DOE 27/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            remunerada,  2º  TENENTE PM – JOSÉ ROGÉRIO DA SILVA MONTEIRO, M.F. 031.529-1-X,  CPF: 362.651.013-15, a partir da data da publicação 
no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração 
Pública Estadual, com lotação no  Batalhão de Segurança Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de 
maio de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
José Flávio Barbosa Jucá De Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa  
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que o Soldado PM IVONILDO OLIVEIRA DA SILVA, MF: 
108.424-1-7, em 16/10/2007, foi submetido a inspeção na perícia médica da Junta Militar de Saúde, que o considerou inapto definitivamente para o serviço 
ativo da PMCE, sendo por este motivo iniciado o processo de Reforma sob SPU nº 07284458-2, contudo na data de 28/02/2018, foi novamente submetido 
à inspeção médica, onde obteve o parecer de que estaria apto a reversão ao serviço ativo da PMCE, e considerando o parecer nº 1986/15, da douta PGE no 
sentido de que fosse realizado ato conjunto de reforma por período certo com reversão ao serviço ativo, RESOLVE: Reformar o Soldado PM IVONILDO 
OLIVEIRA DA SILVA, no período de 16/10/2007 à 01/03/2018, e nos termos do art. 174, da Lei nº 13.729/06, REVERTÊ-LO ao serviço ativo a partir de 
02/03/2018, data em que reiniciou suas atividades na corporação.
HISTÓRICO
VALOR (R$)
Soldo Lei nº 13.908, de 18/07/2007
68,33
Gratificação por Tempo de Serviço – 05% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
3,42
Gratificação Militar Lei nº 13.933, de 26/07/2007
615,74
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.908, de 18/07/2007
555,46
TOTAL
1.242,95
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº 003, de 06/01/2010. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de maio de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 01035880-3-SPU, relativo à 
transferência para a RESERVA REMUNERADA “EX-OFFICIO”, do CABO da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 025.254-1-0 – RAIMUNDO 
DOS SANTOS CAPISTRANO, RESOLVE transferi-lo para a reserva daquela Corporação na atual graduação, competindo-lhe os proventos calculados 
com base no soldo da graduação de 3º Sargento PM, a partir de 05/02/2000, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 
88 inciso II e 90 inciso I, alínea b da Lei nº 10.072, de 20/12/1976 (Estatuto da PMCE), modificação pela Lei nº 10.186, de 26/06/1978, combinado com o 
art. 74, da Lei nº 11.167, de 07/01/1986, na quantia de:
VALORES VIGENTES EM 05/02/2000, DATA EM QUE COMPLETOU 51ANOS
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998
65,05
780,60
Gratificação de Tempo de Serviço – 20% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
13,01
156,12
Indenização  de Habilitação – CFS 40% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
26,02
312,24
Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195/86
16,26
195,12
Indenização de Função Policial Militar – 80% Lei nº 11.941/92
52,04
624,48
Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei nº 11.941/92
32,52
390,24
Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
32,52
390,24
TOTAL
237,42
2.849,04
VALORES VIGENTES EM 01/07/2000, CONFORME A LEI Nº 13.035 DE 30/06/2000
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998
52,05
624,60
Gratificação de Tempo de Serviço – 20% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
10,41
124,92
Gratificação Militar Lei nº 13.035, 30/06/2000
277,00
3.324,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, 30/06/2000
374,00
4.488,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada Lei nº 15.070, de 20/12/2011
15,60
187,20
TOTAL
729,06
8.748,72
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/03/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/03/2017, que concedeu benefício à Raimundo dos 
Santos Capistrano, matrícula nº 025.254-1-0. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de maio de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que o SOLDADO PM MANOEL PEDRO DE OLIVEIRA 
SOUZA, MF: 104.889-1-5, em 10/11/1999, foi submetido a inspeção na perícia médica da JUNTA MILITAR DE SAÚDE, que o considerou incapaz 
total e definitivamente para o serviço ativo da PMCE, sendo por este motivo iniciado o processo de Reforma sob SPU nº 99284570-0; contudo na data de 
17/08/2017, foi novamente submetido à reinspeção na Coordenadoria de Perícia Médica (COPEM), onde obteve o parecer para reversão ao serviço ativo 
da PMCE, e considerando o parecer nº 1986/15, da douta PGE no sentido de que fosse realizado ato conjunto de reforma por período certo com reversão 
ao serviço ativo, RESOLVE: nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição federal, dos arts. 93, 94 inciso II, 96 inciso V e 99 inciso II da Lei nº 10.072 de 
20/12/1976 (Estatuto da PMCE) reformar o SOLDADO PM MANOEL PEDRO DE OLIVEIRA SOUZA, no período de 10/11/1999 a 30/08/2017, e nos 
termos do art. 174, da Lei nº 13.729/06, REVERTÊ-LO ao serviço ativo a partir de 31/08/2017, data da publicação da Portaria nº 027/2017 BCG nº 165, 
de 31/08/2017, que o reverteu ao serviço ativo.
HISTÓRICO
VALOR (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998
45,55
546,60
Indenização de Habilitação – 25% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
11,39
136,65
Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195/86
11,39
136,65
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº119  | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2019

                            

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