DOE 13/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de
consumo, fé pública, ou a propriedade, comprometendo-se a zelar pelos interesses sociais e a cumprir as determinações legais e estatutárias.
6.2.2. Por indicação do Acionista MITSUI GÁS E ENERGIA DO BRASIL LTDA a Sra. ANA CAROLINA SARTORI NATAL, brasileira, solteira,
economista, portador da RG n° 13129509-9 –SECC/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n.º 097.897.387-90, residente e domiciliado na cidade de Rio de Janeiro,
estado do Rio de Janeiro, à Rua Arnaldo Quintela nº 70, Ap. 903 - bairro Botafogo, CEP 22.280-070. Para os efeitos do disposto no inciso II do artigo 35
da Lei nº 8.934 de 18.11.94, bem como do contido no inciso IV do artigo 53 do Decreto nº 1800, de 30.01.96, bem como na Lei nº 13.303, de 30 de junho
de 2016 e na sumula vinculante nº13 do STF e da Lei de Improbidade nº8.429/92, a Sra. Ana Carolina Sartori Natal, ora eleita, declara sob as penas da Lei
e mediante assinatura de termo de posse, que não está impedido de exercer o cargo de Membro do Comitê de Auditoria Estatutário, por lei especial, ou em
virtude de condenação criminal, ou por encontrar-se sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por
crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas
de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade, comprometendo-se a zelar pelos interesses sociais e a cumprir as
determinações legais e estatutárias.
6.2.3. Por indicação do Acionista PETROBRAS GÁS S/A – GASPETRO o Sr. JOÃO PAULO MESQUITA VILLELA, brasileiro, casado, engenheiro,
portador da RG n° 11292150-7 – SECC/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n.º 093.729.657-07, residente e domiciliado na cidade de Rio de Janeiro, estado do
Rio de Janeiro, à Rua Dezenove de Fevereiro nº 185, Ap. 501 - bairro Botafogo, CEP 22.280-030. Para os efeitos do disposto no inciso II do artigo 35 da
Lei nº 8.934 de 18.11.94, bem como do contido no inciso IV do artigo 53 do Decreto nº 1800, de 30.01.96, , bem como na Lei nº 13.303, de 30 de junho de
2016 e na sumula vinculante nº13 do STF e da Lei de Improbidade nº8.429/92, o Sr. João Paulo Mesquita Villela, ora eleito, declara sob as penas da Lei e
mediante assinatura de termo de posse, que não está impedido de exercer o cargo de Membro do Comitê de Auditoria Estatutário, por lei especial, ou em
virtude de condenação criminal, ou por encontrar-se sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por
crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas
de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade, comprometendo-se a zelar pelos interesses sociais e a cumprir as
determinações legais e estatutárias.
6.2.4. Após a eleição, segue abaixo a composição do Comitê de Auditoria Estatutário:
COMITÊ DE AUDITORIA ESTATUTÁRIO
MEMBROS
MANDATO
ACIONISTA
DE
PARA
Victor César Frota Pinto
16/08/2018
15/08/2020
ESTADO DO CEARÁ
João Paulo Mesquita Villela
16/08/2018
15/08/2020
GASPETRO
Ana Carolina Sartori Natal
16/08/2018
15/08/2020
MITSUI GÁS
Os documentos ora aprovados, depois de rubricados pelos Conselheiros, serão arquivados na Companhia.
6.3. Acatar a proposta da Diretoria Executiva da CEGÁS consubstanciada na carta 01/2018, de 03/08/2018, e, com base no inciso XX do Artigo 15 do
Estatuto Social da Companhia, aprovar a indicação do Sr. Claudir Monteiro Júnior, para o Emprego em Comissão de Coordenador da Auditoria Interna da
CEGÁS, a partir desta data.
Os documentos ora aprovados, depois de rubricados pelos Conselheiros, serão arquivados na Companhia.
7. ENCERRAMENTO: nada mais havendo a tratar, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, a presente ata foi
lida e aprovada e uma via servirá para compor o “Livro de Atas Reuniões do Conselho de Administração” da Companhia, a qual foi assinada pela mesa: Sr.
Antonio Carlos Dias Coelho, Presidente e Conselheiro; Sr. Ricardo Antônio Cavalcanti Araújo, Secretário e Conselheiro; e demais membros do Conselho
de Administração da Companhia presentes: Sr. Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Sr. Stênio da Silva Moreira, Sr. Silvio Gentil Campos Júnior, Sra. Maria
Lúcia Pereira, Sr. Domingos José de Oliveira.
Fortaleza, 16 de agosto de 2018.
Antonio Carlos Dias Coelho
PRESIDENTE E CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO
Ricardo Antônio Cavalcanti Araújo
VICE-PRESIDENTE E CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO
Stênio da Silva Moreira
CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO
Silvio Gentil Campos Júnior
CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO
Maria Lúcia Pereira
CONSELHEIRA DE ADMINISTRAÇÃO
Sr. Domingos José de Oliveira.
CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 068/CEGÁS/2018
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: CONSTRUTORA ELEVAÇÃO LTDA. OBJETO: execução dos
serviços de construção, montagem e testes de gasodutos em PEAD/PA-U 12, instalação de válvulas, montagem, instalação e comissionamentos de
clientes, montagem e instalação Conjuntos de Regulagem de Pressão e Medição (CRM) e Estações de Regulagem de Pressão (ERP), construção de
abrigos, realização de pinçamentos e furos em carga e outros serviços que se fizerem necessários para ampliação e modernização da rede de gasodutos da
CEGÁS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: a Lei nº 13.303/2016, a LICITAÇÃO Nº 20180001/CEGÁS, e seus anexos, devidamente homologada pelo Sr.
Diretor-Presidente da CEGÁS, a proposta da Contratada FORO: De Fortaleza/Ceará. VIGÊNCIA: será de 34 (trinta e quatro) meses, contados a partir da data
da assinatura do instrumento contratual. VALOR GLOBAL: R$ 17.849.997,56 dezessete milhões e oitocentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa
e sete reais e cinquenta e seis centavos pagos em a primeira quinta feira após 15 (quinze) dias do recebimento da fatura no protocolo da CEGÁS DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: com recursos oriundos da CEGÁS. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 11 de Dezembro de 2018 SIGNATÁRIOS: Hugo Santana
de Figueirêdo Junior e Fabrício Bomtempo de Oliveira (CEGÁS) e Marco Aurélio Lima Fontoura (ELEVAÇÃO).
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
PORTARIA Nº699/2018 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço com a finalidade de realizar
escoltas, concedendo-lhes diárias no valor total R$ 1.931,58 (Hum mil, novecentos e trinta e um reais e cinquenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3º;
alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária
desta Pasta. SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2018.
Pedro Alves de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº233 | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2018
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