DOE 27/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            vigor. DATA: FORTALEZA/CE, 17 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ 
LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA E ANTONIO DOGIÉLIO SARAIVA 
PINHEIRO - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 14 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº290/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
DOS PEQUENOS PRODUTORES E CRIADORES DA COMUNIDADE 
LIVRAMENTO, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, PARA OS FINS NELE 
INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, 
N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. 
CONTRATADA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES E 
CRIADORES DA COMUNIDADE LIVRAMENTO ENDEREÇO: sede na 
Comunidade de Livramento, s/n, Zona Rural, CEP 62.620-000, Irauçuba/CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administra-
tivo n° 04003238/2019 e no Parecer Jurídico nº. 753/2019. FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este 
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a 
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da 
vigência do Instrumento de Repasse n°. 290/2018, que tem como objetivo 
implantar quintais agroecológicos com reuso de águas cinza e canteiros econô-
micos integrados a criação de galinha caipira. Criação de ovinos e caprinos 
com implantação de banco de proteína e forragem, com isso implantar infra-
estrutura adequada para bom desenvolvimento das atividades, melhorando a 
qualidade de vida dessas famílias promovendo a segurança alimentar e venda 
do excedente, por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a 
partir do dia 23 de maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata 
de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: , por mais um período de 12 (doze) 
meses, que serão contados a partir do dia 23 de maio de 2019. DA RATIFI-
CAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 
290/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno 
vigor. DATA: FORTALEZA/CE, 17 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: 
JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA E JOSÉ MARIA ANASTÁCIO 
FERREIRA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 14 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº372/2018
ÉSPECIE: TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITARIA FRANCISCO OLIVEIRA DA COMUNIDADE PENEDO 
MUNICÍPIO DE COREAÚ/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO 
GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA 
ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA FRANCISCO OLIVEIRA DA COMU-
NIDADE PENEDO ENDEREÇO: sede na Comunidade Penedo, S/N, Zona 
Rural, CEP: 62.160-000, Coreaú/Ce. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, 
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 04005273/2019 e no Parecer 
Jurídico nº. 837/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente 
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas 
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por 
mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse 
n°. 372/2018, que tem como objetivo implantar as unidades produtivas de 
maneira que possa fortalecer e diversificar as atividades da comunidade de 
Sítio Penedo, inserindo/ampliando a produção de galinhas caipira e ovinos no 
contexto de produção agroecológicas, valorizando a mão de obra disponível 
de mulheres e jovens da comunidade e com isso gerar renda para as famílias 
envolvidas diretamente ou indiretamente no projeto, por mais um período 
de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 31 de maio 
de 2019. VALOR GLOBAL: ESTE ADITIVO NÃO TRATA DE VALOR, 
APENAS PRAZO. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento e 
oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 31 de maio de 2019. DA 
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse 
Nº. 372/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em 
pleno vigor. DATA: FORTALEZA/CE, 27 de maio de 2019. SIGNATÁ-
RIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA E JOSÉ JAIME SOUZA 
XIMENES - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 14 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 002/2019
Pregão Eletrônico nº 20190001
Processo nº 6413181/2018
Aos 22 dias do mês de maio de 2019 na sede da Secretaria do Desenvol-
vimento Agrário - SDA, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, 
conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 20190001 - SDA do 
respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado 
em 17/05/2019, às fls 212, do Processo nº 6413181/2018, que vai assinada 
pelo titular da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, gestora do Registro 
de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, 
todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas 
e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento fundamenta-se:
I. No Pregão Eletrônico nº 20190001.
II. Nos termos do Decreto Estadual nº 32.824 de 11/10/2018, publicado no 
DOE de 11/10/2018.
III. Na Lei Federal nº 8.666, de 21.6.1993 e suas alterações.
IV.CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUI-
SIÇÃO DE MATERIAIS PARA MANEJO SANITÁRIO DE (CAPRINOS/
OVINOS), HIGIENIZAÇÃO DE ORDENHA(BOVINOS/CAPRINOS), 
ANÁLISE DE LEITE, INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL, PARA ATENDER 
DEMANDAS DE GRUPOS DE PRODUTORES ORGANIZADOS EM 
TERRITÓRIOS CEARENSES cujas especificações e quantitativos encon-
tram-se detalhados no Anexo I - Termo de Referência do edital de Pregão 
Eletrônico nº 20190091 que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas 
de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, 
conforme consta nos autos do Processo nº 6413181/2018.
Subcláusula Única – Este instrumento não obriga a Administração a firmar 
contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações 
específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba 
recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de 
preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO 
DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) 
meses contados a partir da data da sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - DO ÓRGÃO GESTOR DA ATA DE REGISTRO 
DE PREÇOS
Caberá a Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA a gestão deste instru-
mento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade 
com as normas do Decreto Estadual nº 32.824/2018, publicado no D.O.E 
de 11/10/2018.
CLÁUSULA QUINTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO 
DE PREÇOS
Em decorrência da publicação desta Ata, o participante do SRP poderá firmar 
contratos com os fornecedores com preços registrados, devendo comunicar 
ao órgão gestor, a recusa do detentor de registro de preços em fornecer os 
bens no prazo estabelecido pelos órgãos participantes.
Subcláusula Primeira - O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, 
contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo 
poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante 
o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
Subcláusula Segunda - Na assinatura do contrato será exigida a comprovação 
das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas 
pela contratada durante todo o período da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e 
responsabilidades constantes no Decreto Estadual nº 32.824/2018.
Subcláusula Primeira - Competirá ao órgão gestor do Registro de Preços, o 
controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas 
nos incisos I ao VII, do art. 17, do Decreto Estadual nº 32.824/2018.
Subcláusula Segunda - Caberá ao órgão participante, as atribuições que lhe 
são conferidas nos termos dos incisos I a V, do art. 18, do Decreto Estadual 
n°  32.824/2018.
Subcláusula Terceira - O detentor do registro de preços, durante o prazo de 
validade da Ata, fica obrigado a:
a) Atender os pedidos efetuadas pelo(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) 
do SRP, bem como aquelas decorrentes de remanejamento de quantitativos 
registrados neste Ata, durante a sua vigência.
b) Fornecer os bens ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades 
indicadas pelo participante do Sistema de Registro de Preços.
c) Responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão Gestor de 
Registro de Preços sobre a pretensão de órgão/entidade não participante 
(carona).
d) Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsa-
bilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando 
o prazo mínimo exigido pela Administração.
Subcláusula Quarta - Caberá a contratada providenciar a substituição de qual-
quer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta 
seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas das 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº119  | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2019

                            

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