DOMCE 28/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2225 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
II. 04 (quatro) representantes da Secretaria de Educação, Juventude, 
Desporto e Lazer, sendo 03 (três) do Departamento Pedagógico e 01 
(um) do Departamento de Estatística; 
III. 02 (dois) representantes dos Profissionais do Magistério indicados 
pelos Sindicatos locais. 
Parágrafo único. A referida Comissão será designada por Portaria do 
Chefe do Executivo Municipal. 
  
Art. 4º. Os integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério serão 
avaliados, a cada ano, por suas respectivas chefias imediatas 
oficialmente constituídas. 
§ 1º. Serão avaliados todos os servidores pertencentes ao Grupo 
Ocupacional que compõem o Cargo de Carreira de Professores de 
Educação Básica, incluindo-se os ocupantes de cargos em comissão, 
com exceção dos profissionais cedidos para outras Secretarias 
Municipais ou instituições. 
§ 2º. Os servidores com menos de 3 (três) meses sob a mesma 
supervisão ou chefias, deverão ser avaliados em conjunto pelo atual 
chefe e o anterior. 
§ 3º. A avaliação será feita utilizando-se os formulários fornecidos 
pela Secretaria Municipal de Educação, Juventude, Desporto e Lazer, 
conforme modelos em anexo a esta Lei, os quais poderão ser 
revisados anualmente, mediante aprovação por Decreto do Chefe do 
Executivo Municipal. 
§ 4º. Para efeitos da progressão definida no art. 25 do PCRM não 
poderão ser realizadas avaliações anuais retroativas dos profissionais 
do Magistério. 
  
Art. 5º. Caberá recurso, devidamente fundamentado, referente às 
avaliações, que deverá ser encaminhado à Comissão de Gestão da 
Carreira para Avaliação do Desempenho Docente. 
Parágrafo único. O interessado poderá recorrer dentro do prazo 
corrido e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis após tomar ciência, 
através do Avaliador, do resultado da avaliação, ficando suspenso o 
resultado final até a decisão do mesmo. 
  
Art. 6º. A sistemática de avaliação de desempenho sofrerá um 
processo contínuo de aperfeiçoamento, através da Comissão de 
Gestão da Carreira para Avaliação do Desempenho Docente. 
  
Art. 7º. O processo de avaliação de desempenho se pautará na 
instrumentalização oferecida pela Comissão de Gestão da Carreira 
para Avaliação do Desempenho Docente. 
  
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário, em especial a Lei nº 289/07, de 28 de 
junho de 2007, e a Lei nº 581/2016, de 22 de fevereiro de 2016. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 26 de junho de 2019. 
   
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
(A Lei nº 722/2019, em sua íntegra e incluindo todos os seus anexos, 
pode ser obtida no Site Oficial do Município de Fortim, 
www.fortim.ce.gov.br) 
  
Publicado por: 
Romildo Sousa da Silva 
Código Identificador:E5EBAE12 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 723/2019, DE 26 DE JUNHO DE 2019 
 
Estabelece os valores dos plantões de médicos, 
enfermeiros e técnicos de enfermagem, na forma que 
indica. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei: 
  
Art. 1º. Os valores relativos aos plantões dos profissionais médicos, 
enfermeiros e técnicos de enfermagem da Secretaria de Saúde são os a 
seguir especificados: 
  
Função 
Carga Horária 
Valores (R$) 
Médico Clínico Geral 
Plantão de 24h 
Plantões em dias normais 
2.200,00 
Plantões em finais de semana 
2.200,00 
Plantões em Feriados, Carnaval, 
Semana 
Santa, 
Natal 
e 
Reveillon 
4.200,00 
Médico Especialista – pequenas 
cirurgias 
Plantão de 24h 
3.300,00 
Médico Auditor 
Plantão de 12h 
1.100,00 
Médico Ultrassonografista 
Plantão de 12h 
1.100,00 
Enfermeiro 
Plantão de 24h 
360,00 
Técnico em Enfermagem 
Plantão de 24h 
240,00 
  
Art. 2º. Os valores descritos no Art. 1º poderão ser alterados por 
Decreto do Chefe do Executivo Municipal. 
  
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações específicas da Secretaria Municipal de Saúde, as quais serão 
suplementadas se necessário. 
  
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 26 de junho de 2019. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Romildo Sousa da Silva 
Código Identificador:30AC6DAC 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 2406.01/2019 - SME - 
REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE 
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2406.01/2019 - SME 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORTIM – EXTRATO DO CONTRATO Nº. 2406.01/2019 - SME 
- referente ao Processo Administrativo de Dispensa de Licitação n° 
2406.01/2019 - SME PARTES: Município de Fortim, através da 
Secretaria de Educação, Juventude, Desporto e Lazer. OBJETO: 
Contratação de serviços de arbitragens para os eventos dos 
campeonatos de futebol de campo e society de 2019, junto a 
Secretaria de Educação, Juventude, Desporto e Lazer do Município de 
Fortim/CE. 
CONTRATADA 
(O): 
Acqua 
Sports 
Atividades 
Esportivas e Recreativas LTDA. VALOR GLOBAL: R$ 16.569,60 
(Dezesseis mil quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta 
centavos). DATA DO CONTRATO: 24 de Junho de 2019. PRAZO 
DO CONTRATO: até 31 (Trinta e um) de Dezembro de 2019. 
ASSINA PELA CANTRATANTE: Ivoneide De Araújo Rodrigues. 
ASSINA PELO CONTRATADO: Amadeu Felix Barboza Filho. 
  
Fortim/CE, 27 de Junho de 2019. 
  
IVONEIDE DE ARAÚJO RODRIGUES  
Secretária de Educação, Juventude, Desporto e Lazer 
 
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:FF39E3BC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 776/2019, DE 27 DE JUNHO DE 2019. 
 
Autoriza o Poder Executivo a firmar o parcelamento 
de débito junto à Caixa Econômica Federal, referente 
ao não recolhimento do Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (FGTS) e dá outras providências.  

                            

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