DOE 27/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
domiciliado em Fortaleza/CE, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao
Contrato nº 049/2015, publicado no D.O.E de 31.07.2015, de acordo com o
Processo nº 03251963/2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 57, Inciso II, § 2°, da Lei nº
8.666/93, e suas alterações, e mediante as condições seguintes; VII- FORO:
Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade pror-
rogar o prazo de vigência e o prazo de execução ao contrato, que tem por
objetivo serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas
aos beneficiários das Escola Estadual de Educação Profissional: Joaquim
Antônio Albano, localizada no Município de Fortaleza/CE, de acordo com
as especificações e quantitativos previstos no Grupo 01, Anexo I – Termo
de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA, de acordo com o
contrato original, independentemente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL:
O valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços
de fornecimento de alimentação, prestados, de que trata a Cláusula Quinta do
Valor e do Reajustamento de Preço ao Contrato é estimado em R$ 589.100,00
(quinhentos e oitenta e nove mil e cem reais), não restando saldo, em confor-
midade com a justificativa exarada no DESPACHO/COESC, datado em 03
de junho de 2019, às fls. 03, 04 e 05 e IG nº 1015766 constante dos autos.;
X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na Cláusula Oitava, que trata do
prazo de vigência e de execução ao contrato, ora aditado, ficam prorrogados
por mais 12 (doze) meses, a partir de 15 de julho de 2019 até 14 de julho de
2020. Podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de
sua vigência, a SEDUC implante a modalidade de auto-gestão nos serviços
de alimentação escolar na Escola Estadual de Educação Profissional: Joaquim
Antônio Albano, localizada no Município de Fortaleza/CE, sendo que a
CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias; XI -
DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do
contrato original e seus aditivosl.; XII - DATA: 14 de junho de 2019; XIII
- SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação
, JOSÉ NILTON MIRANDA E SILVA- Contratada . TESTEMUNHAS:
1. Kamila Oliveira, 2. Eliane de Oliveira. Fortaleza 19 de junho de 2019 .
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº130/2015/
PROCESSO Nº10523319/2018
I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 130/2015;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denomi-
nada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES
ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº
473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Forta-
leza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: ATHOS
CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida na Rua O, n° 545, Esplanada, Bairro:
Castelão - Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.237.585/0001-70,
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.
JOSÉ RAILTON TEIXEIRA COSTA, RG nº 2000002014069 SSP/CE e
CPF nº 124.536.438-35, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE
ARQUITETURA E ENGENHARIA, doravante denominado DAE ou INTER-
VENIENTE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 13.543.312/0001-
93, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. SÍLVIO GENTIL
CAMPOS JÚNIOR, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 167865053-68, RG
nº 2004002152847-SSP/CE, residente e domiciliado nesta Capital, resolvem
firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 130/2015, publicado no
D.O.E de 15.04.2016, de acordo com a justificativa exarada no Processo Nº
10523319/2018; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: regulamentado no artigo 65, I, b e §1º, da Lei Federal nº 8.666/93
e suas alterações, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/
CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade o replanilha-
mento com supressão de valores ao contrato, ora aditado, resultando em
repercussão financeira negativa, que tem por objetivo a OBRA DE CONS-
TRUÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO
DE TABULEIRO DO NORTE – CE, conforme ANEXO B - PLANILHA
DE QUANTITATIVOS e ANEXO C – ESPECIFICACOES TÉCNICAS,
partes integrantes deste Termo, independente de transcrição, em Regime de
Empreitada por Preço Unitário; IX - VALOR GLOBAL: O presente ADITIVO
sem acréscimo de serviços, tem uma supressão de serviços no valor de R$
333.765,70 (trezentos e trinta e três mil, setecentos e sessenta e cinco reais
e setenta centavos), representando 6,09 % (seis vírgula zero nove por cento)
do valor global do contrato, resultando na repercussão financeira negativa no
valor de R$ 333.765,70 (trezentos e trinta e três mil, setecentos e sessenta e
cinco reais e setenta centavos), representando 6,09 % (seis vírgula zero nove
por cento) do valor global do contrato, conforme Planilha anexada às fls.
122-163 e Documento da COADM/SEDUC às fls. 165 do processo supramen-
cionado, parte integrante deste Termo independente de transcrição; X - DA
VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFI-
CAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original
e seus aditivos.; XII - DATA: 21 de maio de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS:
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONTRATANTE,
JOSÉ RAILTON TEIXEIRA COSTA - CONTRATADA, SÍLVIO GENTIL
CAMPOS JÚNIOR - INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1.Gleisiane S.
Ferreira, 2.Ilegível. Fortaleza 18 de junho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº132/2016/
PROCESSO Nº10335458/2018 (SACC 986484)
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 132/2016;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo
Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n,
Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante
denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA
NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrito no CPF
sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domici-
liado em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRA-
TADA: SERVIARM – SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA,
inscrita no CNPJ n.º 09.451.428/0001-25, com sede na Rua Monsenhor Bruno,
n.º 1766, Bairro Meirreles, CEP. n.º 60.115-190, doravante denominada
CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. DANIELLA LUCETTI
LUNA, brasileira, portadora do RG n° 8907002035900 SSP-CE, e do CPF n°
422.515.163-87, nos termos previstos nos seus respectivos atos constitutivos,
resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao contrato supra mencionado,
mediante as cláusulas e condições seguintes: Considerando que as modifi-
cações trazidas pela Lei n.º 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que, entre
as alterações, regulamentou a jornada de trabalho 12x36 horas, acarretou
mudanças na planilha de composição de custos dos contratos administra-
tivos que possuem a prestação de serviços com referida jornada de trabalho;
Considerando que as modificações, regulamentou a jornada de trabalho
12x36 horas, acarretou mudanças na planilha de composição de custos dos
contratos administrativos que possuem a prestação de serviços com a referida
jornada de trabalho; Considerando que essas alterações legais implicam a
redução dos custos dos contratos administrativos que possuem a prestação de
serviços com a jornada de trabalho 12x36 horas em favor da Administração
Pública, nos termos do disposto no Art. 65, § 5º, da Lei n.º 8.666/1993;
Considerando o Parecer n.º 2003/2018 elaborado pela Procuradoria-Geral do
Estado, no qual determina por imposição legal, a necessidade de adoção de
providências para a revisão dos preços em favor da Administração Pública;
V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este
Termo Aditivo fundamenta-se na Lei n.º 13.467/2017 e no Art. 65, § 5º,
da Lei n.º 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este
termo Aditivo tem por objeto a alteração unilateral da avença, visando à
revisão do Contrato n.º132/2016, com fundamento no Art. 65, § 5º, da Lei
n.º 8.666/1993, haja vista a superveniência da Lei Federal n.º 13.467/2017,
que acarretou alterações na Planilha de Composição de Custos dos contratos
administrativos que possuem a prestação de serviços com jornada de trabalho
12x36 horas; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato após a
revisão contratual, já atualizada com a Convenção Coletiva de Trabalho 2018
(CE 000413/2018), passa de R$ 2.189.776,54 (dois milhões, cento e oitenta
e nove mil, setecentos e setenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos),
para R$ 2.027.366,10 (dois milhões, vinte e sete mil, trezentos e sessenta e
seis reais e dez centavos), e o valor anual passa de R$ 26.277.318,48 (vinte e
seis milhões, duzentos e setenta e sete mil, trezentos e dezoito reais e quarenta
e oito centavos) para R$ 24.328.393,20 (vinte e quatro milhões, trezentos e
vinte e oito mil, trezentos e noventa e três reais e vinte centavos). CLÁUSULA
TERCEIRA – DO RESSARCIMENTO DOS VALORES 3.1 O valor total
a ser restituído pela Contratada corresponde a R$ 996.094,15 (novecentos e
noventa e seis mil, noventa e quatro reais e quinze centavos), em virtude das
alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 13.467/2017, a partir do dia 11
de novembro de 2017. 3.2 O valor devido será restituído ao Contratante por
meio de retenções mensais de valores nas faturas, a serem realizados em 07
(sete) parcelas de R$124.511,76 (cento e vinte e quatro mil, quinhentos e onze
reais e setenta e seis) e 01(uma) parcela de R$124.511,83 (cento e vinte e
quatro reais, quinhentos e onze reais e oitenta e três centavos). 3.3. O disposto
nesta cláusula não prejudica eventual direito do (a) Contratante à cobrança de
valores não contemplados neste aditivo decorrente da superveniência da Lei
nº. 13.467/2017.; X - DA VIGÊNCIA: Vigora este Termo Aditivo a partir da
data da sua assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as
demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por
este Termo Aditivo.; XII - DATA: 23 de maio de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS:
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação. TESTEMUNHAS:
1. Francislene Lima de Oliveira, 2. Ilegível. Fortaleza 10 de junho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº009/2017/
PROCESSO Nº: 05413129/2018
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2017;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denomi-
nada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES
ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº
473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Forta-
leza/CE,; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: CONS-
TRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, com sede na Rua
João Epifânio, nº 650 – Centro, CEP: 62940-000, Morada Nova/Ce, inscrita
no CNPJ sob o nº 06.230.710/0001-94, doravante denominada CONTRA-
TADA, representada neste ato pelo Sr. ITALO MARCOS FAÇANHA
MAIA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 98010155407, e do
CPF nº 620.884.753-20, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE
ARQUITETURA E ENGENHARIA, doravante denominado DAE ou INTER-
VENIENTE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 13.543.312/0001-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº119 | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2019
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