DOMCE 28/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2225 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
o Secretária de Administração, no uso de suas atribuições e em 
pleno exercício do cargo e através da Lei Municipal Nº 216/2017 de 
19 de Junho de 2017; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Designar para empreender viagem a serviço da 
Municipalidade adiante indicado, conforme condições a seguir: 
  
Objetivo da Viagem: PARTICIPAR DA 8º CONFERÊNCIA 
ESTADUAL DE SAÚDE. 
  
NOME: JOSÉ DOS SANTOS 
CPF: 864.182.543-68 
CARGO: GUARDA MUNICIPAL – ADMINISTRAÇÃO 
DESTINO: FORTALEZA 
UF: CE 
PERÍODO DA VIAGEM: 26 E 27 DE JUNHO DE 2019 
VALOR DA DIÁRIA: 284,25 
QUANTIDADE: 02 
TOTAL CONCEDIDO: 568,50 
  
Art. 2º - Fica a tesouraria autorizada a efetuar ao servidor acima 
qualificado, em cheque nominal ou através de transferência bancária 
eletrônica, o pagamento em moeda corrente no país, mediante recibo. 
  
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Secretaria de Administração, em 25 de junho de 2019. 
  
FRANCISCO GONDIM LÓSSIO NETO 
Secretário de Administração  
Publicado por: 
Franciele Landim de Araújo 
Código Identificador:3F32E773 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DO CARGO EM 
COMISSÃO DE ASSESSOR DE IMPRENSA DA SECRETARIA 
DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
 
PODER EXECUTIVO 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Major José Paulino – Centro, Massapê/CE 
CEP: 62.140-000 / www.massape.ce.gov.br 
  
Decreto nº 23, de 12 de junho de 2019. 
  
Dispõe sobre a redistribuição do cargo em comissão 
de Assessor de Imprensa da secretaria de Educação 
do município e dá outras providências 
  
O Excelentíssimo Senhor João Jacques Carneiro Albuquerque, 
Prefeito do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas 
atribuições legais, considerando; 
1) que o art. 84, VI, alínea "a", da Constituição Federal, confere 
privativamente ao Presidente da República competência parar dispor, 
mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da 
administração federal, quando não implicar aumento de despesa, nem 
criação ou extinção de órgãos públicos; 
2) que idêntica competência, em face do princípio da simetria, é 
conferida ao Prefeito Municipal para dispor sobre a organização e 
funcionamento da administração municipal; 
3) que a redistribuição cargos de cargos, funda-se, igualmente, na 
necessidade do ajustamento da lotação e da força de trabalho às 
necessidades do serviço, visto não está aumento de despesa, nem 
criação ou extinção de órgãos públicos; 
4) que os incisos I e III do art. 12, da Lei nº 694 de 11 de março de 
2013, autorizam o Poder Executivo, por decreto, detalhar a estrutura 
dos órgãos e entidades da administração direta e detalhar as 
atribuições e requisitos dos cargos, 
Resolve: 
  
Art. 1º - Fica redistribuído o cargo em comissão de Assessor de 
Imprensa da Secretaria de Educação para a Secretaria de Governo. 
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as demais disposições em contrário. 
  
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
12 (doze) dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove (2019). 
  
JOÃO JACQUES CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Fábia Maiale de Oliveira 
Código Identificador:22EDCA5A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO 
EM RAZÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
 
Portaria nº 26E, de 14 de Fevereiro de 2019. 
  
Dispõe sobre a exoneração de servidor público em 
razão de aposentadoria voluntária 
  
O Excelentíssimo Senhor João Jacques Carneiro Albuquerque, 
Prefeito do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas 
atribuições legais, considerando; 
1) o art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta 
e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito 
Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
2) o que consta na carta de concessão do benefício de nº 176993345-
7, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS dando 
conta de que Terezinha Goretti Ferreira, portador do NIT 
1702157249-0, estaria aposentado por tempo de serviço de 
professor (voluntariamente) desde o dia 21/10/2016; 
3) o que há disposto no art. 33, da Lei Orgânica do Município de 
Massapê; 
4) o que há disposto no art. 34, IV, c/c o art. 184 e segs, todos da Lei 
Municipal nº 393/1998; 
5) o reiterado entendimento jurisprudencial no sentido de que o 
servidor que, voluntariamente, requesta sua aposentadoria perante o 
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal 
responsável pela gestão do RGPS, automaticamente, requer, também, 
o seu desligamento do serviço público, haja vista ser o cargo exercido 
no Município sua única ocupação, portanto, inexistindo qualquer 
nulidade em ato administrativo de exoneração, sem prévio processo 
administrativo, posto ser incontroverso que o servidor já encerra seu 
vínculo com a municipalidade ao requerer e ter deferida sua 
aposentadoria. 
6) concedida a aposentadoria pelo INSS ao servidor, é automática a 
sua exoneração, e, por consequência, considera-se vago o cargo, não 
sendo possível situação em que o servidor se aposente, continue 
trabalhando e cumule proventos e vencimentos, ambos decorrentes de 
um mesmo cargo público. 
Resolve: 
Art. 1º. Exonerar, a partir do dia 01 de março de 2019, o servidor 
Terezinha Goretti Ferreira, professora estabilizada, atualmente 
lotada na Secretaria Municipal de Educação, por força da concessão 
de aposentadoria voluntária, conforme NB 176993345-7. 
Art. 2º. Fica declarada a vacância do cargo provido pelo servidor 
exonerado no artigo anterior, caso criado por lei e de provimento 
efetivo. 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Publique-se, inclusive no diário oficial. Registre-se. Cumpra-se. 
  

                            

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