DOE 27/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº114/2019 - PROCESSO Nº00783190/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/
Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela
Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA,
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/
CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MONSE-
NHOR TABOSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.693.989/0001-05, representado por seu Prefeito FRANCISCO
JEOVÁ SOUSA CAVALCANTE, portador(a) do RG 20080505338 SSP/
CE e CPF/MF 916.977.603-25, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo
de Responsabilidade nº 114/2019, de acordo com a justificativa exarada no
Processo nº 00783190/2019, nos termos da Resolução do Conselho Estadual
de Educação nº 384/2004, Lei nº 9.394/1996, Lei Estadual nº 14.025/2007,
Decreto nº 29.239/2008, Lei nº 16.613/2018, Lei Complementar nº 119/2012,
Decreto Estadual nº 32.811/2018 e a Lei nº 9.503/1997, mediante as condi-
ções seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo
tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº
114/2019, visando a complementação dos recursos financeiros repassados
para o transporte escolar dos alunos da Rede Estadual de Ensino que residem
na zona urbana do Município e que utilizam diariamente o serviço. CLÁU-
SULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR Fica acrescido o valor
do Termo de Responsabilidade em R$ 193.241,88 (cento e noventa e três
mil, duzentos e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos), que serão
repassados em QUATRO PARCELAS, na Fonte 07SE/QE, conforme espe-
cificado no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. CLÁUSULA
TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e
condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das
duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 20 de maio de 2019. ELIANA NUNES
ESTRELA - Secretária da Educação, FRANCISCO JEOVÁ SOUSA CAVAL-
CANTE - Prefeito(a) Municipal TESTEMUNHAS: 1. Maria Albanisa dos
Santos Sousa, 2. Ilegível. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
14 de junho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA / ASJUR
*** *** ***
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº124/2019 - PROCESSO Nº04004986/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce,
inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelen-
tíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira,
inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, resi-
dente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ORÓS, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 07.670.821/0001-
84, representado por seu Prefeito SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO, porta-
dor(a) do RG 2001097102414 SSP/CE e CPF/MF 834.466.053-04, resolvem
firmar o Termo Aditivo ao Termo de Responsabilidade nº 124/2019, de acordo
com a justificativa exarada no Processo nº 04004986/2019, nos termos da
Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004, Lei nº 9.394/1996,
Lei Estadual nº 14.025/2007, Decreto nº 29.239/2008, Lei nº 16.613/2018,
Lei Complementar nº 119/2012, Decreto Estadual nº 32.811/2018 e a Lei
nº 9.503/1997, mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA
– DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor
ao Termo de Responsabilidade nº 124/2019, visando a complementação
dos recursos financeiros repassados para o transporte escolar dos alunos da
Rede Estadual de Ensino que residem na zona urbana do Município e que
utilizam diariamente o serviço. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉS-
CIMO DE VALOR Fica acrescido o valor do Termo de Responsabilidade
em R$ 51.643,20 (cinquenta e um mil, seiscentos e quarenta e três reais e
vinte centavos), que serão repassados em QUATRO PARCELAS, na Fonte
07SE/QE, conforme especificado no Cronograma de Desembolso do Plano de
Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as
demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento
na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 27 de maio de 2019.
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, SIMÃO PEDRO
ALVES PEQUENO - Prefeito(a) Municipal TESTEMUNHAS: 1. Maria
Albanisa dos Santos Sousa, 2. Ilegível SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 14 de junho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA / ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº148/2019 - PROCESSO Nº03738633/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/
Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela
Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA,
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 –
SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE
QUIXELÔ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ
sob o nº 06.742.480/0001-42, representado por sua Prefeita, MARIA DE
FÁTIMA ARAÚJO, portadora do RG Nº 2005029150690 SSP/CE e CPF/MF
Nº 115.661.673-53, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Respon-
sabilidade nº 148/2019, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº
03738633/2019, nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação
nº 384/2004, regido pela Lei Nº 9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V,
Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV, Lei Estadual nº
14.025/2007, do Decreto nº 29.239/2008, Lei nº 16.613/2018, da Lei Comple-
mentar nº 119/2012 com suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.811/2018
com suas alterações e a Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro. mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo
de Responsabilidade nº 148/2019, visando a complementação dos recursos
financeiros repassados para o transporte escolar dos alunos da Rede Estadual
de Ensino que residem na zona urbana do Município e que utilizam diariamente
o serviço. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR Fica
acrescido o valor do Termo de Responsabilidade em R$ 45.000,00 (quarenta
e cinco mil) reais, que serão repassados em QUATRO PARCELAS, na
Fonte 07SE/QE, conforme especificado no Cronograma de Desembolso do
Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam
mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade
original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza,
03 de maio de 2019. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação,
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS:
1. Ernani José Guimarães de Carvalho - CPF: 284.859.553-15 , 2. ILEGÍVEL
- CPF: 053.237.033-34 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04
de junho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA / ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº022/2019 - PROCESSO Nº04728305/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, com sede nesta Capital, localizada no
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora na Av. General Afonso
Lima, s/n – Bairro: Cambeba, inscrita no CNPJ/MF n° 07.954.514/0001-25
- neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA,
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, e RG sob o nº 216562291
SSP-CE, Secretária da Educação, e a concedente, a EMPRESA DE ASSIS-
TÊNCIA TÉCNICA DE EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ -
EMATERCE, com sede na Av. Bezerra de Menezes, nº 1900, São Gerardo,
Fortaleza - Ceará, CEP.: 60.325-105, inscrita no CNPJ/MF nº 05.371.711/0001-
96, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. ANTÔNIO RODRIGUES
DE AMORIM, brasileiro, inscrito no CPF nº 163.496.443-87, e RG sob o nº
2008658005-6 SSP – CE; CONSIDERANDO que o estágio curricular obri-
gatório é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de
trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes regu-
larmente matriculados em Escola Estadual de Educação Profissional, pelo
desenvolvimento de competências próprias da atividade profissional; CONSI-
DERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008,
na legislação estadual, por meio do Decreto nº 30.933, de 29 de junho de
2012 – alterado pelo Decreto n° 32.075, de 31 de outubro de 2016. CONSI-
DERANDO que o estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto
do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de Certi-
ficado. CONSIDERANDO o entendimento da Secretaria da Educação do
Estado, quanto à necessidade e importância em realizar parcerias com insti-
tuições/empresas que possam oferecer uma estrutura de qualidade propor-
cionando experiência agregadoras para estudantes regularmente matriculados
nas Escolas Estaduais de Educação Profissional. CONSIDERANDO que o
estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. RESOLVEM
celebrar o presente termo de cooperação técnica, fundamentado na Lei Federal
Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na legislação estadual, por meio do
Decreto 30.933, de 29 de junho de 2012 - alterado pelo Decreto 32.075, de
31 de outubro de 2016, no uso das atribuições que confere o Art. 88, Inciso
VI, da Constituição do Estado do Ceará, mediante as seguintes cláusulas e
condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este instrumento tem
por objeto a cooperação técnica entre a SEDUC e a Concedente, visando
ao aprendizado para a vida cidadã e para o estágio de alunos regularmente
matriculados no 3º ano do Curso Técnico da Escola Estadual de Educação
Profissional. Subcláusula Primeira – O estágio assume a forma curricular
obrigatória, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza com a
concedente, realizando-se nos termos da Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, regu-
lamentada pela Resolução Nº 01/2004 do Conselho Nacional de Educação
em sua Câmara de Educação Básica, na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de
2008, e no que couber, o Decreto Estadual Nº 30.933, de 29 de junho de 2012
– alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016. Subcláusula
Segunda – A forma da concessão de Estágio efetivar-se-á mediante Termo
de Compromisso de Estágio, elaborado pela SEDUC, nos termos do art.11
da Lei 11.788/2012, a ser firmado entre a Concedente, a Instituição de Ensino
e o Estagiário, ficando as partes compromissadas às regras estabelecidas no
referido termo. Subcláusula Terceira - Não haverá transferência de recursos
entre as partes, sendo as despesas referentes a pagamento de bolsa ao esta-
giário e à contratação do seguro contra acidentes pessoais, de responsabilidade
da SEDUC, por meio de dotação orçamentária própria. CLÁUSULA
SEGUNDA – DO LOCAL DE ESTÁGIO O estágio dar-se-á nos órgãos e/
ou instituições da concedente, nas áreas de seu interesse, ofertando instalações
em condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem
profissional compatível com a área de sua formação técnica. CLÁUSULA
TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da SEDUC Caberá à
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº119 | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2019
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