DOE 27/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            HISTÓRICO
VALOR (R$)
MENSAL
ANUAL
Indenização de Função Policial Militar – 80% 11.941, de 25/05/1992
36,44
437,28
Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% 11.941, de 25/05/1992
22,78
273,30
Indenização Adicional de inatividade – 40% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
18,22
218,64
TOTAL
145,76
1.749,12
TORNANDO SEM EFEITO ato governamental de reforma publicado no DOE nº 062, de 04 de abril de 2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de maio de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 007/2019-CPMGEF
CONTRATANTE: COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ GENERAL EDGARD FACÓ, situado na Avenida Mister Hull, 3835, BR 222 Km 
01, Bairro Antônio Bezerra , inscrita(o) no CNPJ sob o nº 04.312.601/0001-90 CONTRATADA: Empresa CASABLANCA TURISMO E VIAGENS 
LTDA, com sede na Rua Osvaldo Cruz, nº 2040 - Aldeota, Fortaleza, CE, CEP 60.125-151, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 11.828.753/0001-06. OBJETO: 
serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias, ferroviárias, serviços de 
reservas de hotéis, veículos terrestres de qualquer porte, translado, seguro de saúde e de bagagem).. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico de n° 
20180006 – e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao 
cumprimento de seu objeto FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, contados a 
partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado - DOE.. VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 Trinta Mil Reais pagos em moeda corrente nacional (IG Nº 
. PF Nº ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10200015.06.122.500.22738.01.33903300.2.70.00.1.20 - 2167. DATA DA ASSINATURA: 12 DE JUNHO DE 
2019 SIGNATÁRIOS: VICTOR SOUZA DOS SANTOS - TEN CEL QOPM Coordenador do CPMGEF e Edgar de Castro Nunes - Representante Legal. 
Fortaleza, 17 de junho de 2019.
Francisco Romero Praciano Mendes - MAJOR PM
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO CPMGEF MAT.: 102.594-1-X
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº 03996292/2019 -VIPROC, e 
com fundamento no Decreto nº 28.711, de 20 de abril de 2007, e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO dos BOMBEIROS MILITARES 
relacionados no Anexo Único deste Ato, lotados no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, para prestarem serviços na Secretaria Municipal da 
Segurança Cidadã da Prefeitura de Fortaleza, com ônus para a origem, a partir da data da publicação deste Ato até 31 de dezembro de 2022. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, 23 de maio de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO 23 DE MAIO DE 2019
NOME
MATRÍCULA
CARGO
ROGÉRIO MONTE DE SANTANA
091740-1-X
2º TENENTE
JÚLIO CÉSAR DE SOUSA BARBOSA
109010-1-4
SUBTENENTE
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, em consonância com 
os  Artigos 3º, inciso II e § 2º, 4º, 18, e 35, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Artigo 17, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro 
de 2015, RESOLVE:  PROMOVER pela modalidade MERECIMENTO, por livre escolha do Exmo. Sr. Governador,  ao posto de CORONEL do Quadro 
de Oficiais Bombeiros Militares – QOBM, o Tenente-coronel QOBM FRANCISCO ZÉLIO MARTINS DE MENEZES JÚNIOR, matrícula funcional 
nº 106.498-1-1, a contar de 12 de fevereiro de 2019.   PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de maio de 2019. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 4858984/2018, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo do Corpo de Bombeiros, RAIMUNDO NELSON HOLANDA 
FERNANDES, matricula funcional nº 091.988-1-4 CPF nº 289.696.933-00, no atual posto de 2° TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do 
mesmo posto, a partir de 05/01/2018 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$ 
SOLDO (Lei nº 16.207, de 17/03/2017)
274,26 
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - 10% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986)
27,43 
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO DE MOTORISTA - 30% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986, c/c Parecer da PGE nº 2939/2011)
82,28
GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei nº 16.207, de 17/03/2017)
1.572,92 
GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA (Lei nº 16.207, de 17/03/2017)
3.292,41 
 TOTAL
5.249,30
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2019.
Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa 
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº119  | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2019

                            

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