DOMCE 28/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2225 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               44 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
A SECRETARIA DE SAÚDE do município de Quixeré, torna 
público o extrato do INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 
1206.01/2019 resultante de contratação direta, a saber: 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE 
  
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601.10.302.1004.2.042 
  
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 
  
OBJETO: a contratação da prestação de serviços de Biomédica para 
realização de serviços de análise clínica no Laboratório do Hospital de 
Quixeré, para qual solicitamos as providencias necessarias. 
  
VALOR GLOBAL: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). 
  
VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura até 10 de 
agosto de 2019. 
  
CONTRATADO(A): RAIZA NARA CUNHA MOIZEIS 
  
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): RAIZA NARA CUNHA 
MOIZEIS. 
  
ASSINA 
PELO(A) 
CONTRATANTE: 
JOÃO 
URÂNIO 
NOGUEIRA FERREIRA. 
  
Quixeré-Ce, 12 de junho de 2019. 
  
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA 
Secretaria de Saúde  
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:340F4B26 
 
SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE 
TERMO DE CONVÊNIO Nº 07/2019 
 
TERMO DE CONVÊNIO Nº 07/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE E A ACADEMIA 
QUIXEREENSE DE LETRAS – (AQL), COM AMPARO LEGAL 
NA LEI MUNICIPAL Nº 773/2019, DE 24 DE JUNHO DE 2018, 
PARA OS FINS QUE INDICA. 
  
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da SECRETARIA DE 
CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE, pessoa jurídica de direito 
público, denominada simplesmente PREFEITURA, inscrita no CNPJ 
n° 07.807.191/0001-47, com Sede nesta cidade de Quixeré, Estado do 
Ceará, neste ato representado pelo Secretário Municipal, JOÃO DE 
ARAÚJO COSTA, brasileiro, solteiro, portador do RG n° 
96015050100 SSPDS-CE, e CPF n° 854.845.043-68 e a ACADEMIA 
QUIXEREENSE DE LETRAS – (AQL) também pessoa jurídica, 
com Sede nesta cidade de Quixeré, à Rua José Gonçalves Ferreira 
Lima, nº 921, Centro, inscrita no CNPJ n° 31.060.810/0001-67, neste 
ato representado pelo seu Presidente, o Sr. ADRIANO DEODATO 
LIMA OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, servidor público, portador do 
RG de nº 2009010235943 SSP/CE e inscrito no CPF de n° 
603.783.783-09, residente e domiciliado no Sítio Ilha, s/n, Quixeré-
CE, deliberam celebrar o seguinte convênio em conformidade com as 
cláusulas e condições seguintes. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA 
  
O presente Termo de Convênio tem como objeto custear a promoção 
de atividades culturais ligadas aos festejos juninos através da 
Academia Quixereense de Letras, realizados durante todo o mês de 
junho de 2019. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA 
  
Fica acordado, entre as partes convenentes, que a aplicação dos 
recursos recebidos, pela Associação, não configurados na cláusula 
anterior, implicará em desaprovação das contas da Associação para 
com este Município, ficando suspensa a efetuação de eventuais novos 
repasses até que se proceda à regularização, onde ainda a AQL 
prestará conta dos valores repassados, apresentando recibos e notas 
dos valores gastos com a realização do evento. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA 
  
O presente Convênio autoriza o repasse no montante de R$ 5.000,00 
(cinco mil reais) pelo valor total do Convênio ora celebrado, da parte 
do Município de Quixeré-CE para a ACADEMIA QUIXEREENSE 
DE LETRAS – (AQL), através de sua conta bancária com os 
seguintes dados: Agência do Banco do Brasil de nº 2512-7, Conta 
Corrente de nº 19.439-5, no período acima mencionado, qual seja da 
data da publicação da Lei Municipal de nº 773/2018, de 24 de junho 
de 2019, que autorizou o repasse até 05 (cinco) dias após a assinatura 
do presente convênio. 
  
CLÁUSULA QUARTA 
  
ACADEMIA QUIXEREENSE DE LETRAS – (AQL), em 
contrapartida fica responsável a manutenção ao desenvolvimento de 
ações de estímulo a promoção da cultura aos munícipes quixereenses. 
  
CLÁUSULA QUINTA 
  
Fica eleito o foro da Comarca de QUIXERÉ, Estado do Ceará, para 
solução das questões relacionadas com a execução deste Termo de 
Convênio. 
  
E, por assim estarem devidamente ajustados, firmam o presente 
instrumento, assinado em três vias, juntamente com as testemunhas 
abaixo, para que surta os seus efeitos legais. 
  
Quixeré-CE, 25 de junho de 2019. 
  
JOÃO DE ARAÚJO COSTA 
Secretário de Cultura, Esporte e Juventude do Município de Quixeré-
CE 
  
ADRIANO DEODATO LIMA OLIVEIRA 
Academia Quixereense de Letras –(AQL) 
CNPJ n° 31.060.810/0001-67 
  
Testemunhas: 
  
1 - _________________ 
  
2 - _________________  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:54E623D3 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE 
PORTARIA N.º 001.27.06/2019 
 
O SUPERINTENDENTE DO SAAE DE LAGOINHA - 
QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe o Regime Jurídico Único, 
Lei Complementar nº 001/97 de 28 de novembro de 1997 art. 76, 
RESOLVE conceder adicional por serviço extraordinário, aos 
servidores relacionados abaixo, com cargos, Matrículas, no mês de 
Junho de 2019, ficando com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) 
em relação à hora normal, com a quantidade de horas especificadas 
abaixo. 
  
Matrícula 
Nome 
Cargo 
Total de Horas 
0000019 
ERILSON DE FREITAS SANTOS Agente Administrativo 
12h 
0000006 
RAIMUNDO ZACARIAS DE S. 
BRITO 
Operador de Bomba 
28h 
0000008 
LAELTON DE SOUSA LIMA 
Operador de Eta 
08h 
0000009 
ROQUE 
NOGUEIRA 
GRANJA 
FILHO 
Operador de Eta 
28h 
0000010 
LUCIVAN 
RODRIGUES 
GUIMARÃES 
Operador de Eta 
16h 

                            

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