DOE 27/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº147/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor
JOSÉ EDÍLSON GARCIA, ocupante da função de Motorista, matrícula
Nº300261.1-X, lotado na Secretaria da Infraestrutura - SEINFRA, ora a
disposição desta Secretaria, a viajar às cidades de Cariré, Coreaú, Forquilha,
Irauçuba, Massapé e Santana do Acaraú (CE), no período de 10 a 13 de junho
de 2019, a fim de conduzir o técnico Rômulo Cordeiro Cabral, concedendo-
-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais
e trinta e três centavos) no total de R$ 214,66 (duzentos e quartoze reais e
sessenta e seis centavos), totalizando R$ 214,66(duzentos e quartoze reais e
sessenta e seis centavos) de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art.
4º; art. 5º, 8º e seu § 1º e art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719,
de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta de dotação
orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza,
06 de junho de 2019.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DAS CIDADES
Registre-se, publique-se.
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PORTARIA Nº155/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJA-
MENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ANTÔNIO
NEGREIROS BASTOS NETO, que exerce o cargo de Coordenador - DNS
2, matrícula Nº300193.1-8, lotado nesta Secretaria, a viajar à cidade de Parai-
paba (CE), no dia 12 de junho de 2019, a fim de participar da Apresentação
do Arcabouço Jurídico do Programa Águas do Sertão, concedendo-lhe meia
diária, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), tota-
lizando R$ 38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo
com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º, art. 10 e art. 16, classe III do
Anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa
correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DAS
CIDADES, em Fortaleza, 11 de junho de 2019.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DAS CIDADES
Registre-se, publique-se.
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PORTARIA Nº160/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor público
FELIPE ANDRADE SARAIVA, que exerce o cargo de Analista de Desen-
volvimento Urbano/Coordenador - DNS 2, matrícula Nº300021.1-3, lotado
nesta Secretaria, a viajar à cidade de Iguatu (CE), nos dias 13 e 14 de junho
de 2019, a fim de fiscalizar os Convênios n° 113/2014 e 149/2018 e o Termo
de Ajuste n° 082/2018, concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário
de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 115,65 (cento
e quinze reais e sessenta e cinco centavos), acrescidos de 5% no valor de R$
5,78 (cinco reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 121,43 (cento e
vinte e um reais e quarenta e três centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea
“b”, § 1º do art. 4º; art. 5º, art. 10 e art. 16, classe III do Anexo I do Decreto
nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta de
dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em
Fortaleza, 14 de junho de 2019.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DAS CIDADES
Registre-se, publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº056/CIDADES/2014
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº056/
CIDADES/2014, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR
MEIO DA SECRETARIA DAS CIDADES, E A EMPRESA QUANTA
CONSULTORIA LTDA; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através
da SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: Av Gal Afonso
Albuquerque Lima, Ed SEPLAG 1º andar, Cambeba, Fortaleza/Ce; IV -
CONTRATADA: EMPRESA QUANTA CONSULTORIA LTDA; V
- ENDEREÇO: Av. Santos Dumont, nº 2456, sala 206 4º andar, Fortaleza
- Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo n° 04642680/2019, com
fundamento nas Diretrizes do Banco Interamericano de Desenvolvimento
(BID), bem no art. 42, §5º da Lei nº 8.666/93 e item 2.6 das Condições Geras
do Contrato; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: DO PRAZO
DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de execução dos serviços do
presente contrato fica prorrogado por mais 162 (cento e sessenta e dois)
dias, a partir do dia 22 de junho de 2019, para o dia 1º de dezembro de 2019.
O prazo de vigência do presente contrato fica prorrogado por mais 03 (três)
meses, a partir do dia 21 de dezembro de 2019, para o dia 21 de março de 2020
; IX - VALOR GLOBAL: Permanece inalterado; X - DA VIGÊNCIA: 21 de
março de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas
e condições do Contrato Original, não modificadas por este Termo Aditivo e
anteriores; XII - DATA: 12 de junho de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos
Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO INTERNA e Gustavo Brasileiro Coelho REPRESENTANTE
QUANTA CONSULTORIA LTDA. .
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre -se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/CIDADES/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº001/
CIDADES/2019, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E A EMPRESA AMBIS-
MART GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA; II - CONTRATANTE: O Estado do
Ceará, através da SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: Av Gal
Afonso Albuquerque Lima, Ed SEPLAG 1º andar, Cambeba, Fortaleza/Ce; IV
- CONTRATADA: EMPRESA AMBISMART GESTÃO DE NEGÓCIOS
LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Cícero Dantas nº 42 – Sala 4 – Jardim São
Vicente – Cotia – São Paulo; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo n°
04462399/2019, com fundamento no art. 57, §1º, II e § 2º da Lei nº 8.666/93
e alterações, bem como na Cláusula Oitava do presente contrato; VII- FORO:
Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: DOS PRAZOS: O prazo de execução
dos serviços do presente contrato fica prorrogado por mais 35 (trinta e cinco)
dias, a partir do dia 25 de julho de 2019, finalizando em 29 de agosto de 2019.
DA ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO DA CONTRATADA: Fica alterado o
endereço contido no preâmbulo do instrumento contratual original, referente
ao endereço da contratada, de forma que, onde se lê “… estabelecida na Rua
Cícero Dantas nº 42 – Sala 4 – Jardim São Vicente – Cotia – São Paulo,
CEP: 06.713-230”, leia-se a partir de agora “… com sede na Rua Soledade,
145 – Cidade Industrial Satélite de São Paulo – Município de Guarulhos/SP,
CEP: 07224-210; IX - VALOR GLOBAL: Permanece inalterado; X - DA
VIGÊNCIA: Permanece inalterada; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as
demais cláusulas e condições do Contrato Original, não modificadas por este
Termo Aditivo; XII - DATA: 17 de junho de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS:
CARLOS EDILSON ARAUJO, Secretário Executivo do Planejamento e
Gestão Interna; AMAURI AILSON DE ARAÚJO e MAYCON PEREIRA,
Representante da Empresa Ambismart Gestão de Negócios LTDA.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre -se e publique-se.
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Com fundamento no art. 43, VI da Lei n° 8.666/1993, e alterações poste-
riores, e conforme o que consta no processo VIPROC n° 9166328/2017,
havendo interesse na contratação que deu ensejo à instauração do referido
processo, HOMOLOGAR o procedimento licitatório na modalidade Concor-
rência Pública Nacional - CPN nº 20180007/CIDADES/CCC, cujo objeto
é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA READE-
QUAÇÃO DOS PROJETOS TÉCNICOS DE INFRAESTRUTURA DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE COMUNIDADES DIRETAMENTE
AFETADAS COM A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE INTEGRAÇÃO
DO RIO SÃO FRANCISCO COM BACIAS HIDROGRÁFICAS DO
NORDESTE SETENTRIONAL – PISF, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos no Edital e anexos que o integram, e ADJUDICAR o
objeto em favor da licitante vencedora, o CONSÓRCIO GCA – COMOL,
formado pelas empresas GCA CONSULTORES ASSOCIADOS S/S LTDA.,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 43.759.265/0001-80 e a empresa COMOL –
CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA MOREIRA LIMA LTDA., inscrita no
CNPJ/MF sob nº 00.506.515/0001-68, com o valor global de R$ 1.073.960,94
(hum milhão, setenta e três mil, novecentos e sessenta reais e noventa e quatro
centavos). Sigam-se os ulteriores termos. Fortaleza, 17 de junho de 2019.
Carlos Edilson Araújo, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
da Secretaria das Cidades. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza,
17 de junho de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO
Nº3218213/2018 E 4383900/2018, EM FAVOR DA EMPRESA
CONSTRUTORA ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, DOS SERVIÇOS
EXECUTADOS NO
ÂMBITO DO CONTRATO Nº028/CIDADES/2018
O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII da Lei n° 16.710 de 21 de
dezembro de 2018 c/c o art. 4°, do Decreto n° 32.029, de 29 de agosto de
2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE n° 082 de 03/05/19. CONSIDE-
RANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n°
3218213/2018 e 4383900/2018, referente ao pagamento em favor da Empresa
ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA -
EPP, referente a 5ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito
do Contrato n° 028/CIDADES/2018; CONSIDERANDO a manifestação
da Coordenadoria de Obras Urbanas — COURB e da Coordenadoria de
Desenvolvimento Institucional e Planejamento - CODIP desta Secretaria.
CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de
Exercicios Anteriores — DEA, na ação orçamentaria 18655 — MELHORIA
DA INFRAESTRUTURA PÚBLICA DE CONVIVÊNCIA ORIUNDA DO
GOVERNO ESTADUAL, conforme posicionamento da CODIP nos autos;
CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Esta-
dual n°9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. I° Reconhecer a
obrigação de pagar o valor de R$ 130.032,86 (Cento e trinta mil, trinta e dois
reais e oitenta e seis centavos), destinados ao pagamento da 5ª medição dos
serviços prestados no âmbito do Contrato n° 028/CIDADES/2018 a Empresa
ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
-EPP; Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de divida
em 2019 correrão, através da seguinte classificação: 43100001. I 5.451.010;
Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 14
de junho de 2019. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES,
em Fortaleza, 17 de junho de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº119 | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2019
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