DOE 27/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Secretaria da Educação – SEDUC, na consecução dos objetivos deste instru-
mento: a. Selecionar e encaminhar o estagiário à empresa concedente; b.
Orientar e supervisionar a execução das atividades práticas, discriminado no
plano de atividades; c. Acompanhar as atividades dos estagiários, avaliando
aproveitamentos; d. Contratar professor – orientador da área a ser desenvol-
vida no estágio, que será responsável pelo acompanhamento e avaliação das
atividades do estágio; e. Monitorar a execução do Termo de Cooperação
Técnica, zelando pelo cumprimento de todas as suas cláusulas e condições;
f. Custear bolsas de estágio, auxílio transporte e equipamentos de proteção
individual, para os estagiários por meio de dotação orçamentária própria; g.
Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice
seja compatível com valores de mercado, devendo constar do termo de compro-
misso o respectivo número da apólice e o nome da Seguradora; h. Participar
da avaliação e decisão de desligamento do estagiário; i. Envio do Plano de
Ensino do Curso e lista dos estagiários antes das atividades tendo como
responsável a escola celebrando o termo de compromisso de estágio com o
educando e com a parte concedente. II - Atribuições da CONCEDENTE
Caberá a Concedente, na consecução dos objetivos desse instrumento: a.
Firmar Termo de Compromisso de Estágio com o estagiário ou com seu
responsável legal e a Unidade de Ensino. b. Responsabilizar-se, juntamente
com a Secretaria de Educação - SEDUC, através da Seção de Estágio, e com
a Instituição de Ensino pela orientação, supervisão e avaliação do estágio; c.
Assegurar ao estagiário, carga horária que não exceda 6(seis) horas diárias
e 30(trinta) horas semanais de estágio, com base na Lei Federal Nº 11.788,
de 25 de setembro de 2008, compatível com o seu horário escolar; d. Designar
um funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência
profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário,
para orientar e supervisionar até 10(dez) estagiários simultaneamente; e.
Receber, acompanhar, orientar, esclarecer e estimular o adolescente durante
o processo de aquisição de conhecimento prático; f. Facilitar as visitas do
Orientador de estágio, com agendamento de comum acordo; g. Garantir que
o processo de transmissão de conhecimento se faça por etapas organizadas,
do mais simples ao mais complexo de acordo com o plano de atividades; h.
Oferecer, quando possível, palestras de capacitação para o estagiário sobre
assuntos referentes à sua área de formação técnica; i. Indicar representante
para participar de reuniões, quando se fizer necessário, com a Seduc no intuito
de colaborar com planos e ementas dos cursos mencionados; j. Fornecer
declaração de cumprimento de estágio através do Termo de Realização de
Estágio comprovando o período estagiado. CLÁUSULA QUARTA – DA
VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação terá vigência de 04 (quatro)
anos a partir da data de sua assinatura, sendo prorrogada automaticamente,
até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, se nenhuma das partes se pronun-
ciar em contrário. Parágrafo Único – O presente Termo de Cooperação poderá
ser denunciado e rescindido a qualquer tempo pelas partes, ficando estes
responsáveis somente pelas obrigações assumidas ao tempo em que partici-
param voluntariamente do acordo, ou ainda, por ato unilateral, mediante
notificação prévia, da parte que dele desinteressar, com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO O descum-
primento das obrigações previstas na legislação do estágio caracteriza vínculo
de emprego do estagiário com a Concedente, para todos os fins trabalhistas
e previdenciários, exceto para a administração pública, conforme estabelece
o Art. 37, inciso II da Constituição Federal. CLÁUSULA SEXTA – DO
FORO Fica eleito o foro da Cidade de Fortaleza/CE, renunciando as partes
a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas
deste termo de cooperação técnica, que não possam ser resolvidas adminis-
trativamente. E, por estarem assim ajustados, as partes assinam o presente
instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das teste-
munhas abaixo, que também o assinam. Fortaleza/CE, 06 de junho de 2019.
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação do Estado do Ceará,
ANTÔNIO RODRIGUES DE AMORIM - Presidente da EMATERCE.
TESTEMUNHAS: 1. Jerusa Holanda Oliveira, 2. Gabriella Chaves Ribeiro
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de junho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA / ASJUR
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº023/2019 - PROCESSO Nº04745463/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, com sede nesta Capital, localizada no
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora na Av. General Afonso
Lima, s/n, Cambeba, inscrita no CNPJ/MF n° 07.954.514/0001-25 - neste
ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasi-
leira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, e RG sob o nº 216562291
SSP-CE, e a concedente, a Empresa VIP PRODUÇÕES - SERVIÇOS EM
EVENTOS E FORMATURAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº
09.222.549/0001-03, com endereço na Av. Rui Barbosa, nº 1821, Aldeota,
Fortaleza – Ceará, CEP: 60.115-221, representada por sua Diretora, Sra.
ALESSANDRA PINHEIRO ADJAFRE, inscrita no CPF sob o nº 985.079.823-
87, e do RG sob o nº 3012048 – SSP/DF. CONSIDERANDO que o estágio
curricular obrigatório é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido
no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de
estudantes regularmente matriculados em Escola Estadual de Educação Profis-
sional, pelo desenvolvimento de competências próprias da atividade profis-
sional; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de
setembro de 2008, na legislação estadual, por meio do Decreto nº 30.933, de
29 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto n° 32.075, de 31 de outubro de
2016. CONSIDERANDO que o estágio obrigatório é aquele definido como
tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção
de Certificado. CONSIDERANDO o entendimento da Secretaria da Educação
do Estado, quanto à necessidade e importância em realizar parcerias com
instituições/empresas que possam oferecer uma estrutura de qualidade propor-
cionando experiência agregadoras para estudantes regularmente matriculados
nas Escolas Estaduais de Educação Profissional. CONSIDERANDO que o
estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. RESOLVEM
celebrar o presente termo de cooperação técnica, fundamentado na Lei Federal
Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na legislação estadual, por meio do
Decreto 30.933, de 29 de junho de 2012 - alterado pelo Decreto 32.075, de
31 de outubro de 2016, no uso das atribuições que confere o Art. 88, Inciso
VI, da Constituição do Estado do Ceará, mediante as seguintes cláusulas e
condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este instrumento tem
por objeto a cooperação técnica entre a SEDUC e a Concedente, visando
ao aprendizado para a vida cidadã e para o estágio de alunos regularmente
matriculados no 3º ano do Curso Técnico da Escola Estadual de Educação
Profissional. Subcláusula Primeira – O estágio assume a forma curricular
obrigatória, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza com a
concedente, realizando-se nos termos da Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, regu-
lamentada pela Resolução Nº 01/2004 do Conselho Nacional de Educação
em sua Câmara de Educação Básica, na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de
2008, e no que couber, o Decreto Estadual Nº 30.933, de 29 de junho de 2012
– alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016. Subcláusula
Segunda – A forma da concessão de Estágio efetivar-se-á mediante Termo
de Compromisso de Estágio, elaborado pela SEDUC, nos termos do art.11
da Lei 11.788/2012, a ser firmado entre a Concedente, a Instituição de Ensino
e o Estagiário, ficando as partes compromissadas às regras estabelecidas no
referido termo. Subcláusula Terceira - Não haverá transferência de recursos
entre as partes, sendo as despesas referentes a pagamento de bolsa ao esta-
giário e à contratação do seguro contra acidentes pessoais, de responsabilidade
da SEDUC, por meio de dotação orçamentária própria. CLÁUSULA
SEGUNDA – DO LOCAL DE ESTÁGIO O estágio dar-se-á nos órgãos e/
ou instituições da concedente, nas áreas de seu interesse, ofertando instalações
em condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem
profissional compatível com a área de sua formação técnica. CLÁUSULA
TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da SEDUC Caberá à
Secretaria da Educação – SEDUC, na consecução dos objetivos deste instru-
mento: a. Selecionar e encaminhar o estagiário à empresa concedente; b.
Orientar e supervisionar a execução das atividades práticas, discriminado no
plano de atividades; c. Acompanhar as atividades dos estagiários, avaliando
aproveitamentos; d. Contratar professor – orientador da área a ser desenvol-
vida no estágio, que será responsável pelo acompanhamento e avaliação das
atividades do estágio; e. Monitorar a execução do Termo de Cooperação
Técnica, zelando pelo cumprimento de todas as suas cláusulas e condições;
f. Custear bolsas de estágio, auxílio transporte e equipamentos de proteção
individual, para os estagiários por meio de dotação orçamentária própria; g.
Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice
seja compatível com valores de mercado, devendo constar do termo de compro-
misso o respectivo número da apólice e o nome da Seguradora; h. Participar
da avaliação e decisão de desligamento do estagiário; i. Envio do Plano de
Ensino do Curso e lista dos estagiários antes das atividades tendo como
responsável a escola celebrando o termo de compromisso de estágio com o
educando e com a parte concedente. II - Atribuições da CONCEDENTE
Caberá a Concedente, na consecução dos objetivos desse instrumento: a.
Firmar Termo de Compromisso de Estágio com o estagiário ou com seu
responsável legal e a Unidade de Ensino. b. Responsabilizar-se, juntamente
com a Secretaria de Educação - SEDUC, através da Seção de Estágio, e com
a Instituição de Ensino pela orientação, supervisão e avaliação do estágio; c.
Assegurar ao estagiário, carga horária que não exceda 6(seis) horas diárias
e 30(trinta) horas semanais de estágio, com base na Lei Federal Nº 11.788,
de 25 de setembro de 2008, compatível com o seu horário escolar; d. Designar
um funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência
profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário,
para orientar e supervisionar até 10(dez) estagiários simultaneamente; e.
Receber, acompanhar, orientar, esclarecer e estimular o adolescente durante
o processo de aquisição de conhecimento prático; f. Facilitar as visitas do
Orientador de estágio, com agendamento de comum acordo; g. Garantir que
o processo de transmissão de conhecimento se faça por etapas organizadas,
do mais simples ao mais complexo de acordo com o plano de atividades; h.
Oferecer, quando possível, palestras de capacitação para o estagiário sobre
assuntos referentes à sua área de formação técnica; i. Indicar representante
para participar de reuniões, quando se fizer necessário, com a Seduc no intuito
de colaborar com planos e ementas dos cursos mencionados; j. Fornecer
declaração de cumprimento de estágio através do Termo de Realização de
Estágio comprovando o período estagiado. CLÁUSULA QUARTA – DA
VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação terá vigência de 04 (quatro)
anos a partir da data de sua assinatura, sendo prorrogada automaticamente,
até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, se nenhuma das partes se pronun-
ciar em contrário. Parágrafo Único – O presente Termo de Cooperação poderá
ser denunciado e rescindido a qualquer tempo pelas partes, ficando estes
responsáveis somente pelas obrigações assumidas ao tempo em que partici-
param voluntariamente do acordo. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALI-
ZAÇÃO O descumprimento das obrigações previstas na legislação do estágio
caracteriza vínculo de emprego do estagiário com a Concedente, para todos
os fins trabalhistas e previdenciários, exceto para a administração pública,
conforme estabelece o Art. 37, inciso II da Constituição Federal. CLÁUSULA
SEXTA – DO FORO Fica eleito o foro da Cidade de Fortaleza/CE, renun-
ciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir
quaisquer dúvidas deste termo de cooperação técnica, que não possam ser
resolvidas administrativamente. E, por estarem assim ajustados, as partes
assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo, que também o assinam. Fortaleza/CE, 06
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº119 | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2019
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