DOE 27/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
signatárias desta Ata, os quais estão relacionados no Mapa de Preços dos itens, anexo a este instrumento e servirão de base para as futuras aquisições,
observadas as condições de mercado.
CLÁUSULA OITAVA - DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 23, do Decreto Estadual n° 32.824/2018.
CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art. 25, e na forma do art. 26, ambos do Decreto
Estadual n° 32.824/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES PARA AQUISIÇÃO
As aquisições de bens que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de nota de empenho, ordem de compra ou outro
instrumento hábil a ser celebrado entre o órgão participante/interessados e o fornecedor.
Subcláusula Primeira - Caso o fornecedor classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido pelo(s) órgão(s) participante(s), ou se recuse a
efetuar o fornecimento, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e nesta Ata.
Subcláusula Segunda - Neste caso, o órgão participante comunicará ao órgão gestor, competindo a este convocar sucessivamente por ordem de classificação,
os demais fornecedores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
Subcláusula Primeira - Quanto à entrega:
a) O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações, prazos e locais estabelecidos no Anexo I - Termo de Referência do edital.
b) Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e
aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
Subcláusula Segunda - Quanto ao recebimento:
a) PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por
pessoa credenciada pela contratante.
b) DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que
todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de
desconformidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
O pagamento advindo do objeto desta Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado até 10 (DEZ)
dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome
da contratada, exclusivamente no Banco BRADESCO S/A.
Subcláusula Primeira - A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata
o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
Subcláusula Segunda - Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação.
Subcláusula Terceira - É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do
Anexo I - Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº 20180008 - SDA.
Subcláusula Quarta - Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão
Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Subcláusula Quinta - Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada
em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
No caso de inadimplemento de suas obrigações, o fornecedor estará sujeito, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
Subcláusula Primeira - O fornecedor que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 32, do Decreto Estadual nº 28.089/2006, sem prejuízo das sanções
legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total do (s) item (ns) registrado(s) .
b) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão
(SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento e das demais cominações legais.
Subcláusula Segunda - O fornecedor recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instru-
mento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
Subcláusula Terceira - Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser
resolvidas pelos meios administrativos.
Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e
condições.
Signatários:
___________________________________________________
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
NOME DO REPRESENTANTE: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
CARGO: SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
CPF: 413.860.784-68
RG: 7457441 SSP/RN
EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇO:
______________________________________________________________
EMPRESA: COMSERT COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME
CNPJ: 03.616.571/0001-43
NOME DO REPRESENTANTE: FRANCISCO EDIR CARNEIRO
CARGO: PROCURADOR
CPF: 122.365.863-53
RG: 8903002026100- SSP/CE
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº002/2019
MAPA DE PREÇOS
Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre os fornecedores cujos preços estão a seguir registrados, em face
da realização do Pregão Eletrônico nº 20180008
GRUPO
ITEM
DESCRIÇÃO DO ITEM
FORNECEDOR
QUANTIDADE
VALOR
GLOBAL
R$
2
16
BISTURI CIRURGICO DESCARTÁVEL Nº 04, CAIXA 100 UNIDADES.
CONSERT COMÉRCIO
E SERVIÇOS EIRELI - ME
100
608.216,00
17
SOLUÇÃO, IODO A 10%, EMBALAGEM 1 LITRO
100
18
AGULHA HIPODÉRMICA, TAMANHO 10 MM X 15 MM, CAIXA 12 UNIDADES.
100
19
AGULHA HIPODÉRMICA TAMANHO 15X15 MM, CAIXA 12 UNIDADES
100
20
SOLUÇÃO IODO GLICERINADO, EMBALAGEM 1.0 LITRO
5800
21
FUNIL, COADOR, PLÁSTICO REMOVÍVEL, COADOR 0300 MM, PENEIRA NYLON 150 MM,
EMBALAGEM 1.0 UNIDADE
4500
22
DETERGENTE VISCOSIDADE MÍNIMA 1,5 CP, NEUTRO DESINCRUSTANTE/DESENGORDURANTE,
ALCALINO, COMPOSIÇÃO : TENSOATIVO ANFOTÉRICO, SEQUESTRANTE/COMPLEXANTE,
ALCALINIZANTE, DILUIÇÃO 1:10 COM ÁGUA, PH 12,0 – 13,5, EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO
DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, REGISTRO NA
ANVISA, EMBALAGEM 1 LITRO.
5800
23
PAPEL TOALHA, DESCARTÁVEL, 1ª QUALIDADE, MEDINDO 22 CM X 23 CM, COR BRANCA,
TIPO LISA, 2 (DUAS) DOBRAS, FARDO 1000 FOLHAS
5800
26
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº119 | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2019
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