DOE 27/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Salitre - Extrato do Resultado da Habilitação. A Prefeitura Municipal de Salitre, através da Comissão de 
Licitação, torna público, o Resultado da Habilitação da Tomada de Preços, autuada sob o Nº 2019.05.27.01E, cujo objeto é a contratação de empresa para 
construção da 2ª etapa da escola de 08 salas com quadra coberta - Padrão FNDE no Município de Salitre/CE. tipo menor preço, realizada no dia 18 de 
junho de 2019, às 08:30 horas na Sala da Comissão de Licitação, situada na Praça São Francisco, s/n. Empresas Habilitadas: Construtora Modelo LTDA, 
S & T Construcoes e Locacoes de Mao de Obra EIRELI – ME, Roma Construtora EIRELI – ME, FLAY Engenharia Empreendimentos e Servicos EIRELI 
– ME, A.I.L. Construtora LTDA – ME, S. L. de Alencar Engenharia – ME, G7 Construcoes Servicos e Transportes EIRELI – ME, Construtora Nova 
Lideranca Eventos e Servicos LTDA – ME, Teotonio Construções Comercio Indústria e Serviços LTDA-ME , FV Construcoes EIRELI, Amparo Servicos e 
Empreendimentos EIRELI – ME, J de Fonte Rangel EIRELI, E A da Silva Construcoes, Podium Empreendimentos EIRELI – EPP, FR Locacoes e Servicos 
EIRELI – ME, Prime Empreendimentos, incorporadora e Servicos LTDA-ME, Nordeste Construcoes e Infraestrutura LTDA – ME, T R Construção e 
Empreendimento LTDA-ME e Construtora Astron LTDA-ME. Empresas Inabilitadas:  Sedna Engenharia LTDA:  A licitante não possui o capital social 
mínimo de 10% do valor da Licitação (item 5.4. “c” do edital). Edifica Edificaçoes e Construção LTDA:  Apresentou a prova de regularidade com a Fazenda 
Federal fora do prazo de validade (item 5.3. “c” do edital); Não apresentou a prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal (5.3. “c” do edital); 
Apresentou a certidão negativa de feitos sobre concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante 
fora do prazo de validade (item 5.4. “a” do edital); Apresentou o balanço patrimonial e demonstrações contábeis de outro exercício social e não do último 
com requerido no edital (item 5.4. “b” do edital);  Apresentou a prova de registro e de regularidade no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – 
CREA da empresa fora do prazo de validade (item 5.5. “b” do edital). Allamo Edgar Fernandes Rolim: A licitante não possui o capital social mínimo de 10% 
do valor da Licitação (item 5.4. “c” do edital). Henejo Serviços e Construçoes EIRELI: Apresentou a cópia do contrato de prestação de serviço do engenheiro 
sem a devida a autenticação (item 5.1. do edital). Caldas Engenharia e Construçoes LTDA-ME: A licitante não possui o capital social mínimo de 10% do 
valor da Licitação (item 5.4. “c” do edital). Ramalho Serviços e Obras EIRELI-ME: Apresentou a prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (FGTS) fora do prazo de validade (item 5.3. “d” do edital); A licitante não possui o capital social mínimo de 10% do valor da licitação 
(item 5.4. “c” do edital). M Minervino Neto Construcoes: A licitante não apresentou nenhuma documentação como foi solicitado no edital para a habilitação 
do certame. Ecos e Edificações Construçoes e Serviços LTDA: Não apresentou o documento de Identidade e CPF dos sócios (item 5.1. “e” do edital); Não 
apresentou o Certificado de Registro Cadastral – CRC, fornecido pela Prefeitura Municipal de Salitre, dentro do prazo de validade e, em conformidade 
com o objeto da Licitação (item 5.2. do edital); Não apresentou a prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal (item 5.3. “c” do edital); Não 
apresentou a prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (item 5.3. “d” do edital);  Apresentou a certidão negativa 
de feitos sobre concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante fora do prazo de validade 
(item 5.4. “a” do edital); A licitante não possui o capital social mínimo de 10% do valor da licitação (item 5.4. “c” do edital); Não apresentou o Alvará de 
Funcionamento ( item 5.5. “a” do edital); Não apresentou a declaração, sob as penalidades cabíveis, de que se encontra idônea para contratar com o Poder 
Público e da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame (item 5.6. “a” do edital); Não apresentou a declaração de 
que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e no inciso XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/1993, que não utiliza mão de obra 
direta ou indireta de menores (item 5.6. “b” do edital). J 2 Construçoes e Serviços LTDA: Apresentou a prova de regularidade com a Fazenda municipal 
fora do prazo de validade (item 5.3. “c” do edital); Não apresentou o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (item 5.4. 
“b” do edital).  J N dos Santos - ME: Não apresentou o documento de Identidade e CPF dos sócios (5.1. “e” do edital);  Não apresentou o Certificado de 
Registro Cadastral – CRC, fornecido pela Prefeitura Municipal de Salitre, dentro do prazo de validade e, em conformidade com o objeto da licitação (item 
5.2. do edital); Apresentou a prova de regularidade com a Fazenda Municipal sem a devida a autenticação e fora do prazo de validade (item 5.1. e 5.3. “c” 
do edital); Apresentou a prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) fora do prazo de validade (itens 5.3. “d” do 
edital);  Apresentou a certidão negativa de feitos sobre concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da 
licitante sem a devida autenticação e fora do prazo de validade (itens 5.1. e 5.4. “a” do edital); A licitante não possui o capital social mínimo de 10% do valor 
da licitação (item 5.4. “c” do edital); Não apresentou o Alvará de Funcionamento (5.5. “a” do edital); Não apresentou a prova de registro e de regularidade 
no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA (Empresa e Responsáveis Técnicos) (item 5.5. “b” do edital); Não apresentou o atestado de 
capacidade técnico-profissional: Certidão(ões) de Acervo Técnico, do engenheiro responsável (item 5.5. “c” do edital); Não apresentou a comprovação do 
vínculo profissional formal do responsável técnico com o licitante (item 5.5. “c”, C1 do edital);  Não apresentou a declaração, sob as penalidades cabíveis, 
de que se encontra idônea para contratar com o Poder Público e da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame 
(5.6. “a” do edital); Não apresentou a declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e no inciso XVIII do art. 78 
da Lei nº 8.666/1993, que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores (item 5.6. “b” do edital). A de S Rocha: Não apresentou o Certificado de 
Registro Cadastral – CRC, fornecido pela Prefeitura Municipal de Salitre, dentro do prazo de validade e, em conformidade com o objeto da licitação (item 
5.2. do edital); A licitante não possui o capital social mínimo de 10% do valor da licitação (item 5.4. “c” do edital); Não apresentou a prova de registro e de 
regularidade no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA do Responsável Técnico (item 5.5. “b” do edital); Não apresentou o atestado de 
capacidade técnico-profissional: Certidão(ões) de Acervo Técnico, do engenheiro responsável (item 5.5. “c” do edital); Não apresentou a comprovação do 
vínculo profissional formal do responsável técnico com o licitante (item 5.5. “c”, C1 do edital).  Fica aberto o prazo recursal na forma da Lei, encontrando-se 
os autos disponíveis às partes na data desta publicação. Salitre/CE, 25 de junho de 2019. Antônio Erivelto de Lima Carvalho - Presidente da Comissão 
de Licitação. 
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ENGETRAN ENGENHARIA S/A - NIRE 2330003126-1 - CNPJ nº 13.715.325/0001-00. Ata da Assembléia Geral Extraordinária e Ordinária 
realizada em 18 de Junho de 2019. 1. Data, Hora e Local: ao 18º dia do mês de junho de 2019, às 14h00m, na sede da Companhia, localizada 
na Avenida Santos Dumont, 5753, Sala 801, Torre Office, Papicu, CEP 60150-162, na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará. 2. Mesa: Presidente - 
Marcus Pinto Rôla - Secretária - Cristina Macedo Rangel Rôla. 3. Convocação e Presença - Compareceu o representante da única acionista TRANA 
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, conforme assinatura no “Livro de Presença de Acionistas”, convocado que foi por 
carta enviada, independentemente das formalidades previstas no art. 124, da Lei 6.404/76, e na forma do disposto no parágrafo 4º do mesmo artigo. 4. 
Ordem do dia: Deliberar sobre: 4.1 AGE: (i) Rerratificar a Ata de Assembleia Geral realizada em 17 de maio de 2018, na qual restaram aprovadas as 
demonstrações financeiras da companhia nos exercícios de 2015, 2016 e 2017, bem como deliberou acerca da destinação dos resultados; (ii) Outros assuntos 
de interesse da Companhia de competência da Assembleia Geral Extraordinária. 4.2 AGO: (i) Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e 
votar o Balanço Patrimonial, e demais Demonstrações Contábeis referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2018; (ii) Deliberar sobre o resultado 
do exercício de 2018; e (iii) Outros assuntos de interesse da Companhia de competência da Assembleia Geral Ordinária. 5. Documentos submetidos à 
Assembleia Geral: Demonstrações Contábeis e Parecer dos Auditores Independentes: 5.1 Referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2018, 
publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará no dia 11/06/2019 (fl.156) e no Jornal O Estado no dia 11/06/2019 (fl.10). 6. Deliberações: Foi aprovada 
por unanimidade a seguinte: 6.1 Em AGE: a) Aprovar a rerratificação da Ata de Assembleia Geral da Companhia realizada em 17 de maio de 2018, na 
qual restaram aprovadas as demonstrações financeiras da companhia nos exercícios de 2015, 2016 e 2017, bem como deliberou acerca da destinação dos 
resultados, no sentido de retificar os valores e a destinação dos resultados, de forma a corresponder aos valores apontados nas demonstrações financeiras dos 
exercícios de 2015, 2016 e 2017, publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará aos dias 17/05/2018 (fls. 37 e 38), e Jornal O Estado aos dias 17/05/2018 
(fl.10), passando as deliberações constantes da referida ata a vigorarem com as seguintes novas redações: 6.1. Aprovação das Demonstrações Contábeis, 
relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2015; 6.2. Aprovação da Proposta dos órgãos da administração concernente à destinação do 
prejuízo do exercício de 2015, no valor de R$ 3.260.407,08 (três milhões, duzentos e sessenta mil, quatrocentos e sete reais e oito centavos) para a conta de 
Prejuízos Acumulados. 6.3. Aprovação das Demonstrações Contábeis, relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2016; 6.4. Aprovação 
da Proposta dos órgãos da administração concernente à destinação do prejuízo do exercício de 2016, no valor de R$ 9.714.557,98 (nove milhões, setecentos 
e quatorze mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e noventa e oito centavos) para a conta de Prejuízos Acumulados. 6.5. Aprovação das Demonstrações 
Contábeis, relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017; 6.6. Aprovação da Proposta dos órgãos da administração concernente à 
destinação do prejuízo do exercício de 2017, no valor de R$ 6.762.793,34 (seis milhões, setecentos  e sessenta e dois mil, setecentos e noventa e três reais 
e trinta e quatro centavos) para a conta de Prejuízos Acumulados. 6.2 Em AGO: a) Aprovação das Demonstrações Contábeis, relativas ao exercício social 
encerrado em 31 de dezembro de 2018; b) Aprovação da Proposta dos órgãos da administração concernente à destinação do prejuízo do exercício de 2018, 
no valor de R$ 7.338.494,25 (sete milhões, trezentos e trinta e oito mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos) para a conta de 
Prejuízos Acumulados. Encerramento: Oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso, e como ninguém se manifestou foram encerrados os trabalhos 
e encerrada a reunião pelo tempo necessário à lavratura da presente ata. Reaberta a sessão, foi lida e achada conforme, aprovada por todos os presentes, 
sendo o presente traslado assinado pelo presidente da mesa dirigente. Assinaturas - Mesa: Presidente - Marcus Pinto Rôla - Secretária - Cristina Macedo 
Rangel Rôla. Acionista: TRANA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA., representada por seu Administrador não sócio Marcus 
Pinto Rôla. Certificamos que o presente é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio. Marcus Pinto Rôla - Presidente. Junta Comercial do Estado do Ceará 
- Certifico o registro sob o nº 5284391 em 25/06/2019. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária Geral.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº119  | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2019

                            

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