DOMCE 28/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2225 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               46 
 
CONSIDERANDO a Lei 702, de 18 de fevereiro de 2013, que dispõe 
sobre a criação de concessão de Gratificação pela Elaboração ou 
Execução de Trabalho Relevante – GTR e dá outras providências; 
RESOLVE: 
Art. 1º - CONCEDER a FRANCISCO THIAGO DE AQUINO 
SILVA, 
CPF 
nº 
022.412.463-36, 
nomeado 
no 
cargo 
de 
COORDENADOR DE SERVIÇOS – DAS 02, através da Portaria 
0108067/2018, parte integrante da SECRETARIA DE SAÚDE DO 
MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, 
Gratificação pela Elaboração ou Execução de Trabalho Relevante/ 
GTR – COM 5, conforme TABELA I do ANEXO, constante na Lei 
702, de 18 de fevereiro de 2013. 
Art. 2º Determinar ao órgão de Recursos Humanos do Município que 
proceda às anotações em livro próprio; 
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE – SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 
03 de junho de 2019. ////////////// 
  
PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire 
Código Identificador:460273C6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
RECOMENDAÇÃO 
 
 CMDCA- SÃO BENEDITO-CE 
  
RECOMENDAÇÃO 
  
A Comissão Especial do Processo Eleitoral do Conselho Tutelar- 
Gestão 2020-2024, recomenda a todos os candidatos, que se afastem 
de suas funções corriqueiras, tendo em vista, estando habilitados 
como candidatos à Conselho Tutelar é vedado veiculação de 
propaganda dos mesmos antes do início do Processo Eleitoral até seu 
término. 
  
São Benedito, 27 de junho de 2019. 
  
Publicado por: 
Ana Célia Damasceno Borges 
Código Identificador:23BB59A8 
 
SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
TERMO DE JULGAMENTO 
 
 CMDCA- SÃO BENEDITO-CE 
  
TERMOS 
DE 
JULGAMENTO 
DE 
RECURSOS 
E 
IMPUGNAÇÕES DE PRÉ-CANDIDATOS À CONSELHEIRO 
TUTELAR- GESTÃO 2020-2024 
  
A Comissão Especial do Processo Eleitoral do Conselho Tutelar- 
Gestão 2020-2024, se reuniu no prazo de 24 (vinte e quatro) à 28 
(vinte e oito) de junho de 2019 (dois mil e dezenove), para julgar os 
recursos e impugnações apresentadas à Comissão. Foram apresentadas 
02 (duas) impugnações, sendo que somente 01 (uma) impugnação da 
candidata Maria das Dores Matos de Sousa foi recebida 
justificativa, e 01 (um) recurso do candidato Manuel Júlio Silva de 
Maria também recebido. Ambos recebidos tempestivamente. 
Em análise à impugnação contra Maria das Dores Matos de Sousa, 
essa comissão verificando as justificativas apresentadas pela 
candidata, entendeu ser procedente seus fundamentos, considerando 
que a mesma, faz um trabalho social de longa data, provando com 
várias publicações nas redes sociais, em postagens anteriores ao 
período que coincidiu com a inscrição. Razão porque, recebemos suas 
justificativas, para dar-lhe provimento, mantendo deferida sua 
candidatura. Ademais, não vemos qualquer infração as resoluções 
deste conselho (CMDCA), como pedido de voto e nem propaganda 
como candidata a Conselheira Tutelar. 
Vemos pelas provas apresentadas, tanto na impugnação quanto nas 
suas justificativas, não há pedido de voto nem tão pouco a justificante 
se diz candidata a Conselheira Tutelar. A publicação de imagens sem 
pedir votos e sem declarar que é candidata, não configura infração ao 
art. 1º da resolução 06/2019, simplesmente são imagens de trabalho 
social que a cidadã Maria das Dores Matos de Sousa desenvolve há 
anos. Portanto, esse Conselho recebe a impugnação para negar-lhe 
provimento. A candidata Maria das Dores Matos de Sousa tem sua 
candidatura mantida deferida. 
Em análise ao recurso contra decisão que indeferiu a candidatura de 
Manuel Júlio Silva de Maria, essa Comissão em reexame acolheu 
seus fundamentos para dar-lhe provimento. Essa Comissão entende, 
sendo eleito o candidato a conselheiro, antes de tomar posse deverá 
comprovar o preenchimento dos requisitos de escolaridade exigidos 
através do respectivo diploma ou documentação correspondente. Em 
concurso público, a exigência de diploma, ou documento análogo, 
comprovando que o candidato efetivamente possui a escolaridade 
exigida para o exercício do cargo público, somente pode ocorrer no 
momento da posse, não podendo ser exigido no momento da 
inscrição, com mera condição para participação do certame. Essa 
decisão filia-se ao entendimento do STJ editado na súmula 266 que 
pacifica o assunto: “O diploma ou habilitação legal para o exercício 
do cargo deve ser exigido na posse e não da inscrição para o concurso 
público”. 
  
São Benedito, 27 de junho de 2019. 
  
Publicado por: 
Ana Célia Damasceno Borges 
Código Identificador:ADB88D1D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ERRATA 
 
No decreto nº 98/2019, de 21.06.2019, que Dispõe sobre a 
antecipação da feira livre no Município de Várzea Alegre e dá outras 
providências, quanto a data, é feita a seguinte alteração, ONDE SE 
LÊ: 28 de fevereiro de 2019. LEIA-SE: 28 de junho de 2019. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 27 de 
Junho de 2019. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Francisco Batista de Morais Júnior 
Código Identificador:419F311D 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 
2019.06.14.1 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
VÁRZEA ALEGRE – AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 
2019.06.14.1 - Para Registro de Preços. O Pregoeiro Oficial do 
Município de Várzea Alegre/CE, torna público para conhecimento dos 
interessados que, no dia 11 de Julho de 2019, às 09h:00min na Sede 
da Comissão de Licitações localizada na Rua Dep. Luiz Otacílio 
Correia, nº 153 - Bairro Centro, Várzea Alegre/CE, estará realizando 
sessão para recebimento e abertura dos envelopes com as propostas de 
preços e documentos de habilitação para o objeto: Seleção de melhor 
proposta para registro de preços, visando futuras e eventuais 
aquisições de materiais elétricos e pré-moldado, destinados ao 
atendimento das necessidades da Secretaria de Infraestrutura 
para Manutenção corretiva e instalação de luminárias na Sede 

                            

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