DOMCE 28/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2225
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o Secretária de Administração, no uso de suas atribuições e em
pleno exercício do cargo e através da Lei Municipal Nº 216/2017 de
19 de Junho de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar para empreender viagem a serviço da
Municipalidade adiante indicado, conforme condições a seguir:
Objetivo da Viagem: PARTICIPAR DA 8º CONFERÊNCIA
ESTADUAL DE SAÚDE.
NOME: JOSÉ DOS SANTOS
CPF: 864.182.543-68
CARGO: GUARDA MUNICIPAL – ADMINISTRAÇÃO
DESTINO: FORTALEZA
UF: CE
PERÍODO DA VIAGEM: 26 E 27 DE JUNHO DE 2019
VALOR DA DIÁRIA: 284,25
QUANTIDADE: 02
TOTAL CONCEDIDO: 568,50
Art. 2º - Fica a tesouraria autorizada a efetuar ao servidor acima
qualificado, em cheque nominal ou através de transferência bancária
eletrônica, o pagamento em moeda corrente no país, mediante recibo.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Secretaria de Administração, em 25 de junho de 2019.
FRANCISCO GONDIM LÓSSIO NETO
Secretário de Administração
Publicado por:
Franciele Landim de Araújo
Código Identificador:3F32E773
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DO CARGO EM
COMISSÃO DE ASSESSOR DE IMPRENSA DA SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Major José Paulino – Centro, Massapê/CE
CEP: 62.140-000 / www.massape.ce.gov.br
Decreto nº 23, de 12 de junho de 2019.
Dispõe sobre a redistribuição do cargo em comissão
de Assessor de Imprensa da secretaria de Educação
do município e dá outras providências
O Excelentíssimo Senhor João Jacques Carneiro Albuquerque,
Prefeito do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas
atribuições legais, considerando;
1) que o art. 84, VI, alínea "a", da Constituição Federal, confere
privativamente ao Presidente da República competência parar dispor,
mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da
administração federal, quando não implicar aumento de despesa, nem
criação ou extinção de órgãos públicos;
2) que idêntica competência, em face do princípio da simetria, é
conferida ao Prefeito Municipal para dispor sobre a organização e
funcionamento da administração municipal;
3) que a redistribuição cargos de cargos, funda-se, igualmente, na
necessidade do ajustamento da lotação e da força de trabalho às
necessidades do serviço, visto não está aumento de despesa, nem
criação ou extinção de órgãos públicos;
4) que os incisos I e III do art. 12, da Lei nº 694 de 11 de março de
2013, autorizam o Poder Executivo, por decreto, detalhar a estrutura
dos órgãos e entidades da administração direta e detalhar as
atribuições e requisitos dos cargos,
Resolve:
Art. 1º - Fica redistribuído o cargo em comissão de Assessor de
Imprensa da Secretaria de Educação para a Secretaria de Governo.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos
12 (doze) dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove (2019).
JOÃO JACQUES CARNEIRO ALBUQUERQUE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fábia Maiale de Oliveira
Código Identificador:22EDCA5A
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO
EM RAZÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
Portaria nº 26E, de 14 de Fevereiro de 2019.
Dispõe sobre a exoneração de servidor público em
razão de aposentadoria voluntária
O Excelentíssimo Senhor João Jacques Carneiro Albuquerque,
Prefeito do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas
atribuições legais, considerando;
1) o art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta
e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito
Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
2) o que consta na carta de concessão do benefício de nº 176993345-
7, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS dando
conta de que Terezinha Goretti Ferreira, portador do NIT
1702157249-0, estaria aposentado por tempo de serviço de
professor (voluntariamente) desde o dia 21/10/2016;
3) o que há disposto no art. 33, da Lei Orgânica do Município de
Massapê;
4) o que há disposto no art. 34, IV, c/c o art. 184 e segs, todos da Lei
Municipal nº 393/1998;
5) o reiterado entendimento jurisprudencial no sentido de que o
servidor que, voluntariamente, requesta sua aposentadoria perante o
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal
responsável pela gestão do RGPS, automaticamente, requer, também,
o seu desligamento do serviço público, haja vista ser o cargo exercido
no Município sua única ocupação, portanto, inexistindo qualquer
nulidade em ato administrativo de exoneração, sem prévio processo
administrativo, posto ser incontroverso que o servidor já encerra seu
vínculo com a municipalidade ao requerer e ter deferida sua
aposentadoria.
6) concedida a aposentadoria pelo INSS ao servidor, é automática a
sua exoneração, e, por consequência, considera-se vago o cargo, não
sendo possível situação em que o servidor se aposente, continue
trabalhando e cumule proventos e vencimentos, ambos decorrentes de
um mesmo cargo público.
Resolve:
Art. 1º. Exonerar, a partir do dia 01 de março de 2019, o servidor
Terezinha Goretti Ferreira, professora estabilizada, atualmente
lotada na Secretaria Municipal de Educação, por força da concessão
de aposentadoria voluntária, conforme NB 176993345-7.
Art. 2º. Fica declarada a vacância do cargo provido pelo servidor
exonerado no artigo anterior, caso criado por lei e de provimento
efetivo.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, inclusive no diário oficial. Registre-se. Cumpra-se.
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