DOMCE 28/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2225 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               31 
 
Dada e passada no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
14 (quatorze ) dias do mês de fevereiro do ano dois mil e dezenove 
(2019). 
  
JOÃO JACQUES CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Prefeito Municipal 
  
TJSC - RI: 03004514520158240013 Campo Erê 0300451-
45.2015.8.24.0013, Relator: Maira Salete Meneghetti, Data de 
Julgamento: 10/08/2018, Terceira Turma de Recursos - Chapecó 
  
TJCE 
- 
Relator 
(a):LISETE 
DE 
SOUSA 
GADELHA; 
Comarca:Jucás; 
Órgão 
julgador: 
Vara 
Única; 
Data 
do 
julgamento: 01/10/2018; Data de registro: 01/10/2018;  
  
ARE 737303, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, 
julgado em 22/08/2014, publicado em DJe-167 DIVULG 
28/08/2014 PUBLIC 29/08/2014 
Publicado por: 
Fábia Maiale de Oliveira 
Código Identificador:B9AEF8F4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2019 
 
Gabinete do Prefeito 
  
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2019 
  
O MUNICÍPIO DE MAURITI - ESTADO DO CEARÁ, convoca 
os candidatos abaixo relacionados, devidamente aprovados e 
classificados no Concurso Público de Provas e Títulos, estabelecido 
pelo Edital nº. 01/2018 – PMM, de 07 de agosto de 2018, para 
provimentos de cargos efetivos vagos existentes e que vieram a vagar 
pelo tempo de validade do certame, por força das Leis Municipais que 
criaram os cargos públicos definidos em edital, homologado através 
do Decreto nº. 049/2018 - publicado em 18 de dezembro de 2018, a 
comparecerem à sede da Prefeitura Municipal de Mauriti, situada na 
Avenida Buriti Grande, nº. 55, Centro, Cidade de Mauriti/CE, no 
horário das 08h00min às 14h00min, no prazo de 10 (dez) dias úteis, 
após a publicação deste, a fim de apresentarem a documentação 
exigida nos itens 3 e 20, com os seus subsequentes subitens, do Edital 
do Concurso, necessária ao processo de nomeação e posse em seus 
respectivos cargos. Será considerado desistente o candidato que não se 
apresentar ou deixar de entregar a documentação exigida, na forma e 
prazo estabelecidos. 
  
Além dos documentos constantes dos itens 3 e 20, e seus subitens, do 
Edital Geral do Concurso, o candidato deverá apresentar Atestado 
Médico, que ateste a aptidão física e mental para a investidura no 
cargo, bem como Declaração de bens e valores que constituem o 
seu patrimônio e declaração de que não exerce nenhum cargo, 
emprego ou função no serviço público, quer seja na esfera Federal, 
Estadual ou Municipal, cuja acumulação seja vedada com o cargo 
para o qual será nomeado, conforme estabelece o inciso XVI, do art. 
37, da Constituição Federal, sendo de responsabilidade exclusiva do 
candidato eventuais omissões. 
  
A Posse dos Candidatos dar-se-á no prazo de até 15 (quinze) dias, 
contados da data de publicação do ato de provimento (nomeação), nos 
termos do artigo 23, § 1º da Lei Municipal nº 518/2003.  
O servidor empossado disporá do prazo de 15 (quinze) dias, contados 
da data da posse, para entrar no efetivo exercício, que compreende o 
desempenho das atribuições do cargo público, conforme artigo 24, §1º 
da Lei Municipal nº 518/2003. 
  
1. SECRETARIA DE SAÚDE: 
  
CLASSIF.  
NOME  
CARGO  
PROGRAMA  
12º  
ROBSON LEITE DE 
OLIVEIRA 
MOTORISTA CAT. A e 
B 
PSF 
Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, 25 de junho de 2019. 
  
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal. 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:38CC32AD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 967/2019 - DISPÕE SOBRE AS 
DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI 
ORÇAMENTÁRIA DE 2020. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, Faço saber que a 
Câmara Municipal de Mombaça aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte lei: 
  
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto na Lei 
Orgânica do Município, em conformidade com o preconizado no art. 
4º da Lei Complementar nº 101, de 5 de maio de 2000, as Diretrizes 
Orçamentárias do Município para o exercício financeiro de 2020, 
compreendendo: 
  
I - as disposições gerais; 
II - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; 
III - as diretrizes gerais para a elaboração e execução do Orçamento; 
IV - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos 
sociais; 
V – os ajustamentos do plano plurianual; 
VI - as disposições sobre alterações na Legislação Tributária 
Municipal; 
VII - os dispositivos relativos ao controle e transparência; e 
VIII - as disposições finais. 
  
CAPÍTULO II 
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA MUNICIPAL 
  
Art. 2º. As metas e prioridades da Administração Pública Municipal 
para o exercício de 2020 são as constantes do Plano Plurianual 2018 a 
2021, observada a eficiência no gasto público, o equilíbrio e a 
transparência na gestão fiscal, desdobradas em ações compondo os 
programas a seguir discriminados: 
  
0001 Gestão Legislativa 
0002 Coordenação Superior 
0003 Segurança Cidadã 
0004 Gestão Administrativa 
0005 Valorização e Capacitação do Servidor 
0005 Desenvolvimento Rural Sustentável 
0007 Desenvolvimento Cultural 
0008 Esporte e Lazer para Todos 
0009 Gestão das Políticas Públicas para a Juventude 
0010 Gestão das Políticas Públicas de Saúde 
0011 Atenção Básica a Saúde 
0012 Gestão Especializada a Saúde 
0013 Assistência Farmacêutica 
0014 vigilância a Saúde 
0015 Trânsito Seguro 
0015 Gestão de Riscos e Desastres 
0017 Gestão Eficiente dos Serviços Urbanos 
0018 Gestão do Meio Ambiente 
0019 Estruturação e Requalificação urbana 
0020 Água Para Todos 
0021 Morada Digna 
0022 Proteção Social Básica 
0023 Proteção Social Especial 
0024 Assistência à Criança e ao Adolescente 

                            

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