DOMCE 28/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2225 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               8 
 
XIII - Estabelecer critérios para a realização de Conferências de 
Saúde, a nível Municipal; 
XIV - Outras atribuições estabelecidas pela Lei nº 8080/90 e Lei nº 
8142/90 e outras atribuições definidas e asseguradas em atos 
complementares que se refiram à operacionalidade e à Gestão do 
Sistema Único de Saúde. 
  
CAPITULO IV 
DA COMPOSIÇAO 
  
Art. 6º - O Conselho Municipal de Saúde - CMS tem sua composição 
conforme estabelece a Lei nº 8.142, composto de representantes de 
instituições governamentais, prestadores de serviços de saúde, 
representantes de profissionais de saúde e os representantes dos 
usuários, assim composto: 
  
I - GOVERNO:  
01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Saúde 
01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Educação Básica 
01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Administração e 
Finanças 
01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social 
01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Obras e 
Urbanismo, que terá como suplente representante da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos e Meio 
Ambiente 
  
II - PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAUDE: 
  
01 (um) Representante do Prestador Privado Filantrópico - Sociedade 
Hospitalar Padre Dionísio 
  
III - PROFISSIONAIS DE SAUDE: 
  
02 (dois) Representantes dos Profissionais de Nível Superior 
02 (dois) Representantes dos Profissionais de Nível Médio 
01 (um) Representante dos Profissionais de Nível Básico 
01 (um) Representante do Sindicato dos Servidores Públicos 
Municipais de Aratuba - SINDIARA 
  
IV - USUARIOS: 
  
01 (um) Representante da Comunidade Indígena Kanindés 
01 (um) Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de 
Aratuba 
01 (um) Representante das Igrejas (Católica/Evangélica) 
01 (um) Representante da Comunidade da Barriguda 
01 (um) Representante da Comunidade de Mundo Novo 
01 (um) Representante da Comunidade do Cantinho 
01 (um) Representante da Comunidade da Pindoba 
01 (um) Representante da Comunidade da Sede 
01 (um) Representante da Comunidade da Serra Verde 
01 (um) Representante da Comunidade de Pai João 
01 (um) Representante da Comunidade de Fernandes 
01 (um) Representante da Articulação Juventude Kanindé - AJAK 
  
§ 1º - A composição do Conselho Municipal de Saúde - CMS é 
paritária, sendo o segmento de usuários de 50% (cinquenta por cento) 
dos somatório dos segmentos dos demais segmentos, e definida em 
plenário de Conferência Municipal de Saúde. 
  
§ 2º - Sempre que possível, as indicações dos representantes dos 
profissionais de saúde referidos no Artigo 6º inciso II desta Lei, 
deverão ser escolhidos entre as entidades que representam os 
profissionais, e para isso, o Secretário de Saúde do Município devera 
comunicá-las e estas elegerão os seus representantes em dia e hora 
aprazados para tal. 
  
§ 3º - Caso não haja no município entidades representantes de 
profissionais, o processo de eleição se dará de forma ampla e 
participativa entre as categorias de profissionais, cabendo a 
coordenação do processo a cargo da Secretaria de Saúde do Município 
e do Conselho Municipal de Saúde - CMS. 
  
§ 4º - Os representantes dos usuários da representação dos Distritos e 
comunidades 
serão 
escolhidos 
em 
Assembleia, 
com 
ampla 
participação da comunidade, por localidade e votação direta e 
democrática, e cuja coordenação do processo será da Secretaria 
Municipal de Saúde. 
  
§ 5º - Os conselheiros do Conselho Municipal de Saúde - CMS serão 
nomeados pelo Prefeito Municipal mediante indicação formal dos 
respectivos órgãos, entidades e/ou representantes dos profissionais de 
Distritos ou comunidades, quando for o caso. 
  
§ 6º - Para cada representante conselheiro Titular corresponderá um 
suplente. 
  
§ 7º - No caso de Desistência ou vacância pelo titular o conselheiro 
suplente assumirá completando o mandato do antecessor, ao mesmo 
tempo em que se promoverá a indicação de um novo suplente. 
  
§ 8º - Qualquer alteração ou modificação da composição definida no 
Artigo 6º deverá ser proposição de Conferencia Municipal de Saúde, 
convocada para tal fim, conforme Resolução nº 08/95 - CESAU - CE. 
  
§ 9º - O Presidente do Conselho Municipal de Saúde - CMS será 
eleito entre os seus pares. 
  
CAPITULO V 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIAIS 
  
Art. 7º - A função de Conselheiro de saúde não é remunerada será 
considerada de relevância pública. 
  
Parágrafo Único – É permitido o pagamento de diária 
exclusivamente nas condições e limites previstos em lei específica. 
  
Art. 8º - Cada membro terá direito a um único voto, a exceção do 
presidente que terá além do voto comum, o de qualidade em caso de 
empate. 
  
Art. 9º - O mandato de conselheiro de saúde será de 02 (dois) anos, 
permitida a recondução por igual período. 
  
Art. 10º - Cabe ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde - alterar 
e aprovar o novo Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde 
- CMS e definir normas de funcionamento, sempre de acordo com esta 
Lei. 
  
Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 27 
(vinte e sete) dias do mês de junho de 2019. 
  
MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA 
Prefeita do Município 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:88E6EF87 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
EXTRATO DO CONVÊNIO 
 
A Secretaria Municipal de Juventude e Desporto do Município de 
Arneiroz, torna público o extrato do Convênio nº 001/2019, resultante 
da Lei nº 013/2019. 
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE 
JUVENTUDE E DESPORTO 
OBJETO: REALIZAÇÃO PROJETO CRAQUE NO RUMO CERTO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE 
JUVENTUDE E DESPORTO 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.15.27.812.0616.2.055 
ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.50.41.00 

                            

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