 
53,71 
1.638,29 
6 anos 
  
  
1.074,29 
0,00 
107,43 
322,29 
96,69 
53,71 
1.654,41 
Classe - 2 
níveis 
3,0 % 
  
5 % 
20 % 
30 % 
1,5 % 
5 % 
  
7 anos 
II 
3,0 % 
1.106,52 
0,00 
221,30 
331,96 
116,18 
55,33 
1.831,29 
8 anos 
  
  
1.106,52 
0,00 
221,30 
331,96 
132,78 
55,33 
1.847,89 
9 anos 
  
  
1.106,52 
0,00 
221,30 
331,96 
149,38 
55,33 
1.864,48 
10 anos 
I 
3,0 % 
1.139,71 
0,00 
227,94 
341,91 
169,23 
56,99 
1.935,78 
11 anos 
  
  
1.139,71 
0,00 
227,94 
341,91 
188,05 
56,99 
1.954,61 
12 anos 
  
  
1.139,71 
0,00 
227,94 
341,91 
205,15 
56,99 
1.971,70 
Classe - 1 
níveis 
3,0 % 
  
5 % 
30 % 
30 % 
1,5 % 
5 % 
  
13 anos 
II 
3,0 % 
1.173,91 
0,00 
352,17 
352,17 
246,52 
58,70 
2.183,46 
14 anos 
  
  
1.173,91 
0,00 
352,17 
352,17 
246,52 
58,70 
2.183,46 
15 anos 
  
  
1.173,91 
0,00 
352,17 
352,17 
264,13 
58,70 
2.201,08 
16 anos 
I 
3,0 % 
1.209,12 
0,00 
362,74 
362,74 
290,19 
60,46 
2.285,24 
17 anos 
  
  
1.209,12 
0,00 
362,74 
362,74 
290,19 
60,46 
2.285,24 
18 anos 
  
  
1.209,12 
0,00 
362,74 
362,74 
308,33 
60,46 
2.303,38 
Subinspetor 
níveis 
3,0 % 
  
5 % 
40 % 
30 % 
1,5 % 
5 % 
  
19 anos 
II 
3,0 % 
1.245,40 
0,00 
498,16 
373,62 
354,94 
62,27 
2.534,38 
20 anos 
  
  
1.245,40 
0,00 
498,16 
373,62 
354,94 
62,27 
2.534,38 
21 anos 
  
  
1.245,40 
0,00 
498,16 
373,62 
354,94 
62,27 
2.534,38 
22 anos 
I 
3,0 % 
1.282,76 
0,00 
513,10 
384,83 
384,83 
64,14 
2.629,65 
23 anos 
  
  
1.282,76 
0,00 
513,10 
384,83 
384,83 
64,14 
2.629,65 
24 anos 
  
  
1.282,76 
0,00 
513,10 
384,83 
404,07 
64,14 
2.648,90 
Inspetor 
níveis 
3,0 % 
  
5 % 
50 % 
30 % 
1,5 % 
5 % 
  
25 anos 
II 
3,0 % 
1.321,24 
0,00 
660,62 
396,37 
475,47 
66,06 
2.919,94 
26 anos 
  
  
1.321,24 
0,00 
660,62 
396,37 
495,65 
66,06 
2.939,76 
27 anos 
  
  
1.321,24 
0,00 
660,62 
396,37 
495,47 
66,06 
2.939,76 
28 anos 
I 
3,0 % 
1.360,88 
0,00 
680,44 
408,26 
530,74 
68,04 
3.048,37 
  
ANEXO III 
BRASÃO OFICIAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 
  
ANEXO IV 
DOS MODELOS DAS DIVISAS E INSIGNIAS 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:BB5CFC69 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
DECRETO Nº 018/2019 DE 1º DE ABRIL DE 2019 
 
Abre Crédito Adicional Suplementar, ao vigente orçamento e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que faculta a Lei 
Municipal Nº 1.785, de 12/11/2018, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica aberto ao vigente orçamento um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.837.220,00 (um milhão, oitocentos e trinta e sete mil 
e duzentos e vinte reais), para atender às necessidades de reforço das dotações orçamentárias constantes no Anexo I. 
  
Art. 2º - Os recursos para fazer face à suplementação descrita no Art. 1º deste Decreto, correrão à conta de anulação parcial e/ou total das dotações 
orçamentárias constantes no Anexo II, em conformidade com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
  
I – R$ 1.837.220,00 (um milhão, oitocentos e trinta e sete mil e duzentos e vinte reais), através de ANULAÇÃO de dotações orçamentárias, de 
acordo com o inciso III, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme discriminação constante no Anexo II, parte integrante 
do presente instrumento. 
  
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 1º abril de 2019. 
  

                            

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