DOE 27/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
serviço ofertado no orçamento atual com a média de preço de mercado VALOR
: R$ 265.345,60 ( duzentos e sessenta e cinco mil, trezentos e quarenta e
cinco reais e sessenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100
022.12.362.023.18526.03.339039.20700.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
: Caput do Art. 25, da Lei nº 8.666/93.Prazo de vigência: 11 (onze) meses,
a partir da assinatura do contrato. CONTRATADA : BEACH PARK
HOTÉIS E TURISMO S/A, CNPJ Nº 11.805.397/0001-05 , CARLOS
HENRIQUE DE SOUZA CARDOSO, RG nº 2000010062697 SSPDS-CE,
CPF nº 599.764.707-20 e PAULO ROBERTO DE MENEZES LIMA, RG
nº 2005097041515 SSPDS-CE e CPF nº 263.767.173-49 DECLARAÇÃO
DE INEXIGIBILIDADE : Carlos Augusto da Costa Monteiro - Coordenador
Financeiro-SEDUC RATIFICAÇÃO : Eliana Nunes Estrela - Secretária da
Educação.
Margarida Maria Mota
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Nº045/2014/ PROCESSO Nº01764637/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CEI Nº
045/2014. Celebrado entre o O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato represen-
tada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA
NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE
ARARIPE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ
sob o nº 07.539.984/0001-22, representado por seu Prefeito, GIOVANE
GUEDES SILVESTRE, brasileiro, RG nº 1824307-89 SSP/CE, CPF/MF Nº
713.433.694-87, doravante denominados simplesmente CONVENENTES,
resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa apre-
sentada no Processos nº 01764637/2019 e em conformidade com a Lei
Complementar nº 119/2012 e suas alterações posteriores, regulamentada
pelos Decretos nº 31.406/2014, nº 31.468/2014 e nº 31.488/2014, Lei Estadual
nº 15.592, de 07 de abril de 2014 e o Quinto Edital de Chamada para Seleção
dos Municípios Cearenses interessados em concorrer a Recursos Financeiros
destinados à Implantação de Centros de Educação Infantil - CEI, mediante
as seguintes Cláusulas e condições: II - OBJETO: O presente aditivo tem
como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio, bem como
ajuste na Cláusula Terceira do instrumento e no Plano de Trabalho. O prazo
previsto na Cláusula Décima, que trata do prazo de vigência do Convênio,
ora aditado, fica prorrogado por mais 05 (cinco) anos, a partir de 29 de
junho de 2019 até 28 de junho de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DO
VALOR DA CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO CEI Os itens 3.1.
e 3.3. da Cláusula Terceira deverão ser ajustados, passando a apresentar as
seguintes redações: 3.1. O valor total do convênio para construção e implan-
tação do Centro de Educação Infantil - CEI é de R$ 1.310.043,97 (um milhão,
trezentos e dez mil, quarenta e três reais e noventa e sete centavos), sendo
R$ 1.100.983,97 (um milhão, cem mil, novecentos e oitenta e três reais e
noventa e sete centavos) para construção, R$ 163.236,00 (cento e sessenta
e três mil, duzentos e trinta e seis reais) para a aquisição de equipamentos e
mobiliários e R$ 45.824,00 (quarenta e cinco mil, oitocentos e vinte e quarto
reais) para aquisição de material de consumo, onde 80% do valor total do
convênio será da Secretaria da Educação e 20% do município. 3.3. A título
de contrapartida, o município comprometer-se-á com 20% (vinte por cento)
do valor global do CEI com recursos próprios, onde repassará á Secretaria da
Educação, recursos financeiros no valor total de R$ 262.008,79 (duzentos e
sessenta e dois mil, oito reais e setenta e nove centavos), sendo R$ 220.008,79
(duzentos e vinte mil, oito reais e setenta e nove centavos) para a construção
e R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil) para aquisição de material de consumo,
que serão distribuídos em 2 (duas) parcelas, estabelecidas no Cronograma de
Desembolso do Plano de Trabalho, sendo: a) PRIMEIRA PARCELA: 10%
(dez por cento) do valor global, no ato da assinatura deste convênio, apresen-
tando extrato bancário do depósito efetuado. b) SEGUNDA PARCELA: 10%
(dez por cento) do valor global, quando a obra atingir 50% (cinquenta por
cento) de execução, atestada por vistoria técnica a ser realizada, in loco, pela
SEDUC. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa
a integrar o Convênio CEI nº 045/2014 novo Plano de Trabalho, conforme
anexo. III - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e
condições do instrumento original IV - DATA E ASSINANTES: 14 de maio
de 2019. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, GIOVANE
GUEDES SILVESTRE - Prefeito Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Ilegível,
2. Aparecida Rejane P. Linhares. Fortaleza 22 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA / ASJUR
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ORDEM DE PARALISAÇÃO
Nº019/2019 - PROCESSO Nº04532516/2019
CONTRATO Nº 00382019 OBJETO: OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PADRÃO (4 SALAS ) , NO
MUNICÍPIO DE EUSÉBIO - CE. EMPRESA: CONSTRUMAIA ENGE-
NHARIA E PROJETOS LTDA Por decisão do Diretor de Engenharia do
DAE, fica determinado a partir desta data 09.05.2019 a código SIGDAE nº
03422019SEDUC01, CONTRATO Nº 00382019, firmado entre a SEDUC e a
referida empresa CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA , ,
cujo objeto é a OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO
INFANTIL PADRÃO (4 SALAS ) , NO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO –
CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo VIPROC de nº
03733259/2019, em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita a paralisação da
referida obra.” Vem por meio desta solicita a paralisação da referida obra,
após levantamento topográfico verificou-se um desnível muito grande no
terreno. “ a fiscalização da obra em doc. de fl. 05”. Consideramos procedente a
solicitação de paralisação, haja vista o terreno não apresentar topografia ideal
para a execução da obra”. De Acordo: Eng.º SILVIO GENTIL CAMPOS
JUNIOR – Superintendente do DAE, CONSTRUMAIA ENGENHARIA E
PROJETOS LTDA - Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 06 de junho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA / ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº4/2019 - PROCESSO Nº03649959/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/
Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela
Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA,
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 –
SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE
ACOPIARA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob
o nº 07.847.379/0001-19, representado por seu Prefeito ANTONIO ALMEIDA
NETO, portador(a) do RG 685367 SSPDC/CE e CPF/MF 119.697.763-15,
resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Responsabilidade nº 4/2019,
de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 03649959/2019, nos
termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004, Lei
nº 9.394/1996, Lei Estadual nº 14.025/2007, Decreto nº 29.239/2008, Lei nº
16.613/2018, Lei Complementar nº 119/2012, Decreto Estadual nº 32.811/2018
e a Lei nº 9.503/1997, mediante as condições seguintes: CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo acrescentar
valor ao Termo de Responsabilidade nº 4/2019, visando a complementação
dos recursos financeiros repassados para o transporte escolar dos alunos da
Rede Estadual de Ensino que residem na zona urbana do Município e que
utilizam diariamente o serviço. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO
DE VALOR Fica acrescido o valor do Termo de Responsabilidade em R$
170.000,00 (cento e setenta mil reais), que serão repassados em QUATRO
PARCELAS, na Fonte 07SE/QE, conforme especificado no Cronograma de
Desembolso do Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATI-
FICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de
Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado,
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas
abaixo. Fortaleza, 15 de maio de 2019. ELIANA NUNES ESTRELA - Secre-
tária da Educação, ANTONIO ALMEIDA NETO - Prefeito(a) Municipal
TESTEMUNHAS: 1. Maria Albanisa dos Santos Sousa, 2. Ilegível. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de junho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA / ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº56/2019 - PROCESSO Nº00888847/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/
Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela
Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA,
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 –
SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE
EUSÉBIO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob
o nº CNPJ, representado por seu/sua Prefeito(a) ACILON GONÇALVES
PINTO JUNIOR, portador(a) do RG 2006002053330 SSP/CE e CPF/MF
091.881.853-20, residente na RODOVIA CE 040 KM 22, RUA SUÉCIA,
2131 - ALPHAVILLE EUSEBIO, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo
de Responsabilidade nº 56/2019, de acordo com a justificativa exarada no
Processo nº 01229669/2019, nos termos da Resolução do Conselho Estadual
de Educação nº 384/2004, regido pela Lei Nº 9.394/1996, contidos no Artigo
24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV, Lei
Estadual nº 14.025/2007, do Decreto nº 29.239/2008, Lei nº 16.613/2018, da
Lei Complementar nº 119/2012 com suas alterações, do Decreto Estadual
nº 32.811/2018 com suas alterações e a Lei nº 9.503/1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro. mediante as condições seguintes: CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo acrescentar
valor ao Termo de Responsabilidade nº 56/2019, visando a complementação
dos recursos financeiros repassados para o transporte escolar dos alunos da
Rede Estadual de Ensino que residem na zona urbana do Município e que
utilizam diariamente o serviço. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO
DE VALOR Fica acrescido o valor do Termo de Responsabilidade em R$
375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil) reais, que serão repassados em
QUATRO PARCELAS, na Fonte 07SE/QE, conforme especificado no Crono-
grama de Desembolso do Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA
RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo
de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado,
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas
abaixo. Fortaleza, 28 de maio de 2019. ELIANA NUNES ESTRELA - Secre-
tária da Educação, ACILON GONÇALVES PINTO JUNIOR - Prefeito(a)
Municipal TESTEMUNHAS: 1. Maria Albanisa dos Santos Sousa, 2. Ilegível
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de junho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA / ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº119 | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2019
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