DOE 27/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DECRETO Nº33.111, de 26 de junho de 2019.
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº32.900, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE O
REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA COM CARGA LÍQUIDA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM
MÓVEIS, EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS, APARELHOS ELETRÔNICOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO
COM CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS (CNAE-FISCAL) NA LEI Nº14.237, DE
10 DE NOVEMBRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSIDE-
RANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n.º 32.900, de 17 de dezembro de 2018, relativamente à celebração de regime especial de tributação
referente às atividades econômicas contempladas no Decreto n.º 31.270, de 1.º de agosto de 2013, DECRETA:
Art. 1.º O art. 4.º do Decreto n.º 32.900, de 17 de dezembro de 2018, passa vigorar com o acréscimo dos §§ 7.º e 8.º, nos seguintes termos:
“Art. 4.º (...)
(...)
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº119 | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2019
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