DOE 27/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 27 de junho de 2019 | SÉRIE 3 | ANO XI Nº119 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 17,04
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº33.110, de 26 de junho de 2019.
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS
AO DECRETO Nº28.451, DE 01 DE
NOVEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, em especial o disposto no art.88, VI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de melhorar os procedimentos relativos à
concessão da Medalha “General Assis Bezerra”, DECRETA:
Art.1º O §1º, do artigo 2º, bem como os arts. 7º e 9º, do Regulamento
da Medalha “General Assis Bezerra”, Decreto n.º 28.451, de 1º de
novembro de 2006, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º (...)
§1º As propostas apresentadas, visando à concessão da Medalha
“General Assis Bezerra”, poderão ser formuladas pelo Secretário,
Secretários Executivo e Executivo de Planejamento e Gestão Interna,
Coordenadores e Diretores ou equivalentes da Secretaria da Segurança
Pública e Defesa Social.
...
Art.7º A Medalha “General Assis Bezerra”, a barreta, o broche de
lapela, o estojo, o diploma e a capa para diploma têm as seguintes
dimensões, características e modelos a seguir:
I - MEDALHA, em metal dourado (ANEXO ÚNICO, FIGURA I):
a) DIMENSÃO: circular, com 40 mm de diâmetro;
b) ANVERSO: gravados, em alto-relevo, na cor dourada, ao centro,
a esfinge do General Assis Bezerra, e na parte inferior, o nome da
Medalha “General Assis Bezerra” (fonte: arial, tamanho 8);
c) VERSO: gravados, em alto-relevo, na cor dourada, na parte supe-
rior, o nome “Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social” (fonte:
arial, tamanho 8), e ao centro, o brasão da Secretaria da Segurança
Pública e Defesa Social;
d) FITA: de seda chamalotada, nas cores verde-bandeira à esquerda
e amarelo-bandeira à direita, 20mm cada cor, com 40mm de largura
e 60mm de comprimento. Parte superior anverso, igual ao da barreta;
verso com broche, para fixação na farda, sendo o broche parte inte-
grante da peça. Parte inferior chanfrada, com encaixe de argolas para
junção da fita com a medalha.
II - BARRETA, em metal dourado (ANEXO ÚNICO, FIGURA II):
a) DIMENSÕES: retangular, com 10mm de altura por 40mm de
largura;
b) ANVERSO: ao centro, a miniatura do brasão da Secretaria da
Segurança Pública e Defesa Social, na cor dourada, à direita cor
verde-bandeira, e à esquerda cor amarelo-bandeira, mantendo a borda
dourada de 1mm, recoberta por material acrílico.
c) VERSO: com broche, para fixação na farda, sendo este parte
integrante da peça.
III - BROCHE DE LAPELA, em metal dourado (ANEXO ÚNICO,
FIGURA III):
a) DIMENSÃO: circular, com 10mm de diâmetro;
b) ANVERSO: gravada em alto-relevo, na cor dourada, a esfinge do
General Assis Bezerra;
c) VERSO: com broche, para fixação na lapela, sendo este parte
integrante da peça.
IV – ESTOJO:
a) DIMENSÕES: quadrado, com 164 mm de largura, 164mm de
profundidade e 25mm de altura;
b) EXTERNAMENTE: composto de duas partes unidas por dobra-
diças, que permitam a abertura em um ângulo de 90º, em estrutura
básica de MDF, revestido por veludo, na cor azul safira;
c) INTERNAMENTE: revestido por veludo, na cor azul safira,
sendo a parte da tampa e do fundo recobertas em cetim branco. Parte
removível, confeccionada em MDF, revestida por veludo, na cor azul
safira, com fita para movimentação e fendas para encaixe da medalha,
barreta e broche de lapela.
V - DIPLOMA, em papel vegetal (ANEXO ÚNICO, FIGURA IV):
a) DIMENSÕES: tamanho A4 (210mm de largura e 297mm de
altura);
b) DESCRIÇÃO: impressão em policromia digital. Borda verde com
1mm. Centralizado no topo do diploma, timbre do Governo do Estado
do Ceará, imediatamente abaixo, centralizado, o nome “Medalha
General Assis Bezerra” (fonte: anglican text, tamanho 60), imedia-
tamente abaixo, centralizada, a imagem da medalha, imediatamente
abaixo, centralizado, o nome “Diploma” (fonte: anglican text, tamanho
60), imediatamente abaixo, centralizado, o texto “O Governador
do Estado do Ceará (...)” (fonte: monotype corsiva, tamanho 17),
imediatamente abaixo, centralizado, o nome do(a) agraciado(a) (fonte:
monotype corsiva, tamanho 28), imediatamente abaixo, centralizado,
a função do(a) agraciado(a), em caixa alta (fonte: arial, tamanho
14,45), imediatamente abaixo, centralizado, o texto “em reconhe-
cimento (...) (fonte: monotype corsiva, tamanho 17), imediatamente
abaixo, centralizado, a data (fonte: monotype corsiva, tamanho 17),
imediatamente abaixo, centralizado, o nome do Secretário da Segu-
rança Pública (fonte: monotype corsiva, tamanho 22), imediatamente
abaixo o texto “Secretário da Segurança Pública e Defesa Social”
(fonte: monotype corsiva, tamanho 13), ladeado bilateralmente desde
o nome “Diploma” até o texto “Secretário da Segurança Pública e
Defesa Social” por louros, na cor verde.
VI - CAPA PARA DIPLOMA, em papelão Bismarck (ANEXO
ÚNICO, FIGURA V)
a) DIMENSÕES: retangular, com 225mm de largura e 310mm de
altura (fechada); com 450mm de largura e 310mm de altura (aberta);
b) EXTERNAMENTE: revestida em papel percalux, na cor azul
safira, com impressão em serigrafia, na cor dourada, ao centro da
capa, o anverso da Medalha General Assis Bezerra, com 80mm de
diâmetro, acrescido do nome da Secretaria da Segurança Pública e
Defesa Social na parte superior da impressão da medalha e de duas
estrelas com cinco pontas para separar os nomes da Secretaria e da
Medalha;
c) INTERNAMENTE: revestida, em papel vergê 240g, na cor branca,
com 4 (quatro) fitas de cetim para fixação do diploma.
Art.9º À Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria
da Segurança Pública e Defesa Social, compete à aquisição, guarda,
recolhimento, registro de agraciados e expedições de diplomas da
medalha “General Assis Bezerra”.
Art.2º Fica acrescido ao Regulamento da Medalha “General Assis
Bezerra”, o art. 13, com a seguinte redação:
“Art. 13. Para efeitos de pontuação em ascensão funcional, equipara-se
a honraria a que se refere este Decreto, independente da data de sua
concessão, e desde que já não utilizada para esse fim, à Medalha de
Mérito Funcional, na forma dos Decretos n° 31.804, de 20 de outubro
de 2015 e nº 33.037, de 15 de abril de 2019.
Parágrafo único. O disposto no “caput” estende-se aos servidores
da PEFOCE agraciados com a Medalha “General Assis Bezerra”,
aos quais faculta-se também dela valer-se em ascensões funcionais,
observado o patamar de 20 (vinte) pontos.”
Art.3º Fica acrescido ao Decreto n.º 28.451, de 1º novembro de 2006,
o Anexo Único, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 26 de junho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 3º DO DECRETO
Nº33.110, DE 26 DE JUNHO DE 2019
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 7º, DO DECRETO
Nº28.451, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2006.
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