DOMCE 28/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2225
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Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com
efeitos retroativos a 16/06/2019, revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 27
(vinte e sete) dias do mês de junho de 2019.
MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA
Prefeita do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:B7557BDF
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 582/2019
Lei Municipal nº 582/2019 Aratuba, 27 de junho de 2019.
Modifica o art. 1º da Lei Municipal nº 182/2002 para
alterar a denominação da Rua Joza Correia para Rua
Mestre Zoza, denomina Equpamento Esportivo
Areninha de Norberto Cordeiro Botelho e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARATUBA, ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Aratuba aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal Nº. 182/2002 de 06 de janeiro de
2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica denominada, doravante, de RUA LOURIVAL
PEREIRA, a via que sobe da RODOVIA JÚLIO COACY PEREIRA,
rumo ao Centro de Saúde; de RUA MESTRE ZOZA, a primeira via
paralela à RODOVIA JÚLIO COACY PEREIRA e de BOANERGES
SILVEIRA LIMA a segunda paralela a RODOVIA JÚLIO COACY
PEREIRA”.
Art. 2º. Fica denominada de NORBERTO CORDEIRO BOTELHO o
equipamento construído pelo Governo do Estado, em parceria com a
Prefeitura Municipal de Aratuba, denominada de ARENINHA,
localizado na Rua Ivan Santos, ao lado do Estádio Joacy Pereira.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 27
(vinte e sete) dias do mês de junho de 2019.
MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA
Prefeita do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:A0210225
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 583/2019
Lei Municipal nº 583/2019 Aratuba, 27 de junho de 2019.
Reestrutura o Conselho Municipal de Saúde e
Saneamento do Município de Aratuba e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPITULO I
DO ÓRGÃO
Art. 1º - O Conselho Municipal de Saúde - CMS é um órgão
colegiado vinculado a estrutura organizacional da Secretaria de Saúde
do município, com atuação no âmbito municipal, com caráter
permanente, deliberativo, normativo e fiscalizador das políticas, ações
e serviços de saúde.
Parágrafo Único - As decisões do Conselho Municipal de Saúde -
CMS serão homologadas pelo Chefe do Poder legalmente constituído
da esfera municipal, conforme a Lei Federal nº 8.142/90.
Art. 2º - A Secretaria de Saúde do Município, órgão responsável pelo
gerenciamento do Sistema Único de Saúde, adotará as medidas
necessárias para o efetivo funcionamento do Conselho Municipal de
Saúde - CMS, fornecendo todo o apoio administrativo, operacional,
econômico-financeiro, recursos humanos e material.
Art. 3º - O Conselho Municipal de Saúde será assessorado por uma
Secretaria Executiva composta de funcionários técnicos ligados ao
Sistema Único de Saúde.
CAPITULO II
DA ORGANIZAÇAO E FUNCIONAMENTO
Art. 4º A estrutura básica do Conselho Municipal de Saúde - CMS
compreende:
Plenária
Mesa Diretora
Secretaria Executiva
Parágrafo Único - A organização e as normas de funcionamento do
CMS serão definidas em regimento próprio aprovado pelo Plenário do
Conselho.
CAPITULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5º Ao Conselho Municipal de Saúde - CMS compete, sem
prejuízo das funções do Poder Legislativo:
I - Atuar na formação e controle da execução da política de Saúde, a
nível Municipal, incluindo seus aspectos econômicos, financeiros, de
gerencia técnica administrativa;
II - Estabelecer diretrizes para elaboração do Plano Municipal de
Saúde considerando a realidade epidemiológica do Município;
III - Estabelecer critérios gerais de controle e avaliação do Sistema
Único de Saúde - SUS, com base em parâmetro de cobertura,
cumprimento das metas estabelecidas e outros mecanismos,
objetivando o atendimento pleno das necessidades de saúde da
população;
IV - Propor critérios que definam os padrões de qualidade e de
resolubilidade dos serviços de saúde, verificando o processo de
incorporação dos avanços científico e tecnológico na área de saúde;
V - Propor critérios as programações e as execuções financeiras
orçamentárias
vinculadas
ao
Fundo
Municipais
de
Saúde,
acompanhando a movimentação e a destinação dos recursos;
VI - Apreciar e acompanhar a proposta orçamentária financeira da
Secretaria de Saúde do Município e do Fundo Municipal de Saúde e
fiscalizar sua ampliação;
VII - Estabelecer diretrizes e critérios quanto a localização, e ao tipo
de unidade prestadora de serviço de saúde, Público, Filantrópico e
privado no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS - local;
VIII - Estabelecer critérios para elaboração de convênios, acordos e
termos aditivos que se refiram ao SUS;
IX - requisitar dado e informações de caráter administrativo, técnico-
financeiro, relativo ao SUS, de órgãos ou entidades públicas, privadas
e conveniadas com o Sistema Único de Saúde;
X - Analisar e apurar denúncias, responder consultas sobre assuntos
pertinentes a saúde;
XI - Elaborar, alterar e aprovar o Regimento Interno do Conselho
Municipal de Saúde e suas normas de funcionamento;
XII - Estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar trimestralmente o plano
de aplicação e prestação de contas, bem como supervisionar e
acompanhar a movimentação do Fundo Municipal de Saúde;
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