DOE 27/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO 
TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
RAIMUNDO MARQUES DE MATOS
MOTORISTA
000514.1-1
15,00
21
315,00
LÚCIO FLÁVIO RODRIGUES
DESENHISTA
000517.1-3
15,00
21
315,00
EDSON BEZERRA LIMA
AUX. SERVIÇOS GERAIS
000528.1-7
15,00
21
315,00
ANTÔNIO CARLOS UMBERTO MATOS
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
000530.1-5
15,00
21
315,00
EMANUEL BRAUN SALES
OPERADOR DE COMPUTADOR
000534.1-4
15,00
21
315,00
RONALDO CÉSAR XAVIER DE LIMA
DESENHISTA
000543.1-3
15,00
21
315,00
RAIMUNDO DE PAULA BEZERRA
MOTORISTA
000544.1-0
15,00
21
315,00
JOAQUIM PACÍFICO SOARES DE MACEDO
TÉC. AGROPECUÁRIA
000551.1-5
15,00
21
315,00
JOSÉ SOARES COSTA FILHO
TÉC. AGROPECUÁRIA
000564.1-3
15,00
21
315,00
TEREZINHA DE LISIEUX G. L. G. FROTA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
000573.1-2
15,00
21
315,00
FRANCISCO VIANCI DA SILVA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
000635.1-7
15,00
21
315,00
NORMA FARIAS DO NASCIMENTO
AUX. SERVIÇOS GERAIS
701214.1-7
15,00
21
315,00
JOSÉ WILSON DE SOUSA GONÇALVES
DNS-1
300011.1-7
15,00
21
315,00
JONAS MÁXIMO CRUZ
DATILÓGRAFO
169386.1-0
15,00
21
315,00
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº001/2019
CONTRATO Nº013/2016/IDACE
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, no uso das atribuições que lhe conferem o 
artigo 113 c/c o art. 112, parágrafo único, inciso I e II da Lei nº 9.809/1973; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo PROC 
n° 04069050/2019 quanto à solicitação de pagamento no valor de R$ 8.714,67 (oito mil, setecentos e quatorze reais, sessenta e sete centavos) referente a 
despesa com o fornecimento de energia elétrica no mês de agosto de 2018, conforme fatura, referente ao contrato nº 013/2016/IDACE, em favor da Empresa 
Companhia Energética do Ceará – COELCE, CNPJ.: 07.047.251/0001-70, cujo objeto constitui no fornecimento de energia elétrica a sede do IDACE; 
CONSIDERANDO que a referida despesa não foi efetivada em virtude de insuficiência orçamentária e financeira na ocasião, havendo saldo devedor por parte 
do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; 
RESOLVE: Art. I° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 8.714,67 (oito mil, setecentos e quatorze reais, sessenta e sete centavos), necessário 
para a quitação das obrigações do Estado, referente ao pagamento da fatura do mês agosto de 2018 do Contrato nº 013/2016/IDACE; Art. 2° As despesas 
decorrentes do presente reconhecimento de divida correrão por conta da Fonte do Custeio de Manutenção, com a seguinte dotação orçamentária: 21200003
.20.122.500.22027.15.33909200.1.00.00.0.20; Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, em Fortaleza-Ce, 17 de junho de 2019.
José Wilson de Sousa Gonçalves 
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº002/2019
CONTRATO Nº013/2016/IDACE
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, no uso das atribuições que lhe conferem o 
artigo 113 c/c o art. 112, parágrafo único, inciso I e II da Lei nº 9.809/1973; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo PROC 
n° 04067708/2019 quanto à solicitação de pagamento no valor de R$ 8.646,19 (oito mil, seiscentos e quarenta e seis reais e dezenove centavos) referente a 
despesa com o fornecimento de energia elétrica no mês de outubro de 2018, conforme fatura, referente ao contrato nº 013/2016/IDACE, em favor da Empresa 
Companhia Energética do Ceará – COELCE, CNPJ.: 07.047.251/0001-70, cujo objeto constitui no fornecimento de energia elétrica a sede do IDACE; 
CONSIDERANDO que a referida despesa não foi efetivada em virtude de insuficiência orçamentária e financeira na ocasião, havendo saldo devedor por parte 
do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; 
RESOLVE: Art. I° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 8.646,19 (oito mil, seiscentos e quarenta e seis reais e dezenove centavos), necessário 
para a quitação das obrigações do Estado, referente ao pagamento da fatura do mês outubro de 2018 do Contrato nº 013/2016/IDACE; Art. 2° As despesas 
decorrentes do presente reconhecimento de divida correrão por conta da Fonte do Custeio de Manutenção, com a seguinte dotação orçamentária: 21200003
.20.122.500.22027.15.33909200.1.00.00.0.20; Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, em Fortaleza-Ce, 17 de junho de 2019.
José Wilson de Sousa Gonçalves 
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº003/2019
CONTRATO Nº015/2016/IDACE
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 
113 c/c o art. 112, parágrafo único, inciso I e II da Lei nº 9.809/1973; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo PROC n° 
4166966/2017 quanto à solicitação de pagamento no valor de R$ 83.554,47 (oitenta e três mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais, quarenta e sete centavos) 
referente ao pagamento da 1ª medição dos serviços de manutenção preventiva, corretiva e reforma no prédio do IDACE, referente ao contrato nº 015/2016/
IDACE, em favor da ATHOS Construções Ltda, CNPJ.: 08.237.585/0001-70, cujo objeto constitui no serviços de manutenção preventiva, corretiva e reforma 
no prédio do IDACE; CONSIDERANDO que a referida despesa não foi efetivada em virtude de insuficiência orçamentária e financeira na ocasião, havendo 
saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 
de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. I° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 83.554,47 (oitenta e três mil, quinhentos e cinquenta e quatro 
reais, quarenta e sete centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente ao pagamento da 1ª medição dos serviços de manutenção 
preventiva, corretiva e reforma no prédio do IDACE do Contrato nº 015/2016/IDACE; Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de divida 
correrão por conta da Fonte do Custeio Finalistico, com a seguinte dotação orçamentária: 21200003.21.631.030.18164.08.33909200.1.00.00.0.30; Art. 3° 
Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE INSTITUTO DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, em Fortaleza-Ce, 17 de junho de 2019. 
José Wilson de Sousa Gonçalves 
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº004/2019
CONTRATO Nº015/2016/IDACE
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 
113 c/c o art. 112, parágrafo único, inciso I e II da Lei nº 9.809/1973; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo PROC n° 
5947180/2017 quanto à solicitação de pagamento no valor de R$ 19.920,02 (dezenove mil, novecentos e vinte reais e dois centavos) referente ao pagamento 
da 2ª medição dos serviços de manutenção preventiva, corretiva e reforma no prédio do IDACE, referente ao contrato nº 015/2016/IDACE, em favor da 
ATHOS Construções Ltda, CNPJ.: 08.237.585/0001-70, cujo objeto constitui no serviços de manutenção preventiva, corretiva e reforma no prédio do IDACE; 
CONSIDERANDO que a referida despesa não foi efetivada em virtude de insuficiência orçamentária e financeira na ocasião, havendo saldo devedor por 
parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 
1973; RESOLVE: Art. I° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 19.920,02 (dezenove mil, novecentos e vinte reais e dois centavos), necessário 
para a quitação das obrigações do Estado, referente ao pagamento da 2ª medição dos serviços de manutenção preventiva, corretiva e reforma no prédio do 
IDACE do Contrato nº 015/2016/IDACE; Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de divida correrão por conta da Fonte do Custeio 
Finalistico, com a seguinte dotação orçamentária: 21200003.21.631.030.18164.11.33909200.1.00.00.0.30; Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data 
de sua assinatura. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO 
CEARÁ - IDACE, em Fortaleza-Ce, 17 de junho de 2019.
José Wilson de Sousa Gonçalves 
SUPERINTENDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº119  | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2019

                            

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