DOE 27/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº114/2019 - PROCESSO Nº00783190/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/
Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela 
Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/
CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MONSE-
NHOR TABOSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 
sob o nº 07.693.989/0001-05, representado por seu Prefeito FRANCISCO 
JEOVÁ SOUSA CAVALCANTE, portador(a) do RG 20080505338 SSP/
CE e CPF/MF 916.977.603-25, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo 
de Responsabilidade nº 114/2019, de acordo com a justificativa exarada no 
Processo nº 00783190/2019, nos termos da Resolução do Conselho Estadual 
de Educação nº 384/2004, Lei nº 9.394/1996, Lei Estadual nº 14.025/2007, 
Decreto nº 29.239/2008, Lei nº 16.613/2018, Lei Complementar nº 119/2012, 
Decreto Estadual nº 32.811/2018 e a Lei nº 9.503/1997, mediante as condi-
ções seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo 
tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº 
114/2019, visando a complementação dos recursos financeiros repassados 
para o transporte escolar dos alunos da Rede Estadual de Ensino que residem 
na zona urbana do Município e que utilizam diariamente o serviço. CLÁU-
SULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR Fica acrescido o valor 
do Termo de Responsabilidade em R$ 193.241,88 (cento e noventa e três 
mil, duzentos e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos), que serão 
repassados em QUATRO PARCELAS, na Fonte 07SE/QE, conforme espe-
cificado no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e 
condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que 
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das 
duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 20 de maio de 2019. ELIANA NUNES 
ESTRELA - Secretária da Educação, FRANCISCO JEOVÁ SOUSA CAVAL-
CANTE - Prefeito(a) Municipal TESTEMUNHAS: 1. Maria Albanisa dos 
Santos Sousa, 2. Ilegível. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
14 de junho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA / ASJUR
*** *** ***
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº124/2019 - PROCESSO Nº04004986/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, 
inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelen-
tíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, 
inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, resi-
dente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ORÓS, pessoa 
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 07.670.821/0001-
84, representado por seu Prefeito SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO, porta-
dor(a) do RG 2001097102414 SSP/CE e CPF/MF 834.466.053-04, resolvem 
firmar o Termo Aditivo ao Termo de Responsabilidade nº 124/2019, de acordo 
com a justificativa exarada no Processo nº 04004986/2019, nos termos da 
Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004, Lei nº 9.394/1996, 
Lei Estadual nº 14.025/2007, Decreto nº 29.239/2008, Lei nº 16.613/2018, 
Lei Complementar nº 119/2012, Decreto Estadual nº 32.811/2018 e a Lei 
nº 9.503/1997, mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA 
– DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor 
ao Termo de Responsabilidade nº 124/2019, visando a complementação 
dos recursos financeiros repassados para o transporte escolar dos alunos da 
Rede Estadual de Ensino que residem na zona urbana do Município e que 
utilizam diariamente o serviço. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉS-
CIMO DE VALOR Fica acrescido o valor do Termo de Responsabilidade 
em R$ 51.643,20 (cinquenta e um mil, seiscentos e quarenta e três reais e 
vinte centavos), que serão repassados em QUATRO PARCELAS, na Fonte 
07SE/QE, conforme especificado no Cronograma de Desembolso do Plano de 
Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as 
demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para 
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento 
na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 27 de maio de 2019. 
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, SIMÃO PEDRO 
ALVES PEQUENO - Prefeito(a) Municipal TESTEMUNHAS: 1. Maria 
Albanisa dos Santos Sousa, 2. Ilegível SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 14 de junho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA / ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº148/2019 - PROCESSO Nº03738633/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/
Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela 
Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – 
SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE 
QUIXELÔ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 
sob o nº 06.742.480/0001-42, representado por sua Prefeita, MARIA DE 
FÁTIMA ARAÚJO, portadora do RG Nº 2005029150690 SSP/CE e CPF/MF 
Nº 115.661.673-53, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Respon-
sabilidade nº 148/2019, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 
03738633/2019, nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação 
nº 384/2004, regido pela Lei Nº 9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V, 
Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV, Lei Estadual nº 
14.025/2007, do Decreto nº 29.239/2008, Lei nº 16.613/2018, da Lei Comple-
mentar nº 119/2012 com suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.811/2018 
com suas alterações e a Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito 
Brasileiro. mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO 
OBJETO O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo 
de Responsabilidade nº 148/2019, visando a complementação dos recursos 
financeiros repassados para o transporte escolar dos alunos da Rede Estadual 
de Ensino que residem na zona urbana do Município e que utilizam diariamente 
o serviço. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR Fica 
acrescido o valor do Termo de Responsabilidade em R$ 45.000,00 (quarenta 
e cinco mil) reais, que serão repassados em QUATRO PARCELAS, na 
Fonte 07SE/QE, conforme especificado no Cronograma de Desembolso do 
Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam 
mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade 
original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 
03 de maio de 2019. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, 
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 
1. Ernani José Guimarães de Carvalho - CPF: 284.859.553-15 , 2. ILEGÍVEL 
- CPF: 053.237.033-34 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 
de junho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA / ASJUR
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº022/2019 - PROCESSO Nº04728305/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, com sede nesta Capital, localizada no 
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora na Av. General Afonso 
Lima, s/n – Bairro: Cambeba, inscrita no CNPJ/MF n° 07.954.514/0001-25 
- neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, e RG sob o nº 216562291 
SSP-CE, Secretária da Educação, e a concedente, a EMPRESA DE ASSIS-
TÊNCIA TÉCNICA DE EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - 
EMATERCE, com sede na Av. Bezerra de Menezes, nº 1900, São Gerardo, 
Fortaleza - Ceará, CEP.: 60.325-105, inscrita no CNPJ/MF nº 05.371.711/0001-
96, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. ANTÔNIO RODRIGUES 
DE AMORIM, brasileiro, inscrito no CPF nº 163.496.443-87, e RG sob o nº 
2008658005-6 SSP – CE; CONSIDERANDO que o estágio curricular obri-
gatório é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de 
trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes regu-
larmente matriculados em Escola Estadual de Educação Profissional, pelo 
desenvolvimento de competências próprias da atividade profissional; CONSI-
DERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, 
na legislação estadual, por meio do Decreto nº 30.933, de 29 de junho de 
2012 – alterado pelo Decreto n° 32.075, de 31 de outubro de 2016. CONSI-
DERANDO que o estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto 
do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de Certi-
ficado. CONSIDERANDO o entendimento da Secretaria da Educação do 
Estado, quanto à necessidade e importância em realizar parcerias com insti-
tuições/empresas que possam oferecer uma estrutura de qualidade propor-
cionando experiência agregadoras para estudantes regularmente matriculados 
nas Escolas Estaduais de Educação Profissional. CONSIDERANDO que o 
estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. RESOLVEM 
celebrar o presente termo de cooperação técnica, fundamentado na Lei Federal 
Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na legislação estadual, por meio do 
Decreto 30.933, de 29 de junho de 2012 - alterado pelo Decreto 32.075, de 
31 de outubro de 2016, no uso das atribuições que confere o Art. 88, Inciso 
VI, da Constituição do Estado do Ceará, mediante as seguintes cláusulas e 
condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este instrumento tem 
por objeto a cooperação técnica entre a SEDUC e a Concedente, visando 
ao aprendizado para a vida cidadã e para o estágio de alunos regularmente 
matriculados no 3º ano do Curso Técnico da Escola Estadual de Educação 
Profissional. Subcláusula Primeira – O estágio assume a forma curricular 
obrigatória, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza com a 
concedente, realizando-se nos termos da Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, regu-
lamentada pela Resolução Nº 01/2004 do Conselho Nacional de Educação 
em sua Câmara de Educação Básica, na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 
2008, e no que couber, o Decreto Estadual Nº 30.933, de 29 de junho de 2012 
– alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016. Subcláusula 
Segunda – A forma da concessão de Estágio efetivar-se-á mediante Termo 
de Compromisso de Estágio, elaborado pela SEDUC, nos termos do art.11 
da Lei 11.788/2012, a ser firmado entre a Concedente, a Instituição de Ensino 
e o Estagiário, ficando as partes compromissadas às regras estabelecidas no 
referido termo. Subcláusula Terceira - Não haverá transferência de recursos 
entre as partes, sendo as despesas referentes a pagamento de bolsa ao esta-
giário e à contratação do seguro contra acidentes pessoais, de responsabilidade 
da SEDUC, por meio de dotação orçamentária própria. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DO LOCAL DE ESTÁGIO O estágio dar-se-á nos órgãos e/
ou instituições da concedente, nas áreas de seu interesse, ofertando instalações 
em condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem 
profissional compatível com a área de sua formação técnica. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da SEDUC Caberá à 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº119  | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2019

                            

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