DOE 27/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            seis reais e quarenta e nove centavos) de ajuda de custo no valor de R$ 749,20 (setecentos e quarenta e nove reais e vinte centavos), de acordo com o art. 
1º, § 2º e § 3º do art. 4º; §2º do art. 5º, art. 6º, art. 10, classe IV, do Anexo II do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr à 
conta da dotação orçamentária da Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú-UVA. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza-CE., 16 de abril de 2019.
Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, 
de conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR MARIA GORETE 
PEREIRA, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR EXECUTIVO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, integrante 
da estrutura organizacional da Casa Civil, a partir de 04 de junho de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 27 de junho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Viproc nº 02495621/2019, e CONSIDE-
RANDO o disposto na Lei n.º 16.827, de 13 de janeiro de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 32.930, de 14 de janeiro de 2019, que autoriza, no prazo e nas 
condições que especifica, a reversão ao serviço ativo de militares estaduais; CONSIDERANDO o disposto no art. 184, da Lei n.º 13.729, de 11 de janeiro de 
2006, que autoriza o Governador do Estado a reverter ao serviço ativo militares que estão na reserva remunerada, quando da vigência de Estado de Guerra, 
Estado do Sítio, Estado de Defesa, em caso de Mobilização ou de interesse da Segurança Pública; CONSIDERANDO todo o esforço empreendido e o êxito 
obtido pelas forças de segurança do Estado em debelar as ações praticadas por organizações criminosas em todo o Ceará, no início deste ano, o que resultou 
no retorno, em pouco tempo, à situação de normalidade, trazendo de volta à tranquilidade à população cearense RESOLVE REVERTER, a partir de 18 de 
janeiro de 2019, ao serviço ativo os MILITARES da reserva remunerada, integrantes do quadro da Polícia Militar do Estado do Ceará, indicados no Anexo 
Único, deste ato, cessando os efeitos das reversões a partir de 07 de março de 2019, e ficando assegurado aos militares revertidos, no período da reversão e 
na forma da Lei n.º 16.827, de 13 de janeiro de 2019, igual gratificação devida a militares revertidos na forma do art. 186 da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro 
de 2006. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de junho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Republicado por incorreção.
ANEXO ÚNICO
ORD
POSTO/GRAD
NOME
M.F.
1
2º TEN PM
Alexandre Vieira da Rocha
000.823-1-7
2
2º TEN PM
Antônio Januário de Sousa
042.837-1-6
3
2º TEN PM
Edmundo Alberto Barbosa
091.127-1-5
4
2º TEN PM
Herbert Bastos Mesquita
099.307-1-X
5
2º TEN PM
Moisés Pereira da Silva
066.877-1-7
6
2º Ten PM
Ivanildo Gomes Sá
098.736-1-9
7
Subten PM
Expedito Jose de Souza
098.443-1-7
8
Subten PM
Everton Rodrigues Uchoa
029.916-1-6
9
Subten PM
Francisco de Assis Pereira Lima
088.359-1-8
10
Subten PM
Antônio da Silva Sousa
099.983-1-4
11
Subten PM
Francisco Jucilêr Queiros Lima
099.682-1-0
12
1º SGT PM
Carlos Alberto Ferreira Lima
088.816-1-8
13
1º SGT PM
José Marcos Brandinho Andrade
004.191-1-7
14
1º Sgt PM
Pedro Diniz Mendes
004.741-1-8
15
1º Sgt PM
Benedito Guimarães Ribeiro
080.442-1-X
16
1º Sgt PM
Ivanildo Bezerra da Silva
096.702-1-1
17
1º Sgt PM
Jose Sousa de Lima
082.647-1-6
18
1º Sgt PM
Francisco João de Souza
037.257-1-5
19
1º Sgt PM
Orlando Rodrigues da Silva
037.028-1-2
20
CB PM
Vilmar dos Navegantes Bastos
026.481-1-3
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 109/2019
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP: 
60.120-000, Fortaleza-CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.469.891/0001-02, neste ato representado pelo Sr. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, portador do RG nº 1207647 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 210.993.243-00, residente e 
domiciliado em Fortaleza-CE CONTRATADA: Empresa C4 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.320.010/0001-20, 
com sede na Rua Francisco Lorda, nº 548-A, Vila União, CEP: 60.411-065, Fortaleza – CE, neste ato representada pelo Sr. Jonathan Oliveira Coutinho, 
brasileiro, portador do CPF nº 859.541.443-20. OBJETO: Contratação para apresentação da banda musical “KBRA DA PESTE”, em virtude do evento 
oficial do Governo do Estado do Ceará, denominado “Inauguração da Areninha e Sistema de Abastecimento de Água do Campo Lindo”, a ser realizado no 
dia 23 de maio de 2019, no município de Ararendá/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento no Edital da “Quarta 
Seleção Pública de Talentos Musicais do Ceará”, o qual teve o seu resultado final publicado no DOE Nº 218, de 23 de novembro de 2017, na Lei Federal nº 
8.666/93, na Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que alterou a estrutura administrativa estadual, o Decreto nº 32.947, de 13 de fevereiro de 
2019, o qual alterou a estrutura organizacional da Casa Civil FORO: Fica eleito o foro de Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo 
período de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais) pagos em parcela única, através de nota de 
empenho DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100006.04.122.081.18600.15.339039.1.00.00.0.4. DATA DA ASSINATURA: 22 de maio de 2019 SIGNA-
TÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL e Jonathan 
Oliveira Coutinho, REPRESENTANTE DA EMPRESA C4 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA-ME
Victor Diego Soares de Almeida
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº09/2019
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, de um lado, como Concedente, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, com 
sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, e do outro lado, como Convenente, o(a) GRUPO 
DE RESISTÊNCIA ASA BRANCA – GRAB, inscrito no CNPJ sob o nº 41.302.803/0001-88, com sede na Rua K (Rua do Ipê Amarelo) Loteamento 
Expedicionários II, N°1022, Fortaleza-CE, CEP – 60441-135. OBJETO: O presente termo de fomento tem por objetivo geral o estabelecimento de apoio 
financeiro para o implemento do projeto “XX Parada pela Diversidade Sexual do Ceará” que acontecerá no dia 30 de junho de 2019 na Avenida Beira Mar, 
na cidade de Fortaleza, Ceará. A XX Parada acontecerá com a participação de diversas organizações governamentais e não governamentais que pautam a 
defesa dos Direitos Humanos das populações de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, intersexos e de outras identidades e a participação também 
de diversos artistas locais e regionais e ativistas LGBTI+. Estima-se atingir um público de 600.000 (seiscentas mil pessoas) a 800.000 (oitocentas mil pessoas), 
configurando-se como uma das quatro maiores Paradas do país, em termos de público, e serão pautadas questões de grande relevância no que se refere à 
inclusão social e o enfrentamento das diversas manifestações de preconceito, discriminação, violências e violações de direitos sofridas pelo público LGBT 
na sociedade brasileira, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho que integra o termo celebrado, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, a Lei Complementar nº 119/2012 alterada pela Lei 
Complementar nº 178/2018, Decreto Estadual nº 32.810/2018, o Processo Administrativo n° 02859224/2019 e no Chamamento Público n° 001/2019. FORO: 
Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará. VIGÊNCIA: A vigência deste termo de fomento será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo 
o mesmo ser prorrogado por conveniência técnica ou administrativa, mediante a celebração de Termo Aditivo. VALOR: Para a execução das ações previstas 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº119  | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2019

                            

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