DOMCE 28/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2225
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II. 04 (quatro) representantes da Secretaria de Educação, Juventude,
Desporto e Lazer, sendo 03 (três) do Departamento Pedagógico e 01
(um) do Departamento de Estatística;
III. 02 (dois) representantes dos Profissionais do Magistério indicados
pelos Sindicatos locais.
Parágrafo único. A referida Comissão será designada por Portaria do
Chefe do Executivo Municipal.
Art. 4º. Os integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério serão
avaliados, a cada ano, por suas respectivas chefias imediatas
oficialmente constituídas.
§ 1º. Serão avaliados todos os servidores pertencentes ao Grupo
Ocupacional que compõem o Cargo de Carreira de Professores de
Educação Básica, incluindo-se os ocupantes de cargos em comissão,
com exceção dos profissionais cedidos para outras Secretarias
Municipais ou instituições.
§ 2º. Os servidores com menos de 3 (três) meses sob a mesma
supervisão ou chefias, deverão ser avaliados em conjunto pelo atual
chefe e o anterior.
§ 3º. A avaliação será feita utilizando-se os formulários fornecidos
pela Secretaria Municipal de Educação, Juventude, Desporto e Lazer,
conforme modelos em anexo a esta Lei, os quais poderão ser
revisados anualmente, mediante aprovação por Decreto do Chefe do
Executivo Municipal.
§ 4º. Para efeitos da progressão definida no art. 25 do PCRM não
poderão ser realizadas avaliações anuais retroativas dos profissionais
do Magistério.
Art. 5º. Caberá recurso, devidamente fundamentado, referente às
avaliações, que deverá ser encaminhado à Comissão de Gestão da
Carreira para Avaliação do Desempenho Docente.
Parágrafo único. O interessado poderá recorrer dentro do prazo
corrido e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis após tomar ciência,
através do Avaliador, do resultado da avaliação, ficando suspenso o
resultado final até a decisão do mesmo.
Art. 6º. A sistemática de avaliação de desempenho sofrerá um
processo contínuo de aperfeiçoamento, através da Comissão de
Gestão da Carreira para Avaliação do Desempenho Docente.
Art. 7º. O processo de avaliação de desempenho se pautará na
instrumentalização oferecida pela Comissão de Gestão da Carreira
para Avaliação do Desempenho Docente.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário, em especial a Lei nº 289/07, de 28 de
junho de 2007, e a Lei nº 581/2016, de 22 de fevereiro de 2016.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 26 de junho de 2019.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
(A Lei nº 722/2019, em sua íntegra e incluindo todos os seus anexos,
pode ser obtida no Site Oficial do Município de Fortim,
www.fortim.ce.gov.br)
Publicado por:
Romildo Sousa da Silva
Código Identificador:E5EBAE12
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 723/2019, DE 26 DE JUNHO DE 2019
Estabelece os valores dos plantões de médicos,
enfermeiros e técnicos de enfermagem, na forma que
indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1º. Os valores relativos aos plantões dos profissionais médicos,
enfermeiros e técnicos de enfermagem da Secretaria de Saúde são os a
seguir especificados:
Função
Carga Horária
Valores (R$)
Médico Clínico Geral
Plantão de 24h
Plantões em dias normais
2.200,00
Plantões em finais de semana
2.200,00
Plantões em Feriados, Carnaval,
Semana
Santa,
Natal
e
Reveillon
4.200,00
Médico Especialista – pequenas
cirurgias
Plantão de 24h
3.300,00
Médico Auditor
Plantão de 12h
1.100,00
Médico Ultrassonografista
Plantão de 12h
1.100,00
Enfermeiro
Plantão de 24h
360,00
Técnico em Enfermagem
Plantão de 24h
240,00
Art. 2º. Os valores descritos no Art. 1º poderão ser alterados por
Decreto do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações específicas da Secretaria Municipal de Saúde, as quais serão
suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 26 de junho de 2019.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Romildo Sousa da Silva
Código Identificador:30AC6DAC
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO,
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 2406.01/2019 - SME -
REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2406.01/2019 - SME
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTIM – EXTRATO DO CONTRATO Nº. 2406.01/2019 - SME
- referente ao Processo Administrativo de Dispensa de Licitação n°
2406.01/2019 - SME PARTES: Município de Fortim, através da
Secretaria de Educação, Juventude, Desporto e Lazer. OBJETO:
Contratação de serviços de arbitragens para os eventos dos
campeonatos de futebol de campo e society de 2019, junto a
Secretaria de Educação, Juventude, Desporto e Lazer do Município de
Fortim/CE.
CONTRATADA
(O):
Acqua
Sports
Atividades
Esportivas e Recreativas LTDA. VALOR GLOBAL: R$ 16.569,60
(Dezesseis mil quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta
centavos). DATA DO CONTRATO: 24 de Junho de 2019. PRAZO
DO CONTRATO: até 31 (Trinta e um) de Dezembro de 2019.
ASSINA PELA CANTRATANTE: Ivoneide De Araújo Rodrigues.
ASSINA PELO CONTRATADO: Amadeu Felix Barboza Filho.
Fortim/CE, 27 de Junho de 2019.
IVONEIDE DE ARAÚJO RODRIGUES
Secretária de Educação, Juventude, Desporto e Lazer
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:FF39E3BC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 776/2019, DE 27 DE JUNHO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo a firmar o parcelamento
de débito junto à Caixa Econômica Federal, referente
ao não recolhimento do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS) e dá outras providências.
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