DOE 27/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO 
Nº7123390/2018, EM FAVOR DA EMPRESA CONSTRUTORA
SIGNUS CONSTRUÇÕES LTDA., DOS SERVIÇOS 
EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº003/
CIDADES/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII da Lei n° 16.710 de 
21 de dezembro de 2018 c/c o art. 4°, do Decreto n°32.029, de 29 de agosto 
de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE n°082 de 03/05/19. CONSI-
DERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC 
n° 7123390/2018, referente ao pagamento em favor da Empresa SIGNUS 
CONSTRUÇÕES LTDA, referente a 9ª medição dos serviços prestados e 
atestados no âmbito do Contrato n° 003/CIDADES/2018; CONSIDERANDO 
a manifestação da Coordenadoria de Obras Urbanas — COURB e da Coor-
denadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento - CODIP desta 
Secretaria; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de 
Despesa de Exercicios Anteriores — DEA, na ação orçamentaria 18649 — 
Ampliação da Oferta de I nfraestrutura Pública de Convivência Oriunda do 
Governo Estadual, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSI-
DERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso te art. 113, da Lei Estadual 
n°9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a 
obrigação de pagar o valor de RS 50.559,18 (Cinquenta Mil, Quinhentos e 
Cinquenta Nove Reais e Dezoito Centavos), destinados ao pagamento da 9ª 
medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato n° 003/CIDADES/2018 
a Empresa SIGNUS CONSTRUÇÕES E ASSESSORIA LTDA.; Art. 
2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de divida em 2019 
correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.451.040.18649. 
11.449092.1010.0 -17184 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data 
de sua assinatura. Fortaleza, 14 de junho de 2019. Carlos Edilson Araujo, 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA. 
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 17 de junho de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO 
Nº8743901/2018, EM FAVOR DA EMPRESA CONSTRUTORA
SIGNUS CONSTRUÇÕES LTDA., DOS SERVIÇOS 
EXECUTADOS NO ÂMBITO DO
CONTRATO Nº003/CIDADES/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII da Lei n° 16.710 de 
21 de dezembro de 2018 dc o art. 4º, do Decreto n° 32.029, de 29 de agosto 
de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE n° 082 de 03/05/19. CONSI-
DERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC 
n° 8743901/2018, referente ao pagamento em favor da Empresa S1GNUS 
CONSTRUÇÕES LTDA, referente a 7ª medição dos serviços prestados e 
atestados no âmbito do Contrato n°003/CIDADES/2018; CONSIDERANDO 
a manifestação da Coordenadoria de Obras Urbanas — COURB e da Coor-
denadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento - CODIP desta 
Secretaria; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de 
Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 18649 — 
Ampliação da Oferta de Infraestrutura Pública de Convivência Oriunda do 
Governo Estadual, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSI-
DERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso 1 e art. 113, da Lei Estadual 
n°9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a 
obrigação de pagar o valor de R$ 215.616,84 (Duzentos e Quinze Mil, 
Seiscentos e Dezesseis Mil e Oitenta e Quatro Centavos), destinados ao 
pagamento da 7ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato n° 
003/CIDADES/2018 a Empresa SIGNUS CONSTRUÇÕES E ASSES-
SORIA LTDA.; Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento 
de divida em 2019 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.1
5.451.040.18649.11.449092.1000.0 -16066 Art. 3° Este Instrumento entra 
em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 13 de junho de 2019. Carlos 
Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 17 
de junho de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO 
Nº9828820/2018 E 9828617/2018, EM FAVOR DA EMPRESA
CONSTRUTORA ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E 
EMPREENDIMENTOS LTDA — EPP, REFERENTE AOS 
SERVIÇOS
EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº028/
CIDADES/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ no 
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 52, VIII, da Lei n° 16.710 de 21 
de dezembro 2018 c/c o art. 4°, do Decreto n° 32.029, de 29 de agosto de 2016; 
Portaria ordenada 079/2019, DOE n°082 de 03/05/19. CONSIDERANDO as 
informações e documentos existentes no processo VIPROC n°9828820/2018 
e 9828617/2018, referente ao pagamento em favor da Empresa ALVES 
FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, refe-
rente a 4ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato 
n° 028/CIDADES/2018; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria 
de Obras Urbanas — COURB e da Coordenadoria de Desenvolvimento 
Institucional e Planejamento - CODIP desta Secretaria; CONSIDERANDO 
a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — 
DEA, na ação orçamentária 18655 — MELHORIA DA INFRAESTRUTURA 
PÚBLICA DE CONVIVÊNCIA ORIUNDA DO GOVERNO ESTADUAL, 
conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 
112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de 
dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar 
o valor de R$ 98.269,21 (noventa e oito mil, duzentos e sessenta e nove reais 
e vinte e um centavos), destinados ao pagamento da 4ª medição dos serviços 
prestados no âmbito do Contrato n° 028/CIDADES/2018 a Empresa ALVES 
FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA- EPP; 
Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de divida em 
2019 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.451.0 O; Art. 
3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 14 
de junho de 2019. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, 
em Fortaleza, 17 de junho de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO 
Nº9829885/2018, EM FAVOR DA EMPRESA CONSTRUTORA
SIGNUS CONSTRUÇÕES LTDA., DOS SERVIÇOS 
EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº003/
CIDADES/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII da Lei n° 16.710 de 
21 de dezembro de 2018 c/c o art. 4°, do Decreto n°32.029, de 29 de agosto 
de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE n°082 de 03/05/19. CONSIDE-
RANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 
9829885/2018, referente ao pagamento em favor da Empresa SIGNUS CONS-
TRUÇÕES LTDA, referente a 8ª medição dos serviços prestados e atestados 
no âmbito do Contrato n° 003/CIDADES/2018; CONSIDERANDO a mani-
festação da Coordenadoria de Obras Urbanas — COURB e da Coordenadoria 
de Desenvolvimento Institucional e Planejamento - CODIP desta Secretaria; 
CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de 
Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 18649 — Ampliação da 
Oferta de Infraestrutura Pública de Convivência Oriunda do Governo Estadual, 
conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 
112, parágrafo único, inciso 1 e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de 
dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar 
o valor de R$ 97.080,28 (Noventa e Sete Mil, Oitenta Reais e Vinte e Oito 
Centavos), destinados ao pagamento da 8ª medição dos serviços prestados 
no âmbito do Contrato n° 003/CIDADES/2018 a Empresa SIGNUS CONS-
TRUÇÕES E ASSESSORIA LTDA.; Art. 2º As despesas decorrentes do 
presente reconhecimento de dívida em 2019 correrão, atraves da seguinte 
classificação: 43100001.15.451.040.18649.11.449092.1010.0 -17184 Art. 
3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 13 
de junho de 2019. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, 
em Fortaleza, 17 de junho de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EM FAVOR 
DA EMPRESA CTIS TECNOLOGIA S/A REFERENTE AOS 
SERVIÇOS
PRESTADOS NO PERÍODO DE 16/10/2018 A 02/11/2018 NO 
ÂMBITO DO CONTRATO Nº052/ CIDADES/2014
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 52, VIII, da Lei n° 16.710 
de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 4°, do Decreto n° 32.029, de 29 de agosto 
de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE n°082 de 03/05/19; CONSI-
DERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC 
n° 05132457/2019 quanto à solicitação de pagamento referente à fatura do 
contrato 052/CIDADES/2014, que tem por objeto a Contratação de serviços 
de impressão corporativa - outsourcing de impressão contendo os serviços 
de locação de 01 (uma) impressora colorida A3 25PPM; CONSIDERANDO 
que o serviço prestado no período compreendido de 16/10/2018 a 02/11/2018, 
no âmbito do contrato acima indicado, encontra-se devidamente executado e 
atestado havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO a existência de disponibilidade orçamentária, conforme 
art. 37 da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964; CONSIDERANDO o art. 
112, parágrafo único, inciso 1 e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de 
dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar 
o valor de R$1.230,17 (um mil, duzentos e trinta reais e dezessete centavos), 
necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente ao pagamento 
retroativo da fatura, no âmbito do contrato acima indicado. Art. 2° As despesas 
decorrentes do presente reconhecimento de divida correrão por conta da 
Fonte do Tesouro do Estado, com a seguinte dotação orçamentária: 43100
001.15.126.50022196.03.339092.1.00.00.0.2 (Tesouro do Estado). Art. 3º 
Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 17 de 
junho de 2019. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 17 de junho de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº119  | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2019

                            

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