DOE 27/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            as atividades produtivas de avicultura de corte proporcionando a produção 
sustentável com base agroecológicas gerando oportunidades de trabalho e 
aumento da renda para as famílias beneficiadas inserindo jovens e mulheres, 
por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir 
do dia 17 de maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de 
valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento 
e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 17 de maio de 2019. DA 
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse 
Nº. 198/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em 
pleno vigor. DATA: FORTALEZA/CE, 10 de maio de 2019. SIGNATÁ-
RIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA E FRANCISCO BEZERRA 
DE SOUSA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 17 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº204/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
FRANCISCO DO Ò DO NASCIMENTO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓ-
PLIS/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: 
Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 
60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO FRANCISCO DO Ò DO 
NASCIMENTO ENDEREÇO: Sitio Baixa Grande, Distrito de Algodões, 
s/n, CEP 63.680-00, Quiterianópolis/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, 
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 02908535/2019 e no Parecer 
Jurídico nº. 557/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente 
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por 
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais 
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse 
n°. 204/2018, que tem como objetivo fortalecer as atividades produtiva de 
avicultura e ovinocultura, proporcionando a sustentabilidade das atividades 
propostas, gerando oportunidades de trabalho e aumento da reanda para as 
famílias beneficiadas inserindo jovens e mulheres, por mais um período de 
180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 17 de maio de 
2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. 
DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que 
serão contados a partir do dia 17 de maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: 
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 204/2018 
ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. 
DATA: Fortaleza/CE, 13 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO 
DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário e ALBERTO 
MOREIRA CAVALCANTE - Presidente da Associação. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 28 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº209/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS DE COCOCÁ, MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE, 
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA 
DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 
60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS DE 
COCOCA ENDEREÇO: sede na Comunidade de Cococá, s/n, zona rural, 
distrito de Marrecas, CEP: 63.6600-000, Tauá/CE. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 
13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como 
nas informações contidas no Processo Administrativo n° 03548958/2019 e no 
Parecer Jurídico nº. 734/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, 
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único 
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não 
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer 
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento 
de Repasse n°. 209/2018 que tem como objetivo o fortalecimento da cadeia 
produtiva de avicultura caipira e produção de ovinocultura, observando 
aspectos ambientais e de sustentabilidade econômica e social dos produtores 
familiares, por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a 
partir do dia 18 de maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata 
de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) 
meses, que serão contados a partir do dia 18 de maio de 2019. DA RATIFI-
CAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 
209/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno 
vigor. DATA: FORTALEZA/CE, 13 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: 
JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA E FRANCICO PERYKS MOTA 
PACHECO - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 17 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº225/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITARIA DE CARNAÚBA PRETA MUNICÍPIO DE RERIUTABA/
CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. 
BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, 
CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNI-
TARIA DE CARNAÚBA PRETA, doravante designada CONVENENTE 
ENDEREÇO: sede na Carnaúba Preta, s/n, CEP 62.260-000, Reriutaba/CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administra-
tivo n° 03178565/2019 e no Parecer Jurídico nº. 694/2019. FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este 
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a 
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da 
vigência do Instrumento de Repasse n°. 225/2018, que tem como objetivo 
desenvolver atividades produtivas propostas neste plano (quintais produtivos 
associados a criação de galinhas caipiras e suinocultura integrada com biodi-
gestor) em sistema semi-intensivo, para um grupo de agricultores e agricultoras 
familiares da comunidade de Carnaúba Preta, através da implantação de 
estrutura adequada para o desenvolvimento das atividades e acompanhamento 
sistêmico por assessoria técnica continuada, proporcionando uma melhoria 
na qualidade alimentar e nutricional das famílias e garantir um aumento na 
geração de renda das mesmas, por mais um período de 12 (doze) meses, 
que serão contados a partir do dia 18 de maio de 2019. VALOR GLOBAL: 
Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um 
período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 18 de maio 
de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instru-
mento de Repasse Nº. 225/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando 
ratificadas e em pleno vigor. DATA: FORTALEZA/CE, 10 de maio de 2019. 
SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA E JOÃO 
BATISTA DA CUNHA OLIVEIRA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 
17 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº237/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COM. DOS MORAD. DAS COMUNIDADES DE PEDRA VERMELHA, 
SACO DA SERRA E SERRA VERDE MUNICÍPIO DE ARNEIROZ/CE, 
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA 
DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 
60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COM. DOS MORAD. 
DAS COMUNIDADES DE PEDRA VERMELHA, SACO DA SERRA 
E SERRA VERDE ENDEREÇO: sede no Sítio Pedra Vermelha, Zona 
Rural do Distrito de Cachoeira de Fora, CEP: 63.670-000, Arneiroz/CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administra-
tivo n° 03075871/2019 e no Parecer Jurídico nº. 749/2019. FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este 
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a 
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da 
vigência do Instrumento de Repasse n°. 237/2018, que tem como objetivo 
fortalecer as atividades produtivas de ovinocultura de corte, caprinocultura de 
corte, e avicultura de corte, proporcionando a produção sustentável com base 
agroecológicas gerando oportunidades de trabalho e aumento da renda para 
as famílias beneficiadas inserindo jovens e mulheres, por mais um período 
de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 21 de maio 
de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. 
DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que 
serão contados a partir do dia 21 de maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº119  | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2019

                            

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