DOMCE 28/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2225
www.diariomunicipal.com.br/aprece 16
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, aos
27 (vinte e sete) dias do mês de junho de 2019 (dois mil e dezenove).
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jander Maciel Vasconcelos
Código Identificador:119175CF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 20, DE 27 DE JUNHO DE 2019. DISPÕE SOBRE
O FERIADO MUNICIPAL O DIA 29 DE JUNHO DE 2019, E
DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS.
DECRETO N° 20, DE 27 DE JUNHO DE 2019.
Dispõe sobre o feriado municipal o dia 29 de junho
de 2019, e dá outras previdências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA – Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 9º, XVI
e art. 66, II da Lei Orgânica do Município, bem como o art. 9º da Lei
Municipal n.º 449/2009;
CONSIDERANDO que o dia 29 de junho de 2019 é consagrado a
São Pedro, Padroeiro do Município de Ibiapina.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado FERIADO MUNICIPAL no dia 29 de junho
de 2019, (sábado), em consagração a São Pedro, Padroeiro do
Município de Ibiapina.
Art. 2º - O disposto neste decreto não se aplica a repartições que tem
por sua natureza à prestação de serviços permanente, não podendo ser
paralisadas, a exemplo de saúde, limpeza pública, entre outras
consideradas de natureza emergenciais, devendo seus secretários e
diretores/coordenadores de repartições, elaborarem escala de
funcionamento que atenda de forma mais harmônica possível o
interesse da repartição e de seus servidores sem prejudicar o serviço
correspondente.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, aos 27 de junho
de 2019.
ANTONIO LEANDRO GOMES LINHARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Hayane de Sousa Santana
Código Identificador:133C9D47
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 082/2019, DE 27 DE JUNHO DE
2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 082/2019, DE 27 DE JUNHO DE
2019.
CONCEDE REAJUSTE AO VENCIMENTO DOS
SERVIDORES
PÚBLICOS
EFETIVOS
DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber a todos os seus habitantes, que a Câmara
Municipal
de
ICAPUÍ,
APROVOU
e
EU
SANCIONO
e
PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Para recomposição da defasagem inflacionária do valor dos
vencimentos dos servidores municipais ativos da Câmara Municipal
de Icapuí, referente ao período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de
dezembro de 2018, ficam reajustados os vencimentos dos servidores
efetivos em 3% (três por cento) sobre os valores relativos ao mês de
dezembro de 2018.
Parágrafo único. O reajuste previsto no caput não se aplica aos
servidores titulares de cargos de provimento em comissão, nem aos
casos de funções gratificadas.
Art. 2º - O valor do reajuste incidente sobre os vencimentos dos
meses de janeiro a maio serão pagos na folha do mês de Junho.
Art. 3º - Constam ao presente projeto de lei os anexos I, II e III, que
correspondem às tabelas da Lei nº 724/2017, que instituiu o Plano de
Cargos, Carreiras e Salários da Câmara Municipal de Icapuí, com os
valores atualizados dos salários após a aprovação do reajuste.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, 27 DE
JUNHO DE 2019.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito de Icapuí
ANEXO I - TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS
SERVIDORES, SEGUNDO A CATEGORIA FUNCIONAL
AGENTE LEGISLATIVO
PADRÃO DE REFERÊNCIA
CLASSE
I
II
III
1
1.153,83
1.847,30
2.957,60
2
1.199,98
1.921,20
3.075,91
3
1.247,98
1.998,04
3.198,94
4
1.297,90
2.077,97
3.326,90
5
1.349,81
2.161,09
3.459,98
6
1.403,81
2.247,54
3.598,38
7
1.459,96
2.337,43
3.742,31
8
1.518,36
2.430,93
3.892,00
9
1.579,09
2.528,17
4.047,69
10
1.642,26
2.629,30
4.209,59
11
1.707,94
2.734,46
4.377,98
12
1.776,25
2.843,85
4.553,10
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, 27 DE
JUNHO DE 2019.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito de Icapuí
ANEXO II – TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS
SERVIDORES, SEGUNDO A CATEGORIA FUNCIONAL
TÉCNICO DE GESTÃO
PADRÃO DE
REFERÊNCIA
CLASSE
I
II
III
1
1.247,98
1.998,05
3.198,94
2
1.297,89
2.077,97
3.326,90
3
1.349,81
2.161,09
3.459,98
4
1.403,80
2.247,54
3.598,38
5
1.459,95
2.337,43
3.742,31
6
1.518,35
2.430,93
3.892,01
7
1.579,08
2.528,17
4.047,68
8
1.642,25
2.629,30
4.209,59
9
1.707,94
2.734,46
4.377,97
10
1.776,26
2.843,85
4.553,09
11
1.847,31
2.957,60
4.735,22
12
1.921,20
3.075,91
4.924,63
Fechar