DOE 27/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO
TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
RAIMUNDO MARQUES DE MATOS
MOTORISTA
000514.1-1
15,00
21
315,00
LÚCIO FLÁVIO RODRIGUES
DESENHISTA
000517.1-3
15,00
21
315,00
EDSON BEZERRA LIMA
AUX. SERVIÇOS GERAIS
000528.1-7
15,00
21
315,00
ANTÔNIO CARLOS UMBERTO MATOS
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
000530.1-5
15,00
21
315,00
EMANUEL BRAUN SALES
OPERADOR DE COMPUTADOR
000534.1-4
15,00
21
315,00
RONALDO CÉSAR XAVIER DE LIMA
DESENHISTA
000543.1-3
15,00
21
315,00
RAIMUNDO DE PAULA BEZERRA
MOTORISTA
000544.1-0
15,00
21
315,00
JOAQUIM PACÍFICO SOARES DE MACEDO
TÉC. AGROPECUÁRIA
000551.1-5
15,00
21
315,00
JOSÉ SOARES COSTA FILHO
TÉC. AGROPECUÁRIA
000564.1-3
15,00
21
315,00
TEREZINHA DE LISIEUX G. L. G. FROTA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
000573.1-2
15,00
21
315,00
FRANCISCO VIANCI DA SILVA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
000635.1-7
15,00
21
315,00
NORMA FARIAS DO NASCIMENTO
AUX. SERVIÇOS GERAIS
701214.1-7
15,00
21
315,00
JOSÉ WILSON DE SOUSA GONÇALVES
DNS-1
300011.1-7
15,00
21
315,00
JONAS MÁXIMO CRUZ
DATILÓGRAFO
169386.1-0
15,00
21
315,00
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº001/2019
CONTRATO Nº013/2016/IDACE
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, no uso das atribuições que lhe conferem o
artigo 113 c/c o art. 112, parágrafo único, inciso I e II da Lei nº 9.809/1973; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo PROC
n° 04069050/2019 quanto à solicitação de pagamento no valor de R$ 8.714,67 (oito mil, setecentos e quatorze reais, sessenta e sete centavos) referente a
despesa com o fornecimento de energia elétrica no mês de agosto de 2018, conforme fatura, referente ao contrato nº 013/2016/IDACE, em favor da Empresa
Companhia Energética do Ceará – COELCE, CNPJ.: 07.047.251/0001-70, cujo objeto constitui no fornecimento de energia elétrica a sede do IDACE;
CONSIDERANDO que a referida despesa não foi efetivada em virtude de insuficiência orçamentária e financeira na ocasião, havendo saldo devedor por parte
do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973;
RESOLVE: Art. I° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 8.714,67 (oito mil, setecentos e quatorze reais, sessenta e sete centavos), necessário
para a quitação das obrigações do Estado, referente ao pagamento da fatura do mês agosto de 2018 do Contrato nº 013/2016/IDACE; Art. 2° As despesas
decorrentes do presente reconhecimento de divida correrão por conta da Fonte do Custeio de Manutenção, com a seguinte dotação orçamentária: 21200003
.20.122.500.22027.15.33909200.1.00.00.0.20; Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, em Fortaleza-Ce, 17 de junho de 2019.
José Wilson de Sousa Gonçalves
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº002/2019
CONTRATO Nº013/2016/IDACE
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, no uso das atribuições que lhe conferem o
artigo 113 c/c o art. 112, parágrafo único, inciso I e II da Lei nº 9.809/1973; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo PROC
n° 04067708/2019 quanto à solicitação de pagamento no valor de R$ 8.646,19 (oito mil, seiscentos e quarenta e seis reais e dezenove centavos) referente a
despesa com o fornecimento de energia elétrica no mês de outubro de 2018, conforme fatura, referente ao contrato nº 013/2016/IDACE, em favor da Empresa
Companhia Energética do Ceará – COELCE, CNPJ.: 07.047.251/0001-70, cujo objeto constitui no fornecimento de energia elétrica a sede do IDACE;
CONSIDERANDO que a referida despesa não foi efetivada em virtude de insuficiência orçamentária e financeira na ocasião, havendo saldo devedor por parte
do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973;
RESOLVE: Art. I° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 8.646,19 (oito mil, seiscentos e quarenta e seis reais e dezenove centavos), necessário
para a quitação das obrigações do Estado, referente ao pagamento da fatura do mês outubro de 2018 do Contrato nº 013/2016/IDACE; Art. 2° As despesas
decorrentes do presente reconhecimento de divida correrão por conta da Fonte do Custeio de Manutenção, com a seguinte dotação orçamentária: 21200003
.20.122.500.22027.15.33909200.1.00.00.0.20; Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, em Fortaleza-Ce, 17 de junho de 2019.
José Wilson de Sousa Gonçalves
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº003/2019
CONTRATO Nº015/2016/IDACE
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo
113 c/c o art. 112, parágrafo único, inciso I e II da Lei nº 9.809/1973; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo PROC n°
4166966/2017 quanto à solicitação de pagamento no valor de R$ 83.554,47 (oitenta e três mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais, quarenta e sete centavos)
referente ao pagamento da 1ª medição dos serviços de manutenção preventiva, corretiva e reforma no prédio do IDACE, referente ao contrato nº 015/2016/
IDACE, em favor da ATHOS Construções Ltda, CNPJ.: 08.237.585/0001-70, cujo objeto constitui no serviços de manutenção preventiva, corretiva e reforma
no prédio do IDACE; CONSIDERANDO que a referida despesa não foi efetivada em virtude de insuficiência orçamentária e financeira na ocasião, havendo
saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18
de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. I° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 83.554,47 (oitenta e três mil, quinhentos e cinquenta e quatro
reais, quarenta e sete centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente ao pagamento da 1ª medição dos serviços de manutenção
preventiva, corretiva e reforma no prédio do IDACE do Contrato nº 015/2016/IDACE; Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de divida
correrão por conta da Fonte do Custeio Finalistico, com a seguinte dotação orçamentária: 21200003.21.631.030.18164.08.33909200.1.00.00.0.30; Art. 3°
Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE INSTITUTO DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, em Fortaleza-Ce, 17 de junho de 2019.
José Wilson de Sousa Gonçalves
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº004/2019
CONTRATO Nº015/2016/IDACE
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo
113 c/c o art. 112, parágrafo único, inciso I e II da Lei nº 9.809/1973; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo PROC n°
5947180/2017 quanto à solicitação de pagamento no valor de R$ 19.920,02 (dezenove mil, novecentos e vinte reais e dois centavos) referente ao pagamento
da 2ª medição dos serviços de manutenção preventiva, corretiva e reforma no prédio do IDACE, referente ao contrato nº 015/2016/IDACE, em favor da
ATHOS Construções Ltda, CNPJ.: 08.237.585/0001-70, cujo objeto constitui no serviços de manutenção preventiva, corretiva e reforma no prédio do IDACE;
CONSIDERANDO que a referida despesa não foi efetivada em virtude de insuficiência orçamentária e financeira na ocasião, havendo saldo devedor por
parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de
1973; RESOLVE: Art. I° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 19.920,02 (dezenove mil, novecentos e vinte reais e dois centavos), necessário
para a quitação das obrigações do Estado, referente ao pagamento da 2ª medição dos serviços de manutenção preventiva, corretiva e reforma no prédio do
IDACE do Contrato nº 015/2016/IDACE; Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de divida correrão por conta da Fonte do Custeio
Finalistico, com a seguinte dotação orçamentária: 21200003.21.631.030.18164.11.33909200.1.00.00.0.30; Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data
de sua assinatura. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO
CEARÁ - IDACE, em Fortaleza-Ce, 17 de junho de 2019.
José Wilson de Sousa Gonçalves
SUPERINTENDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº119 | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2019
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