DOMCE 28/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2225
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JOSÉ NILTON DOS SANTOS
Vice- Presidente
FRANCISCO ROGÉRIO ALEXANDRE FELIPE
1º Secretário
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE SOUSA
2º Secretário
Publicado por:
Francisco Helio Monteiro de Souza
Código Identificador:AC60E17F
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA
RESOLUÇÃO Nº 264/19, DE 26 DE JUNHO DE 2019
CONSTITUI
TEMPORARIAMENTE
A
COMISSÃO
DE
REPRESENTAÇÃO,
NO
PERÍODO
DE
RECESSO
DA
CÂMARA
MUNICIPAL DE ARACOIABA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ARACOIABA, Estado do Ceará, através de seus representantes
legais, mormente com fundamento no que estabelece o art. 40 da
Resolução nº 217, de 05 de novembro de 2008, que dispõe sobre o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Aracoiaba-CE, aprova e
promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica constituída temporariamente durante o recesso, a
Comissão Representativa da Câmara, eleita através de votação em
aberta, que atuará no período de 01 de julho de 2019 até 31 de julho
de 2019, que terá a seguinte composição:
Presidente - Francisco Rogério Alexandre Felipe
Relator - Selma Maria Bezerra Gomes
Membro - José Wilson Dantas da Silva
§ 1º - São as seguintes atribuições e a sistemática de trabalho da
Comissão:
I - reunir-se extraordinariamente sempre que convocada pelo
Presidente;
II - zelar pelas prerrogativas do Poder Legislativo;
III - zelar pela observância da Lei Orgânica e dos direitos e garantias
individuais;
IV - autorizar o Prefeito e Vice-Prefeito a se ausentarem do Município
por mais de quinze dias;
V - convocar extraordinariamente a Câmara em caso de urgência ou
de interesse público relevante.
Parágrafo Único - A Comissão Representativa apresentará à Mesa
Diretora da Câmara, relatório dos trabalhos por ela realizados, quando
do reinício do período de funcionamento ordinário da Câmara.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
amparada no que dispõe os artigos 38, 39 e 40 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Aracoiaba, e artigo 25, 26 e 26-A da Lei
Orgânica do Município e seus efeitos retroativos a 01 de julho de
2018.
MESA
DIRETORA
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
ARACOIABA, aos 26 de junho de 2019.
FRANCISCO HELDER LOUREIRO PAZ
Presidente da Câmara Municipal
JOSÉ NILTON DOS SANTOS
Vice- Presidente
FRANCISCO ROGÉRIO ALEXANDRE FELIPE
1º Secretário
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE SOUSA
2º Secretário
Publicado por:
Francisco Helio Monteiro de Souza
Código Identificador:8F9A0916
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 109, DE 26 DE JUNHO DE 2019
VOTA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER
PRÉVIO Nº. 042/2018 EMITIDO NOS AUTOS DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTAS Nº.
2012.ARC.PCG.0742213,
DO
ÓRGÃO
DE
CONTAS DO CEARÁ, E APROVA AS CONTAS
DE GOVERNO DE RESPONSABILIDADE DA
EX-PREFEITA
MARILENE
CAMPELO
NOGUEIRA,
REFERENTES
AO
EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2012, TUDO PELA MAIORIA
QUALIFICADA DE 2/3 DOS VOTOS DOS
VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Aracoiaba usando de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aracoiaba, na
Sessão realizada no dia 26 de junho de 2019 e nos termos da Lei
Orgânica do Município e do Regimento Interno, aprovou, e ela
promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Aprova o Parecer Prévio nº 042/2018 emitido nos autos do
processo administrativo nº 2012.ARC.PCG.0742213 no âmbito do
Tribunal de Contas do Ceará, que recomendou a aprovação das contas
anuais de responsabilidade da Ex-Prefeita Municipal Marilene
Campelo Nogueira, referentes ao exercício financeiro de 2012, pelo
voto da maioria qualificada de 2/3 dos Vereadores, reconhecendo que
o órgão de controle externo agiu dentro de sua competência,
consignou pontos positivos que por si só desautorizam a rejeição das
aludidas contas, haja vista que os pontos negativos traduziram meras
atecnias formais que não tiveram o condão de macular o universo das
contas.
Art. 2º - Ficam aprovadas as contas anuais de responsabilidade da Ex-
Chefe do Poder Executivo, no exercício financeiro de 2012, nos
termos do Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Tomada de
Contas, pela votação da maioria qualificada dos Vereadores, pelo
placar de 8 votos a favor e 3 contra.
Parágrafo Único - VOTARAM contra os vereadores José Wilson
Dantas da Silva, Francisco Castelo Branco de Oliveira e Francisco De
Assis Pinheiro de Sousa e FAVORAVELMENTE à aprovação os
seguintes vereadores Francisco Helder Loureiro Paz, José Nilton dos
Santos, Francisco Rogério Alexandre Felipe, Pedro Campêlo
Nogueira, Selma Maria Bezerra Gomes, Francisco José Evangelista da
Silva, Sidney Brasil Coelho e Estelita Freitas Viana.
Art. 3º - Dê-se ciência da decisão do julgamento das referidas contas,
enviando as cópias integrais do procedimento realizado no âmbito
desta Cúria Legislativa ao Tribunal de Contas do Ceará, deste Decreto
Legislativo e da Justificativa dele integrante.
Art. 4º - Este decreto legislativo entrará em vigor no dia 26 de junho
de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 26 de junho de 2019.
FRANCISCO HELDER LOUREIRO PAZ
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por:
Francisco Helio Monteiro de Souza
Código Identificador:119678E7
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 150/2019 DE 07 DE MARÇO DE 2019
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE
ARACOIABA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município,
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