DOE 27/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PADRE LINHARES MUNICÍPIO DE MASSAPÊ/CE, PARA OS FINS
NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°.
1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULA PEQUENOS PRODU-
TORES RURAIS DE PADRE LINHARES ENDEREÇO: Comunidade de
Padre Linhares, Rua Norte, 81, Zona Rural, CEP 62.140-000, Massapê/CE
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administra-
tivo n° 03533179/2019 e no Parecer Jurídico nº. 609/2019. FORO: As partes
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a
este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, renunciando
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da
vigência do Instrumento de Repasse n°. 116/2018, que tem como objetivo
implantar unidades produtivas de maneira que possa fortalecer e diversificar
as atividades da Comunidade do Sitio Estevão/Angelim, inserindo tecnologia
social e ampliando a produção de galinha caipiras e caprinos no contexto da
produção agroecológica, valorizando a mão de obra disponível de mulheres e
jovens da comunidade e com isso gerar autoconsumo e renda para as famílias
envolvidas diretamente no projeto, por mais um período de 180 (cento e
oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 07 de maio de 2019. VALOR
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por
mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do
dia 07 de maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições
do Instrumento de Repasse Nº. 116/2018 ora aditado, não foram modificadas,
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 02 de maio de
2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do
Desenvolvimento Agrário e MARCOS ANTONIO MOREIRA - Presidente
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza/CE, 28 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº130/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DAS FAMILIAS DA LOCALIDADE DE FEITORIA
MUNICÍPIO DE COREAÚ/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo,
Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DAS FAMILIAS DA LOCALIDADE DE FEITORIA
ENDEREÇO: Comunidade de Feitoria, s/n, Zona Rural, CEP 62.160-000,
Coreaú/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO
reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que
alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes
do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo
Administrativo n° 03557299/2019 e no Parecer Jurídico nº. 610/2019. FORO:
As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital
do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões rela-
cionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos,
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja
ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a pror-
rogação da vigência do Instrumento de Repasse n°. 130/2018, que tem
como objetivo implementar subsistemas de produção em quintais produtivos
integrados a criação de galinhas caipiras, criação de suínos integrada com
biodigestores e fortalecimento da cozinha associado a fogões ecológicos
utilizando tecnologias sociais na perspectiva agroecológica e de convivência
com o semiárido a fim de gerar para as famílias agricultoras de Feitoria no
município de Coreaú-CE aumento de renda, melhoria de vida, com foco no
empedramento das mulheres e jovens nos processos sociais, produtivos,
econômicos e políticos, por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias,
que serão contados a partir do dia 08 de maio de 2019. VALOR GLOBAL:
Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um
período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 08
de maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do
Instrumento de Repasse Nº. 130/2018 ora aditado, não foram modificadas,
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 02 de maio de
2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do
Desenvolvimento Agrário e EDIMILSON JOAQUIM DE SOUSA Presidente
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza/CE, 27 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº139/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO
DOS MORADORES DE GOIANA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE
MORAUJO/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE:
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará,
CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES
DE GOIANA ENDEREÇO: Distrito de Goiana, S/N, Zona Rural, Moraújo/
CE, CEP: 62.480-000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º da LC
178/2018, Lei nº 13.019/2014, Art. 57, Lei Estadual nº 16.231/2017, Art.116,
caput C/C § 1° do art. 65, Inciso I, Alínea ‘a’ e §1° da Lei nº. 8666/93 e suas
alterações; bem como nas informações contidas no Processo Administrativo n°.
6515596/2018 e Parecer Jurídico nº. 1876/2018. FORO: As partes elegem, de
comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará,
como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo
Aditivo não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente
a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO:
O presente Termo Aditivo tem por objeto a Readequação do Plano de
Trabalho, referente ao Instrumento de Repasse nº 139/2018, que tem como
objeto implantar as unidades produtivas de maneira que possa fortalecer e
diversificar as atividades da comunidade de Goiana, inserindo/ampliando a
produção de galinhas caipira e suínos no contexto de produção agroecológica,
valorizando a mão de obra disponível de mulheres e jovens da comunidade
e com isso gerar renda para as famílias envolvidas diretamente ou indireta-
mente no projeto, no que se refere à alteração de beneficiários, ocorrendo
à substituição do senhor ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES FERREIRA,
inscrito no CPF sob o n° 076.872.183-02 para a senhora MARIA JOSÉ
FERREIRA, inscrita no CPF sob o n° 849.235.983-87, para a continuação
do projeto produtivo acordado. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de
valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO:
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 139/2018,
ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor.
DATA: Fortaleza/CE, 30 de Agosto de 2018. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO
DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário e MARIA DA
CONCEIÇÃO DE SAMPAIO - Presidente da Associação. SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 28, maio de maio de 2018.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº147/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITARIA DOS AGRICULTORES DE PINGA E JARA-
CATIÁ, MUNICÍPIO DE IPU/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO
GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS AGRICULTORES DE PINGA
E JARACATIÁ. ENDEREÇO: sede no Sítio Pinga – Várzea do Giló, s/n,
Zona Rural, CEP 62.250-000, Ipu/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art.
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014,
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 03947534/2019 e no Parecer
Jurídico nº. 711/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro
por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo
Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de
Repasse n°. 147/2018, que tem como objetivo a criação de galinhas caipira
com pequenos quintais produtivos alimentados com sistema de reuso de
águas cinzas, criação de suínos com biodigestores e criação de ovinos com
sistema agrosilvepastoril na comunidade de Pinga/ Jaracatiá, município de
Ipu, por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do
dia 09 de maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor,
apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que
serão contados a partir do dia 09 de maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As
demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 147/2018 ora
aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA:
Fortaleza, 02 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA E LUANA ALVES DA SILVA FREITAS - PRESIDENTE DA
ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza, 17 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº150/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
COMUNITARIA DOS PEQUENOS PRODUTORES DA COMUNIDADE
DE CAJARANA E ADJACENCIAS MUNICÍPIO DE ARNEIROZ/CE,
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA
DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP:
60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº119 | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2019
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