DOE 27/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº957/2019
CARGO
NOME
ASSESSOR TECNICO GT
OTACILIA LOURENCO DE BRITO
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº958/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº483, de 18de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003)
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº9.826, de 14 de maio
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº.227/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a partir de
1 de abril de 2019, compor o GRUPO DE TRABALHO ATUALIZAÇÃO JURÍDICA, criado pelo Ato da Presidência nº.227/2019, os NOMES, com as
respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessasfunções de natureza comissionada, a gratificação
prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no
Art. 1º deste Ato tem caráter temporário,sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos
no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou
cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº
12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de abril de 2019. Publique-se. PAÇO
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 14 dias do mês de maio de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº958/2019
CARGO
NOME
COORDENADOR GT
IRANIR DE SOUSA PEREIRA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº959/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº483, de 18de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003)
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº9.826, de 14 de maio
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº.227/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a partir de
1 de abril de 2019, compor o GRUPO DE TRABALHO ATUALIZAÇÃO JURÍDICA, criado pelo Ato da Presidência nº.227/2019, os NOMES, com as
respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessasfunções de natureza comissionada, a gratificação
prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no
Art. 1º deste Ato tem caráter temporário,sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos
no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou
cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº
12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de abril de 2019. Publique-se. PAÇO
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 14 dias do mês de maio de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº959/2019
CARGO
NOME
SUPERVISOR GT
JOUZI CAMARA DE OLIVEIRA CORDEIRO
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº960/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº483, de 18de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003)
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº9.826, de 14 de maio
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº.228/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a partir de
1 de abril de 2019, compor o GRUPO DE TRABALHO ESTUDOS E PESQUISAS SOBRE O DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ, criado pelo Ato
da Presidência nº.228/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício
dessasfunções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e
suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário,sendo devida somente durante o efetivo exercício
das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº 9.826, de 14.05.1974, e não será
considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício
da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e
efeitos financeiros a partir de 1 de abril de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 14 dias do mês
de maio de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº960/2019
CARGO
NOME
ASSESSOR TECNICO GT
SILVANA SANTOS MOREIRA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº961/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº483, de 18de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003)
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº9.826, de 14 de maio
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº.228/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a partir de
1 de abril de 2019, compor o GRUPO DE TRABALHO ESTUDOS E PESQUISAS SOBRE O DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ, criado pelo Ato
da Presidência nº.228/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício
dessasfunções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e
suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário,sendo devida somente durante o efetivo exercício
das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº 9.826, de 14.05.1974, e não será
considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício
da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e
efeitos financeiros a partir de 1 de abril de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 14 dias do mês
de maio de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº961/2019
CARGO
NOME
SECRETARIO GT
GABRIEL SUDARIO SOUZA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº962/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº483, de 18de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003)
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº9.826, de 14 de maio
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº.241/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a partir de
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº119 | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2019
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