DOMCE 28/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2225 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
JOSÉ NILTON DOS SANTOS 
Vice- Presidente 
  
FRANCISCO ROGÉRIO ALEXANDRE FELIPE 
1º Secretário 
  
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE SOUSA 
2º Secretário  
Publicado por: 
Francisco Helio Monteiro de Souza 
Código Identificador:AC60E17F 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA 
RESOLUÇÃO Nº 264/19, DE 26 DE JUNHO DE 2019 
 
CONSTITUI 
TEMPORARIAMENTE 
A 
COMISSÃO 
DE 
REPRESENTAÇÃO, 
NO 
PERÍODO 
DE 
RECESSO 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE ARACOIABA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ARACOIABA, Estado do Ceará, através de seus representantes 
legais, mormente com fundamento no que estabelece o art. 40 da 
Resolução nº 217, de 05 de novembro de 2008, que dispõe sobre o 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Aracoiaba-CE, aprova e 
promulga a seguinte: 
  
RESOLUÇÃO: 
  
Art. 1º - Fica constituída temporariamente durante o recesso, a 
Comissão Representativa da Câmara, eleita através de votação em 
aberta, que atuará no período de 01 de julho de 2019 até 31 de julho 
de 2019, que terá a seguinte composição: 
  
Presidente - Francisco Rogério Alexandre Felipe 
Relator - Selma Maria Bezerra Gomes 
Membro - José Wilson Dantas da Silva 
  
§ 1º - São as seguintes atribuições e a sistemática de trabalho da 
Comissão: 
  
I - reunir-se extraordinariamente sempre que convocada pelo 
Presidente; 
II - zelar pelas prerrogativas do Poder Legislativo; 
III - zelar pela observância da Lei Orgânica e dos direitos e garantias 
individuais; 
IV - autorizar o Prefeito e Vice-Prefeito a se ausentarem do Município 
por mais de quinze dias; 
V - convocar extraordinariamente a Câmara em caso de urgência ou 
de interesse público relevante. 
  
Parágrafo Único - A Comissão Representativa apresentará à Mesa 
Diretora da Câmara, relatório dos trabalhos por ela realizados, quando 
do reinício do período de funcionamento ordinário da Câmara. 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
amparada no que dispõe os artigos 38, 39 e 40 do Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Aracoiaba, e artigo 25, 26 e 26-A da Lei 
Orgânica do Município e seus efeitos retroativos a 01 de julho de 
2018. 
  
MESA 
DIRETORA 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
ARACOIABA, aos 26 de junho de 2019. 
  
FRANCISCO HELDER LOUREIRO PAZ 
Presidente da Câmara Municipal 
  
JOSÉ NILTON DOS SANTOS 
Vice- Presidente 
  
FRANCISCO ROGÉRIO ALEXANDRE FELIPE 
1º Secretário 
 
  
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE SOUSA 
2º Secretário  
Publicado por: 
Francisco Helio Monteiro de Souza 
Código Identificador:8F9A0916 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 109, DE 26 DE JUNHO DE 2019 
 
VOTA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER 
PRÉVIO Nº. 042/2018 EMITIDO NOS AUTOS DO 
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTAS Nº. 
2012.ARC.PCG.0742213, 
DO 
ÓRGÃO 
DE 
CONTAS DO CEARÁ, E APROVA AS CONTAS 
DE GOVERNO DE RESPONSABILIDADE DA 
EX-PREFEITA 
MARILENE 
CAMPELO 
NOGUEIRA, 
REFERENTES 
AO 
EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2012, TUDO PELA MAIORIA 
QUALIFICADA DE 2/3 DOS VOTOS DOS 
VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A Mesa da Câmara Municipal de Aracoiaba usando de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aracoiaba, na 
Sessão realizada no dia 26 de junho de 2019 e nos termos da Lei 
Orgânica do Município e do Regimento Interno, aprovou, e ela 
promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: 
  
Art. 1º - Aprova o Parecer Prévio nº 042/2018 emitido nos autos do 
processo administrativo nº 2012.ARC.PCG.0742213 no âmbito do 
Tribunal de Contas do Ceará, que recomendou a aprovação das contas 
anuais de responsabilidade da Ex-Prefeita Municipal Marilene 
Campelo Nogueira, referentes ao exercício financeiro de 2012, pelo 
voto da maioria qualificada de 2/3 dos Vereadores, reconhecendo que 
o órgão de controle externo agiu dentro de sua competência, 
consignou pontos positivos que por si só desautorizam a rejeição das 
aludidas contas, haja vista que os pontos negativos traduziram meras 
atecnias formais que não tiveram o condão de macular o universo das 
contas. 
  
Art. 2º - Ficam aprovadas as contas anuais de responsabilidade da Ex-
Chefe do Poder Executivo, no exercício financeiro de 2012, nos 
termos do Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Tomada de 
Contas, pela votação da maioria qualificada dos Vereadores, pelo 
placar de 8 votos a favor e 3 contra. 
Parágrafo Único - VOTARAM contra os vereadores José Wilson 
Dantas da Silva, Francisco Castelo Branco de Oliveira e Francisco De 
Assis Pinheiro de Sousa e FAVORAVELMENTE à aprovação os 
seguintes vereadores Francisco Helder Loureiro Paz, José Nilton dos 
Santos, Francisco Rogério Alexandre Felipe, Pedro Campêlo 
Nogueira, Selma Maria Bezerra Gomes, Francisco José Evangelista da 
Silva, Sidney Brasil Coelho e Estelita Freitas Viana. 
  
Art. 3º - Dê-se ciência da decisão do julgamento das referidas contas, 
enviando as cópias integrais do procedimento realizado no âmbito 
desta Cúria Legislativa ao Tribunal de Contas do Ceará, deste Decreto 
Legislativo e da Justificativa dele integrante. 
  
Art. 4º - Este decreto legislativo entrará em vigor no dia 26 de junho 
de 2019, revogadas as disposições em contrário. 
  
Sala das Sessões, em 26 de junho de 2019. 
  
FRANCISCO HELDER LOUREIRO PAZ 
Presidente da Câmara Municipal   
Publicado por: 
Francisco Helio Monteiro de Souza 
Código Identificador:119678E7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 150/2019 DE 07 DE MARÇO DE 2019 
 
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE 
ARACOIABA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei 
Orgânica do Município,  

                            

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