DOMCE 28/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2225
www.diariomunicipal.com.br/aprece 31
Dada e passada no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos
14 (quatorze ) dias do mês de fevereiro do ano dois mil e dezenove
(2019).
JOÃO JACQUES CARNEIRO ALBUQUERQUE
Prefeito Municipal
TJSC - RI: 03004514520158240013 Campo Erê 0300451-
45.2015.8.24.0013, Relator: Maira Salete Meneghetti, Data de
Julgamento: 10/08/2018, Terceira Turma de Recursos - Chapecó
TJCE
-
Relator
(a):LISETE
DE
SOUSA
GADELHA;
Comarca:Jucás;
Órgão
julgador:
Vara
Única;
Data
do
julgamento: 01/10/2018; Data de registro: 01/10/2018;
ARE 737303, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI,
julgado em 22/08/2014, publicado em DJe-167 DIVULG
28/08/2014 PUBLIC 29/08/2014
Publicado por:
Fábia Maiale de Oliveira
Código Identificador:B9AEF8F4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2019
Gabinete do Prefeito
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2019
O MUNICÍPIO DE MAURITI - ESTADO DO CEARÁ, convoca
os candidatos abaixo relacionados, devidamente aprovados e
classificados no Concurso Público de Provas e Títulos, estabelecido
pelo Edital nº. 01/2018 – PMM, de 07 de agosto de 2018, para
provimentos de cargos efetivos vagos existentes e que vieram a vagar
pelo tempo de validade do certame, por força das Leis Municipais que
criaram os cargos públicos definidos em edital, homologado através
do Decreto nº. 049/2018 - publicado em 18 de dezembro de 2018, a
comparecerem à sede da Prefeitura Municipal de Mauriti, situada na
Avenida Buriti Grande, nº. 55, Centro, Cidade de Mauriti/CE, no
horário das 08h00min às 14h00min, no prazo de 10 (dez) dias úteis,
após a publicação deste, a fim de apresentarem a documentação
exigida nos itens 3 e 20, com os seus subsequentes subitens, do Edital
do Concurso, necessária ao processo de nomeação e posse em seus
respectivos cargos. Será considerado desistente o candidato que não se
apresentar ou deixar de entregar a documentação exigida, na forma e
prazo estabelecidos.
Além dos documentos constantes dos itens 3 e 20, e seus subitens, do
Edital Geral do Concurso, o candidato deverá apresentar Atestado
Médico, que ateste a aptidão física e mental para a investidura no
cargo, bem como Declaração de bens e valores que constituem o
seu patrimônio e declaração de que não exerce nenhum cargo,
emprego ou função no serviço público, quer seja na esfera Federal,
Estadual ou Municipal, cuja acumulação seja vedada com o cargo
para o qual será nomeado, conforme estabelece o inciso XVI, do art.
37, da Constituição Federal, sendo de responsabilidade exclusiva do
candidato eventuais omissões.
A Posse dos Candidatos dar-se-á no prazo de até 15 (quinze) dias,
contados da data de publicação do ato de provimento (nomeação), nos
termos do artigo 23, § 1º da Lei Municipal nº 518/2003.
O servidor empossado disporá do prazo de 15 (quinze) dias, contados
da data da posse, para entrar no efetivo exercício, que compreende o
desempenho das atribuições do cargo público, conforme artigo 24, §1º
da Lei Municipal nº 518/2003.
1. SECRETARIA DE SAÚDE:
CLASSIF.
NOME
CARGO
PROGRAMA
12º
ROBSON LEITE DE
OLIVEIRA
MOTORISTA CAT. A e
B
PSF
Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, 25 de junho de 2019.
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:38CC32AD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 967/2019 - DISPÕE SOBRE AS
DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, Faço saber que a
Câmara Municipal de Mombaça aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto na Lei
Orgânica do Município, em conformidade com o preconizado no art.
4º da Lei Complementar nº 101, de 5 de maio de 2000, as Diretrizes
Orçamentárias do Município para o exercício financeiro de 2020,
compreendendo:
I - as disposições gerais;
II - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
III - as diretrizes gerais para a elaboração e execução do Orçamento;
IV - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos
sociais;
V – os ajustamentos do plano plurianual;
VI - as disposições sobre alterações na Legislação Tributária
Municipal;
VII - os dispositivos relativos ao controle e transparência; e
VIII - as disposições finais.
CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º. As metas e prioridades da Administração Pública Municipal
para o exercício de 2020 são as constantes do Plano Plurianual 2018 a
2021, observada a eficiência no gasto público, o equilíbrio e a
transparência na gestão fiscal, desdobradas em ações compondo os
programas a seguir discriminados:
0001 Gestão Legislativa
0002 Coordenação Superior
0003 Segurança Cidadã
0004 Gestão Administrativa
0005 Valorização e Capacitação do Servidor
0005 Desenvolvimento Rural Sustentável
0007 Desenvolvimento Cultural
0008 Esporte e Lazer para Todos
0009 Gestão das Políticas Públicas para a Juventude
0010 Gestão das Políticas Públicas de Saúde
0011 Atenção Básica a Saúde
0012 Gestão Especializada a Saúde
0013 Assistência Farmacêutica
0014 vigilância a Saúde
0015 Trânsito Seguro
0015 Gestão de Riscos e Desastres
0017 Gestão Eficiente dos Serviços Urbanos
0018 Gestão do Meio Ambiente
0019 Estruturação e Requalificação urbana
0020 Água Para Todos
0021 Morada Digna
0022 Proteção Social Básica
0023 Proteção Social Especial
0024 Assistência à Criança e ao Adolescente
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