DOMCE 28/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2225 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               7 
 
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com 
efeitos retroativos a 16/06/2019, revogando-se as disposições em 
contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 27 
(vinte e sete) dias do mês de junho de 2019. 
  
MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA 
Prefeita do Município  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:B7557BDF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 582/2019 
 
Lei Municipal nº 582/2019 Aratuba, 27 de junho de 2019. 
  
Modifica o art. 1º da Lei Municipal nº 182/2002 para 
alterar a denominação da Rua Joza Correia para Rua 
Mestre Zoza, denomina Equpamento Esportivo 
Areninha de Norberto Cordeiro Botelho e dá outras 
providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARATUBA, ESTADO DO CEARÁ, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas 
  
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Aratuba aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:  
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal Nº. 182/2002 de 06 de janeiro de 
2002, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º - Fica denominada, doravante, de RUA LOURIVAL 
PEREIRA, a via que sobe da RODOVIA JÚLIO COACY PEREIRA, 
rumo ao Centro de Saúde; de RUA MESTRE ZOZA, a primeira via 
paralela à RODOVIA JÚLIO COACY PEREIRA e de BOANERGES 
SILVEIRA LIMA a segunda paralela a RODOVIA JÚLIO COACY 
PEREIRA”. 
  
Art. 2º. Fica denominada de NORBERTO CORDEIRO BOTELHO o 
equipamento construído pelo Governo do Estado, em parceria com a 
Prefeitura Municipal de Aratuba, denominada de ARENINHA, 
localizado na Rua Ivan Santos, ao lado do Estádio Joacy Pereira. 
  
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 27 
(vinte e sete) dias do mês de junho de 2019. 
  
MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA 
Prefeita do Município  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:A0210225 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 583/2019 
 
Lei Municipal nº 583/2019 Aratuba, 27 de junho de 2019. 
  
Reestrutura o Conselho Municipal de Saúde e 
Saneamento do Município de Aratuba e dá outras 
providências. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais; 
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
CAPITULO I  
DO ÓRGÃO 
  
Art. 1º - O Conselho Municipal de Saúde - CMS é um órgão 
colegiado vinculado a estrutura organizacional da Secretaria de Saúde 
do município, com atuação no âmbito municipal, com caráter 
permanente, deliberativo, normativo e fiscalizador das políticas, ações 
e serviços de saúde. 
  
Parágrafo Único - As decisões do Conselho Municipal de Saúde - 
CMS serão homologadas pelo Chefe do Poder legalmente constituído 
da esfera municipal, conforme a Lei Federal nº 8.142/90. 
  
Art. 2º - A Secretaria de Saúde do Município, órgão responsável pelo 
gerenciamento do Sistema Único de Saúde, adotará as medidas 
necessárias para o efetivo funcionamento do Conselho Municipal de 
Saúde - CMS, fornecendo todo o apoio administrativo, operacional, 
econômico-financeiro, recursos humanos e material. 
  
Art. 3º - O Conselho Municipal de Saúde será assessorado por uma 
Secretaria Executiva composta de funcionários técnicos ligados ao 
Sistema Único de Saúde. 
  
CAPITULO II 
DA ORGANIZAÇAO E FUNCIONAMENTO 
  
Art. 4º A estrutura básica do Conselho Municipal de Saúde - CMS 
compreende: 
Plenária 
Mesa Diretora 
Secretaria Executiva 
  
Parágrafo Único - A organização e as normas de funcionamento do 
CMS serão definidas em regimento próprio aprovado pelo Plenário do 
Conselho. 
  
CAPITULO III 
DAS COMPETÊNCIAS 
  
Art. 5º Ao Conselho Municipal de Saúde - CMS compete, sem 
prejuízo das funções do Poder Legislativo: 
  
I - Atuar na formação e controle da execução da política de Saúde, a 
nível Municipal, incluindo seus aspectos econômicos, financeiros, de 
gerencia técnica administrativa; 
II - Estabelecer diretrizes para elaboração do Plano Municipal de 
Saúde considerando a realidade epidemiológica do Município; 
III - Estabelecer critérios gerais de controle e avaliação do Sistema 
Único de Saúde - SUS, com base em parâmetro de cobertura, 
cumprimento das metas estabelecidas e outros mecanismos, 
objetivando o atendimento pleno das necessidades de saúde da 
população; 
IV - Propor critérios que definam os padrões de qualidade e de 
resolubilidade dos serviços de saúde, verificando o processo de 
incorporação dos avanços científico e tecnológico na área de saúde; 
V - Propor critérios as programações e as execuções financeiras 
orçamentárias 
vinculadas 
ao 
Fundo 
Municipais 
de 
Saúde, 
acompanhando a movimentação e a destinação dos recursos; 
VI - Apreciar e acompanhar a proposta orçamentária financeira da 
Secretaria de Saúde do Município e do Fundo Municipal de Saúde e 
fiscalizar sua ampliação; 
VII - Estabelecer diretrizes e critérios quanto a localização, e ao tipo 
de unidade prestadora de serviço de saúde, Público, Filantrópico e 
privado no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS - local; 
VIII - Estabelecer critérios para elaboração de convênios, acordos e 
termos aditivos que se refiram ao SUS; 
IX - requisitar dado e informações de caráter administrativo, técnico-
financeiro, relativo ao SUS, de órgãos ou entidades públicas, privadas 
e conveniadas com o Sistema Único de Saúde; 
X - Analisar e apurar denúncias, responder consultas sobre assuntos 
pertinentes a saúde; 
XI - Elaborar, alterar e aprovar o Regimento Interno do Conselho 
Municipal de Saúde e suas normas de funcionamento; 
XII - Estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar trimestralmente o plano 
de aplicação e prestação de contas, bem como supervisionar e 
acompanhar a movimentação do Fundo Municipal de Saúde; 

                            

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