DOE 27/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            domiciliado em Fortaleza/CE, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao 
Contrato nº 049/2015, publicado no D.O.E de 31.07.2015, de acordo com o 
Processo nº 03251963/2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 57, Inciso II, § 2°, da Lei nº 
8.666/93, e suas alterações, e mediante as condições seguintes; VII- FORO: 
Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade pror-
rogar o prazo de vigência e o prazo de execução ao contrato, que tem por 
objetivo serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas 
aos beneficiários das Escola Estadual de Educação Profissional: Joaquim 
Antônio Albano, localizada no Município de Fortaleza/CE, de acordo com 
as especificações e quantitativos previstos no Grupo 01, Anexo I – Termo 
de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA, de acordo com o 
contrato original, independentemente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: 
O valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços 
de fornecimento de alimentação, prestados, de que trata a Cláusula Quinta do 
Valor e do Reajustamento de Preço ao Contrato é estimado em R$ 589.100,00 
(quinhentos e oitenta e nove mil e cem reais), não restando saldo, em confor-
midade com a justificativa exarada no DESPACHO/COESC, datado em 03 
de junho de 2019, às fls. 03, 04 e 05 e IG nº 1015766 constante dos autos.; 
X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na Cláusula Oitava, que trata do 
prazo de vigência e de execução ao contrato, ora aditado, ficam prorrogados 
por mais 12 (doze) meses, a partir de 15 de julho de 2019 até 14 de julho de 
2020. Podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de 
sua vigência, a SEDUC implante a modalidade de auto-gestão nos serviços 
de alimentação escolar na Escola Estadual de Educação Profissional: Joaquim 
Antônio Albano, localizada no Município de Fortaleza/CE, sendo que a 
CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias; XI - 
DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do 
contrato original e seus aditivosl.; XII - DATA: 14 de junho de 2019; XIII 
- SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação 
, JOSÉ NILTON MIRANDA E SILVA- Contratada . TESTEMUNHAS: 
1. Kamila Oliveira, 2. Eliane de Oliveira. Fortaleza 19 de junho de 2019 .
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº130/2015/
PROCESSO Nº10523319/2018
I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 130/2015; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denomi-
nada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES 
ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 
473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Forta-
leza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: ATHOS 
CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida na Rua O, n° 545, Esplanada, Bairro: 
Castelão - Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.237.585/0001-70, 
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. 
JOSÉ RAILTON TEIXEIRA COSTA, RG nº 2000002014069 SSP/CE e 
CPF nº 124.536.438-35, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE 
ARQUITETURA E ENGENHARIA, doravante denominado DAE ou INTER-
VENIENTE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 13.543.312/0001-
93, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. SÍLVIO GENTIL 
CAMPOS JÚNIOR, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 167865053-68, RG 
nº 2004002152847-SSP/CE, residente e domiciliado nesta Capital, resolvem 
firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 130/2015, publicado no 
D.O.E de 15.04.2016, de acordo com a justificativa exarada no Processo Nº 
10523319/2018; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: regulamentado no artigo 65, I, b e §1º, da Lei Federal nº 8.666/93 
e suas alterações, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/
CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade o replanilha-
mento com supressão de valores ao contrato, ora aditado, resultando em 
repercussão financeira negativa, que tem por objetivo a OBRA DE CONS-
TRUÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO 
DE TABULEIRO DO NORTE – CE, conforme ANEXO B - PLANILHA 
DE QUANTITATIVOS e ANEXO C – ESPECIFICACOES TÉCNICAS, 
partes integrantes deste Termo, independente de transcrição, em Regime de 
Empreitada por Preço Unitário; IX - VALOR GLOBAL: O presente ADITIVO 
sem acréscimo de serviços, tem uma supressão de serviços no valor de R$ 
333.765,70 (trezentos e trinta e três mil, setecentos e sessenta e cinco reais 
e setenta centavos), representando 6,09 % (seis vírgula zero nove por cento) 
do valor global do contrato, resultando na repercussão financeira negativa no 
valor de R$ 333.765,70 (trezentos e trinta e três mil, setecentos e sessenta e 
cinco reais e setenta centavos), representando 6,09 % (seis vírgula zero nove 
por cento) do valor global do contrato, conforme Planilha anexada às fls. 
122-163 e Documento da COADM/SEDUC às fls. 165 do processo supramen-
cionado, parte integrante deste Termo independente de transcrição; X - DA 
VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFI-
CAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original 
e seus aditivos.; XII - DATA: 21 de maio de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: 
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONTRATANTE, 
JOSÉ RAILTON TEIXEIRA COSTA - CONTRATADA, SÍLVIO GENTIL 
CAMPOS JÚNIOR - INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1.Gleisiane S. 
Ferreira, 2.Ilegível. Fortaleza 18 de junho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº132/2016/
PROCESSO Nº10335458/2018 (SACC 986484)
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 132/2016; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, 
Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante 
denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA 
NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrito no CPF 
sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domici-
liado em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRA-
TADA: SERVIARM – SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA, 
inscrita no CNPJ n.º 09.451.428/0001-25, com sede na Rua Monsenhor Bruno, 
n.º 1766, Bairro Meirreles, CEP. n.º 60.115-190, doravante denominada 
CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. DANIELLA LUCETTI 
LUNA, brasileira, portadora do RG n° 8907002035900 SSP-CE, e do CPF n° 
422.515.163-87, nos termos previstos nos seus respectivos atos constitutivos, 
resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao contrato supra mencionado, 
mediante as cláusulas e condições seguintes: Considerando que as modifi-
cações trazidas pela Lei n.º 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que, entre 
as alterações, regulamentou a jornada de trabalho 12x36 horas, acarretou 
mudanças na planilha de composição de custos dos contratos administra-
tivos que possuem a prestação de serviços com referida jornada de trabalho; 
Considerando que as modificações, regulamentou a jornada de trabalho 
12x36 horas, acarretou mudanças na planilha de composição de custos dos 
contratos administrativos que possuem a prestação de serviços com a referida 
jornada de trabalho; Considerando que essas alterações legais implicam a 
redução dos custos dos contratos administrativos que possuem a prestação de 
serviços com a jornada de trabalho 12x36 horas em favor da Administração 
Pública, nos termos do disposto no Art. 65, § 5º, da Lei n.º 8.666/1993; 
Considerando o Parecer n.º 2003/2018 elaborado pela Procuradoria-Geral do 
Estado, no qual determina por imposição legal, a necessidade de adoção de 
providências para a revisão dos preços em favor da Administração Pública; 
V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este 
Termo Aditivo fundamenta-se na Lei n.º 13.467/2017 e no Art. 65, § 5º, 
da Lei n.º 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este 
termo Aditivo tem por objeto a alteração unilateral da avença, visando à 
revisão do Contrato n.º132/2016, com fundamento no Art. 65, § 5º, da Lei 
n.º 8.666/1993, haja vista a superveniência da Lei Federal n.º 13.467/2017, 
que acarretou alterações na Planilha de Composição de Custos dos contratos 
administrativos que possuem a prestação de serviços com jornada de trabalho 
12x36 horas; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato após a 
revisão contratual, já atualizada com a Convenção Coletiva de Trabalho 2018 
(CE 000413/2018), passa de R$ 2.189.776,54 (dois milhões, cento e oitenta 
e nove mil, setecentos e setenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), 
para R$ 2.027.366,10 (dois milhões, vinte e sete mil, trezentos e sessenta e 
seis reais e dez centavos), e o valor anual passa de R$ 26.277.318,48 (vinte e 
seis milhões, duzentos e setenta e sete mil, trezentos e dezoito reais e quarenta 
e oito centavos) para R$ 24.328.393,20 (vinte e quatro milhões, trezentos e 
vinte e oito mil, trezentos e noventa e três reais e vinte centavos). CLÁUSULA 
TERCEIRA – DO RESSARCIMENTO DOS VALORES 3.1 O valor total 
a ser restituído pela Contratada corresponde a R$ 996.094,15 (novecentos e 
noventa e seis mil, noventa e quatro reais e quinze centavos), em virtude das 
alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 13.467/2017, a partir do dia 11 
de novembro de 2017. 3.2 O valor devido será restituído ao Contratante por 
meio de retenções mensais de valores nas faturas, a serem realizados em 07 
(sete) parcelas de R$124.511,76 (cento e vinte e quatro mil, quinhentos e onze 
reais e setenta e seis) e 01(uma) parcela de R$124.511,83 (cento e vinte e 
quatro reais, quinhentos e onze reais e oitenta e três centavos). 3.3. O disposto 
nesta cláusula não prejudica eventual direito do (a) Contratante à cobrança de 
valores não contemplados neste aditivo decorrente da superveniência da Lei 
nº. 13.467/2017.; X - DA VIGÊNCIA: Vigora este Termo Aditivo a partir da 
data da sua assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as 
demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por 
este Termo Aditivo.; XII - DATA: 23 de maio de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: 
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação. TESTEMUNHAS: 
1. Francislene Lima de Oliveira, 2. Ilegível. Fortaleza 10 de junho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº009/2017/
PROCESSO Nº: 05413129/2018
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2017; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denomi-
nada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES 
ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 
473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Forta-
leza/CE,; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: CONS-
TRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, com sede na Rua 
João Epifânio, nº 650 – Centro, CEP: 62940-000, Morada Nova/Ce, inscrita 
no CNPJ sob o nº 06.230.710/0001-94, doravante denominada CONTRA-
TADA, representada neste ato pelo Sr. ITALO MARCOS FAÇANHA 
MAIA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 98010155407, e do 
CPF nº 620.884.753-20, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE 
ARQUITETURA E ENGENHARIA, doravante denominado DAE ou INTER-
VENIENTE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 13.543.312/0001-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº119  | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2019

                            

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