DOE 27/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PADRE LINHARES MUNICÍPIO DE MASSAPÊ/CE, PARA OS FINS 
NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 
1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULA PEQUENOS PRODU-
TORES RURAIS DE PADRE LINHARES ENDEREÇO: Comunidade de 
Padre Linhares, Rua Norte, 81, Zona Rural, CEP 62.140-000, Massapê/CE 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administra-
tivo n° 03533179/2019 e no Parecer Jurídico nº. 609/2019. FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a 
este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a 
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da 
vigência do Instrumento de Repasse n°. 116/2018, que tem como objetivo 
implantar unidades produtivas de maneira que possa fortalecer e diversificar 
as atividades da Comunidade do Sitio Estevão/Angelim, inserindo tecnologia 
social e ampliando a produção de galinha caipiras e caprinos no contexto da 
produção agroecológica, valorizando a mão de obra disponível de mulheres e 
jovens da comunidade e com isso gerar autoconsumo e renda para as famílias 
envolvidas diretamente no projeto, por mais um período de 180 (cento e 
oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 07 de maio de 2019. VALOR 
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por 
mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do 
dia 07 de maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições 
do Instrumento de Repasse Nº. 116/2018 ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 02 de maio de 
2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do 
Desenvolvimento Agrário e MARCOS ANTONIO MOREIRA - Presidente 
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza/CE, 28 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº130/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DAS FAMILIAS DA LOCALIDADE DE FEITORIA 
MUNICÍPIO DE COREAÚ/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, 
Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DAS FAMILIAS DA LOCALIDADE DE FEITORIA 
ENDEREÇO: Comunidade de Feitoria, s/n, Zona Rural, CEP 62.160-000, 
Coreaú/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO 
reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que 
alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes 
do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo 
Administrativo n° 03557299/2019 e no Parecer Jurídico nº. 610/2019. FORO: 
As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital 
do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões rela-
cionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, 
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja 
ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a pror-
rogação da vigência do Instrumento de Repasse n°. 130/2018, que tem 
como objetivo implementar subsistemas de produção em quintais produtivos 
integrados a criação de galinhas caipiras, criação de suínos integrada com 
biodigestores e fortalecimento da cozinha associado a fogões ecológicos 
utilizando tecnologias sociais na perspectiva agroecológica e de convivência 
com o semiárido a fim de gerar para as famílias agricultoras de Feitoria no 
município de Coreaú-CE aumento de renda, melhoria de vida, com foco no 
empedramento das mulheres e jovens nos processos sociais, produtivos, 
econômicos e políticos, por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, 
que serão contados a partir do dia 08 de maio de 2019. VALOR GLOBAL: 
Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um 
período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 08 
de maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
Instrumento de Repasse Nº. 130/2018 ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 02 de maio de 
2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do 
Desenvolvimento Agrário e EDIMILSON JOAQUIM DE SOUSA Presidente 
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza/CE, 27 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº139/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO 
DOS MORADORES DE GOIANA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE 
MORAUJO/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, 
CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES 
DE GOIANA ENDEREÇO: Distrito de Goiana, S/N, Zona Rural, Moraújo/
CE, CEP: 62.480-000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º da LC 
178/2018, Lei nº 13.019/2014, Art. 57, Lei Estadual nº 16.231/2017, Art.116, 
caput C/C § 1° do art. 65, Inciso I, Alínea ‘a’ e §1° da Lei nº. 8666/93 e suas 
alterações; bem como nas informações contidas no Processo Administrativo n°. 
6515596/2018 e Parecer Jurídico nº. 1876/2018. FORO: As partes elegem, de 
comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, 
como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo 
Aditivo não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente 
a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: 
O presente Termo Aditivo tem por objeto a Readequação do Plano de 
Trabalho, referente ao Instrumento de Repasse nº 139/2018, que tem como 
objeto implantar as unidades produtivas de maneira que possa fortalecer e 
diversificar as atividades da comunidade de Goiana, inserindo/ampliando a 
produção de galinhas caipira e suínos no contexto de produção agroecológica, 
valorizando a mão de obra disponível de mulheres e jovens da comunidade 
e com isso gerar renda para as famílias envolvidas diretamente ou indireta-
mente no projeto, no que se refere à alteração de beneficiários, ocorrendo 
à substituição do senhor ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES FERREIRA, 
inscrito no CPF sob o n° 076.872.183-02 para a senhora MARIA JOSÉ 
FERREIRA, inscrita no CPF sob o n° 849.235.983-87, para a continuação 
do projeto produtivo acordado. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de 
valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: 
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 139/2018, 
ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. 
DATA: Fortaleza/CE, 30 de Agosto de 2018. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO 
DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário e MARIA DA 
CONCEIÇÃO DE SAMPAIO - Presidente da Associação. SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 28, maio de maio de 2018.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº147/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITARIA DOS AGRICULTORES DE PINGA E JARA-
CATIÁ, MUNICÍPIO DE IPU/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO 
GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS AGRICULTORES DE PINGA 
E JARACATIÁ. ENDEREÇO: sede no Sítio Pinga – Várzea do Giló, s/n, 
Zona Rural, CEP 62.250-000, Ipu/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, 
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 03947534/2019 e no Parecer 
Jurídico nº. 711/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente 
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas 
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro 
por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo 
Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de 
Repasse n°. 147/2018, que tem como objetivo a criação de galinhas caipira 
com pequenos quintais produtivos alimentados com sistema de reuso de 
águas cinzas, criação de suínos com biodigestores e criação de ovinos com 
sistema agrosilvepastoril na comunidade de Pinga/ Jaracatiá, município de 
Ipu, por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do 
dia 09 de maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, 
apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que 
serão contados a partir do dia 09 de maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As 
demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 147/2018 ora 
aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: 
Fortaleza, 02 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES 
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA E LUANA ALVES DA SILVA FREITAS - PRESIDENTE DA 
ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza, 17 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº150/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITARIA DOS PEQUENOS PRODUTORES DA COMUNIDADE 
DE CAJARANA E ADJACENCIAS MUNICÍPIO DE ARNEIROZ/CE, 
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA 
DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 
60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº119  | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2019

                            

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