DOMCE 28/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2225 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, aos 
27 (vinte e sete) dias do mês de junho de 2019 (dois mil e dezenove). 
  
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jander Maciel Vasconcelos 
Código Identificador:119175CF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 20, DE 27 DE JUNHO DE 2019. DISPÕE SOBRE 
O FERIADO MUNICIPAL O DIA 29 DE JUNHO DE 2019, E 
DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO N° 20, DE 27 DE JUNHO DE 2019.  
  
Dispõe sobre o feriado municipal o dia 29 de junho 
de 2019, e dá outras previdências.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA – Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 9º, XVI 
e art. 66, II da Lei Orgânica do Município, bem como o art. 9º da Lei 
Municipal n.º 449/2009; 
CONSIDERANDO que o dia 29 de junho de 2019 é consagrado a 
São Pedro, Padroeiro do Município de Ibiapina. 
DECRETA: 
Art. 1º - Fica decretado FERIADO MUNICIPAL no dia 29 de junho 
de 2019, (sábado), em consagração a São Pedro, Padroeiro do 
Município de Ibiapina. 
Art. 2º - O disposto neste decreto não se aplica a repartições que tem 
por sua natureza à prestação de serviços permanente, não podendo ser 
paralisadas, a exemplo de saúde, limpeza pública, entre outras 
consideradas de natureza emergenciais, devendo seus secretários e 
diretores/coordenadores de repartições, elaborarem escala de 
funcionamento que atenda de forma mais harmônica possível o 
interesse da repartição e de seus servidores sem prejudicar o serviço 
correspondente. 
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, aos 27 de junho 
de 2019. 
  
ANTONIO LEANDRO GOMES LINHARES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Hayane de Sousa Santana 
Código Identificador:133C9D47 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 082/2019, DE 27 DE JUNHO DE 
2019 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 082/2019, DE 27 DE JUNHO DE 
2019.  
  
CONCEDE REAJUSTE AO VENCIMENTO DOS 
SERVIDORES 
PÚBLICOS 
EFETIVOS 
DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, ESTADO DO CEARÁ, 
no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber a todos os seus habitantes, que a Câmara 
Municipal 
de 
ICAPUÍ, 
APROVOU 
e 
EU 
SANCIONO 
e 
PROMULGO a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Para recomposição da defasagem inflacionária do valor dos 
vencimentos dos servidores municipais ativos da Câmara Municipal 
de Icapuí, referente ao período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de 
dezembro de 2018, ficam reajustados os vencimentos dos servidores 
efetivos em 3% (três por cento) sobre os valores relativos ao mês de 
dezembro de 2018. 
  
Parágrafo único. O reajuste previsto no caput não se aplica aos 
servidores titulares de cargos de provimento em comissão, nem aos 
casos de funções gratificadas. 
  
Art. 2º - O valor do reajuste incidente sobre os vencimentos dos 
meses de janeiro a maio serão pagos na folha do mês de Junho. 
  
Art. 3º - Constam ao presente projeto de lei os anexos I, II e III, que 
correspondem às tabelas da Lei nº 724/2017, que instituiu o Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários da Câmara Municipal de Icapuí, com os 
valores atualizados dos salários após a aprovação do reajuste. 
  
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019. 
  
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, 27 DE 
JUNHO DE 2019.  
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO  
Prefeito de Icapuí 
  
ANEXO I - TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS 
SERVIDORES,  SEGUNDO A CATEGORIA FUNCIONAL  
AGENTE LEGISLATIVO 
  
PADRÃO DE REFERÊNCIA 
CLASSE 
I 
II 
III 
1 
1.153,83 
1.847,30 
2.957,60 
2 
1.199,98 
1.921,20 
3.075,91 
3 
1.247,98 
1.998,04 
3.198,94 
4 
1.297,90 
2.077,97 
3.326,90 
5 
1.349,81 
2.161,09 
3.459,98 
6 
1.403,81 
2.247,54 
3.598,38 
7 
1.459,96 
2.337,43 
3.742,31 
8 
1.518,36 
2.430,93 
3.892,00 
9 
1.579,09 
2.528,17 
4.047,69 
10 
1.642,26 
2.629,30 
4.209,59 
11 
1.707,94 
2.734,46 
4.377,98 
12 
1.776,25 
2.843,85 
4.553,10 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, 27 DE 
JUNHO DE 2019.  
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito de Icapuí 
  
ANEXO II – TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS 
SERVIDORES,  SEGUNDO A CATEGORIA FUNCIONAL  
TÉCNICO DE GESTÃO 
  
PADRÃO DE 
REFERÊNCIA 
CLASSE 
I 
II 
III 
1 
1.247,98 
1.998,05 
3.198,94 
2 
1.297,89 
2.077,97 
3.326,90 
3 
1.349,81 
2.161,09 
3.459,98 
4 
1.403,80 
2.247,54 
3.598,38 
5 
1.459,95 
2.337,43 
3.742,31 
6 
1.518,35 
2.430,93 
3.892,01 
7 
1.579,08 
2.528,17 
4.047,68 
8 
1.642,25 
2.629,30 
4.209,59 
9 
1.707,94 
2.734,46 
4.377,97 
10 
1.776,26 
2.843,85 
4.553,09 
11 
1.847,31 
2.957,60 
4.735,22 
12 
1.921,20 
3.075,91 
4.924,63 
  

                            

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