DOMCE 28/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2225
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CONSIDERANDO a Lei 702, de 18 de fevereiro de 2013, que dispõe
sobre a criação de concessão de Gratificação pela Elaboração ou
Execução de Trabalho Relevante – GTR e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER a FRANCISCO THIAGO DE AQUINO
SILVA,
CPF
nº
022.412.463-36,
nomeado
no
cargo
de
COORDENADOR DE SERVIÇOS – DAS 02, através da Portaria
0108067/2018, parte integrante da SECRETARIA DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará,
Gratificação pela Elaboração ou Execução de Trabalho Relevante/
GTR – COM 5, conforme TABELA I do ANEXO, constante na Lei
702, de 18 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Determinar ao órgão de Recursos Humanos do Município que
proceda às anotações em livro próprio;
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE – SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará,
03 de junho de 2019. //////////////
PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire
Código Identificador:460273C6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
RECOMENDAÇÃO
CMDCA- SÃO BENEDITO-CE
RECOMENDAÇÃO
A Comissão Especial do Processo Eleitoral do Conselho Tutelar-
Gestão 2020-2024, recomenda a todos os candidatos, que se afastem
de suas funções corriqueiras, tendo em vista, estando habilitados
como candidatos à Conselho Tutelar é vedado veiculação de
propaganda dos mesmos antes do início do Processo Eleitoral até seu
término.
São Benedito, 27 de junho de 2019.
Publicado por:
Ana Célia Damasceno Borges
Código Identificador:23BB59A8
SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
TERMO DE JULGAMENTO
CMDCA- SÃO BENEDITO-CE
TERMOS
DE
JULGAMENTO
DE
RECURSOS
E
IMPUGNAÇÕES DE PRÉ-CANDIDATOS À CONSELHEIRO
TUTELAR- GESTÃO 2020-2024
A Comissão Especial do Processo Eleitoral do Conselho Tutelar-
Gestão 2020-2024, se reuniu no prazo de 24 (vinte e quatro) à 28
(vinte e oito) de junho de 2019 (dois mil e dezenove), para julgar os
recursos e impugnações apresentadas à Comissão. Foram apresentadas
02 (duas) impugnações, sendo que somente 01 (uma) impugnação da
candidata Maria das Dores Matos de Sousa foi recebida
justificativa, e 01 (um) recurso do candidato Manuel Júlio Silva de
Maria também recebido. Ambos recebidos tempestivamente.
Em análise à impugnação contra Maria das Dores Matos de Sousa,
essa comissão verificando as justificativas apresentadas pela
candidata, entendeu ser procedente seus fundamentos, considerando
que a mesma, faz um trabalho social de longa data, provando com
várias publicações nas redes sociais, em postagens anteriores ao
período que coincidiu com a inscrição. Razão porque, recebemos suas
justificativas, para dar-lhe provimento, mantendo deferida sua
candidatura. Ademais, não vemos qualquer infração as resoluções
deste conselho (CMDCA), como pedido de voto e nem propaganda
como candidata a Conselheira Tutelar.
Vemos pelas provas apresentadas, tanto na impugnação quanto nas
suas justificativas, não há pedido de voto nem tão pouco a justificante
se diz candidata a Conselheira Tutelar. A publicação de imagens sem
pedir votos e sem declarar que é candidata, não configura infração ao
art. 1º da resolução 06/2019, simplesmente são imagens de trabalho
social que a cidadã Maria das Dores Matos de Sousa desenvolve há
anos. Portanto, esse Conselho recebe a impugnação para negar-lhe
provimento. A candidata Maria das Dores Matos de Sousa tem sua
candidatura mantida deferida.
Em análise ao recurso contra decisão que indeferiu a candidatura de
Manuel Júlio Silva de Maria, essa Comissão em reexame acolheu
seus fundamentos para dar-lhe provimento. Essa Comissão entende,
sendo eleito o candidato a conselheiro, antes de tomar posse deverá
comprovar o preenchimento dos requisitos de escolaridade exigidos
através do respectivo diploma ou documentação correspondente. Em
concurso público, a exigência de diploma, ou documento análogo,
comprovando que o candidato efetivamente possui a escolaridade
exigida para o exercício do cargo público, somente pode ocorrer no
momento da posse, não podendo ser exigido no momento da
inscrição, com mera condição para participação do certame. Essa
decisão filia-se ao entendimento do STJ editado na súmula 266 que
pacifica o assunto: “O diploma ou habilitação legal para o exercício
do cargo deve ser exigido na posse e não da inscrição para o concurso
público”.
São Benedito, 27 de junho de 2019.
Publicado por:
Ana Célia Damasceno Borges
Código Identificador:ADB88D1D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA
No decreto nº 98/2019, de 21.06.2019, que Dispõe sobre a
antecipação da feira livre no Município de Várzea Alegre e dá outras
providências, quanto a data, é feita a seguinte alteração, ONDE SE
LÊ: 28 de fevereiro de 2019. LEIA-SE: 28 de junho de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 27 de
Junho de 2019.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Batista de Morais Júnior
Código Identificador:419F311D
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº
2019.06.14.1
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
VÁRZEA ALEGRE – AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº
2019.06.14.1 - Para Registro de Preços. O Pregoeiro Oficial do
Município de Várzea Alegre/CE, torna público para conhecimento dos
interessados que, no dia 11 de Julho de 2019, às 09h:00min na Sede
da Comissão de Licitações localizada na Rua Dep. Luiz Otacílio
Correia, nº 153 - Bairro Centro, Várzea Alegre/CE, estará realizando
sessão para recebimento e abertura dos envelopes com as propostas de
preços e documentos de habilitação para o objeto: Seleção de melhor
proposta para registro de preços, visando futuras e eventuais
aquisições de materiais elétricos e pré-moldado, destinados ao
atendimento das necessidades da Secretaria de Infraestrutura
para Manutenção corretiva e instalação de luminárias na Sede
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