DOE 27/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO
Nº7123390/2018, EM FAVOR DA EMPRESA CONSTRUTORA
SIGNUS CONSTRUÇÕES LTDA., DOS SERVIÇOS
EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº003/
CIDADES/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII da Lei n° 16.710 de
21 de dezembro de 2018 c/c o art. 4°, do Decreto n°32.029, de 29 de agosto
de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE n°082 de 03/05/19. CONSI-
DERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC
n° 7123390/2018, referente ao pagamento em favor da Empresa SIGNUS
CONSTRUÇÕES LTDA, referente a 9ª medição dos serviços prestados e
atestados no âmbito do Contrato n° 003/CIDADES/2018; CONSIDERANDO
a manifestação da Coordenadoria de Obras Urbanas — COURB e da Coor-
denadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento - CODIP desta
Secretaria; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de
Despesa de Exercicios Anteriores — DEA, na ação orçamentaria 18649 —
Ampliação da Oferta de I nfraestrutura Pública de Convivência Oriunda do
Governo Estadual, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSI-
DERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso te art. 113, da Lei Estadual
n°9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a
obrigação de pagar o valor de RS 50.559,18 (Cinquenta Mil, Quinhentos e
Cinquenta Nove Reais e Dezoito Centavos), destinados ao pagamento da 9ª
medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato n° 003/CIDADES/2018
a Empresa SIGNUS CONSTRUÇÕES E ASSESSORIA LTDA.; Art.
2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de divida em 2019
correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.451.040.18649.
11.449092.1010.0 -17184 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data
de sua assinatura. Fortaleza, 14 de junho de 2019. Carlos Edilson Araujo,
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA.
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 17 de junho de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO
Nº8743901/2018, EM FAVOR DA EMPRESA CONSTRUTORA
SIGNUS CONSTRUÇÕES LTDA., DOS SERVIÇOS
EXECUTADOS NO ÂMBITO DO
CONTRATO Nº003/CIDADES/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII da Lei n° 16.710 de
21 de dezembro de 2018 dc o art. 4º, do Decreto n° 32.029, de 29 de agosto
de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE n° 082 de 03/05/19. CONSI-
DERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC
n° 8743901/2018, referente ao pagamento em favor da Empresa S1GNUS
CONSTRUÇÕES LTDA, referente a 7ª medição dos serviços prestados e
atestados no âmbito do Contrato n°003/CIDADES/2018; CONSIDERANDO
a manifestação da Coordenadoria de Obras Urbanas — COURB e da Coor-
denadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento - CODIP desta
Secretaria; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de
Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 18649 —
Ampliação da Oferta de Infraestrutura Pública de Convivência Oriunda do
Governo Estadual, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSI-
DERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso 1 e art. 113, da Lei Estadual
n°9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a
obrigação de pagar o valor de R$ 215.616,84 (Duzentos e Quinze Mil,
Seiscentos e Dezesseis Mil e Oitenta e Quatro Centavos), destinados ao
pagamento da 7ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato n°
003/CIDADES/2018 a Empresa SIGNUS CONSTRUÇÕES E ASSES-
SORIA LTDA.; Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento
de divida em 2019 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.1
5.451.040.18649.11.449092.1000.0 -16066 Art. 3° Este Instrumento entra
em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 13 de junho de 2019. Carlos
Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 17
de junho de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO
Nº9828820/2018 E 9828617/2018, EM FAVOR DA EMPRESA
CONSTRUTORA ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA — EPP, REFERENTE AOS
SERVIÇOS
EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº028/
CIDADES/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 52, VIII, da Lei n° 16.710 de 21
de dezembro 2018 c/c o art. 4°, do Decreto n° 32.029, de 29 de agosto de 2016;
Portaria ordenada 079/2019, DOE n°082 de 03/05/19. CONSIDERANDO as
informações e documentos existentes no processo VIPROC n°9828820/2018
e 9828617/2018, referente ao pagamento em favor da Empresa ALVES
FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, refe-
rente a 4ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato
n° 028/CIDADES/2018; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria
de Obras Urbanas — COURB e da Coordenadoria de Desenvolvimento
Institucional e Planejamento - CODIP desta Secretaria; CONSIDERANDO
a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores —
DEA, na ação orçamentária 18655 — MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
PÚBLICA DE CONVIVÊNCIA ORIUNDA DO GOVERNO ESTADUAL,
conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art.
112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de
dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar
o valor de R$ 98.269,21 (noventa e oito mil, duzentos e sessenta e nove reais
e vinte e um centavos), destinados ao pagamento da 4ª medição dos serviços
prestados no âmbito do Contrato n° 028/CIDADES/2018 a Empresa ALVES
FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA- EPP;
Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de divida em
2019 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.451.0 O; Art.
3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 14
de junho de 2019. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES,
em Fortaleza, 17 de junho de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO
Nº9829885/2018, EM FAVOR DA EMPRESA CONSTRUTORA
SIGNUS CONSTRUÇÕES LTDA., DOS SERVIÇOS
EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº003/
CIDADES/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII da Lei n° 16.710 de
21 de dezembro de 2018 c/c o art. 4°, do Decreto n°32.029, de 29 de agosto
de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE n°082 de 03/05/19. CONSIDE-
RANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n°
9829885/2018, referente ao pagamento em favor da Empresa SIGNUS CONS-
TRUÇÕES LTDA, referente a 8ª medição dos serviços prestados e atestados
no âmbito do Contrato n° 003/CIDADES/2018; CONSIDERANDO a mani-
festação da Coordenadoria de Obras Urbanas — COURB e da Coordenadoria
de Desenvolvimento Institucional e Planejamento - CODIP desta Secretaria;
CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de
Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 18649 — Ampliação da
Oferta de Infraestrutura Pública de Convivência Oriunda do Governo Estadual,
conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art.
112, parágrafo único, inciso 1 e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de
dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar
o valor de R$ 97.080,28 (Noventa e Sete Mil, Oitenta Reais e Vinte e Oito
Centavos), destinados ao pagamento da 8ª medição dos serviços prestados
no âmbito do Contrato n° 003/CIDADES/2018 a Empresa SIGNUS CONS-
TRUÇÕES E ASSESSORIA LTDA.; Art. 2º As despesas decorrentes do
presente reconhecimento de dívida em 2019 correrão, atraves da seguinte
classificação: 43100001.15.451.040.18649.11.449092.1010.0 -17184 Art.
3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 13
de junho de 2019. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES,
em Fortaleza, 17 de junho de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EM FAVOR
DA EMPRESA CTIS TECNOLOGIA S/A REFERENTE AOS
SERVIÇOS
PRESTADOS NO PERÍODO DE 16/10/2018 A 02/11/2018 NO
ÂMBITO DO CONTRATO Nº052/ CIDADES/2014
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 52, VIII, da Lei n° 16.710
de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 4°, do Decreto n° 32.029, de 29 de agosto
de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE n°082 de 03/05/19; CONSI-
DERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC
n° 05132457/2019 quanto à solicitação de pagamento referente à fatura do
contrato 052/CIDADES/2014, que tem por objeto a Contratação de serviços
de impressão corporativa - outsourcing de impressão contendo os serviços
de locação de 01 (uma) impressora colorida A3 25PPM; CONSIDERANDO
que o serviço prestado no período compreendido de 16/10/2018 a 02/11/2018,
no âmbito do contrato acima indicado, encontra-se devidamente executado e
atestado havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a existência de disponibilidade orçamentária, conforme
art. 37 da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964; CONSIDERANDO o art.
112, parágrafo único, inciso 1 e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de
dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar
o valor de R$1.230,17 (um mil, duzentos e trinta reais e dezessete centavos),
necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente ao pagamento
retroativo da fatura, no âmbito do contrato acima indicado. Art. 2° As despesas
decorrentes do presente reconhecimento de divida correrão por conta da
Fonte do Tesouro do Estado, com a seguinte dotação orçamentária: 43100
001.15.126.50022196.03.339092.1.00.00.0.2 (Tesouro do Estado). Art. 3º
Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 17 de
junho de 2019. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA
DAS CIDADES, em Fortaleza, 17 de junho de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº119 | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2019
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