DOE 28/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 28 de junho de 2019  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº120 |  Caderno 3/4  |  Preço: R$ 17,04
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE 
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
Nº001/2019 - PGJ  
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - PGJ, doravante denominada 
ÓRGÃO TITULAR DO CRÉDITO, com sede Rua Assunção, nº 1100 – José 
Bonifácio – CEP: 60.050-011, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ/MF sob o 
nº 06.928.790/0001-56, neste ato representada por seu Procurador Geral de 
Justiça, Sr. PLÁCIDO BARROSO RIOS, e a A SECRETARIA DA INFRA-
ESTRUTURA – SEINFRA, situada em Fortaleza - Ceará, na Avenida General 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, - Ed. Seinfra SRH, 1.º e 2.º Andar, Centro 
Administrativo Governador Virgílio Távora - Cambeba, inscrita no CNPJ 
sob o nº 03.503.868/0001-00, daqui por diante denominada ÓRGÃO GEREN-
CIADOR DO CRÉDITO, neste ato representado pelo seu Secretário, LUCIO 
FERREIRA GOMES, resolvem celebrar o presente Termo de Descentra-
lização de Crédito Orçamentário – TDCO, mediante as seguintes cláusulas 
e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, 
Fundamenta-se este Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nas 
disposições da Lei Complementar nº 101/2000, Lei Federal nº 4.320/64 e 
8.666/93, Decreto Estadual nº 29.623, de 14 de janeiro de 2009 e com base 
no Processo Administrativo n° 02753728/2019. CLÁUSULA SEGUNDA 
– DO OBJETO, constitui objeto do presente Termo de Descentralização de 
Crédito Orçamentário a elaboração, compatibilização e orçamentação de 
projetos de arquitetura e engenharia para a obra de reestruturação de prédio 
localizado no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora – Cambeba, 
anteriormente utilizado pelo extinto Tribunal de Contas dos Municípios, para 
uso do Ministério Público do Estado do Ceará, tudo em conformidade com 
o Plano Trabalho aprovado, parte integrante do presente instrumento inde-
pendente de transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO 
CRÉDITO DESCENTRALIZADO O ÓRGÃO TITULAR DO CRÉDITO 
– PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - PGJ deverá efetuar a descen-
tralização do Orçamento, no valor global de R$ 991.200,92 (novecentos e 
noventa e um mil, duzentos reais e noventa e dois centavos), conforme Plano 
de Trabalho aprovado. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA DESCENTRALIZADA, Os valores decorrentes deste ajuste 
c o r r e r ã o  p o r  c o n t a  d a  s e g u i n t e  d o t a ç ã o  o r ç a m e n -
tária:15200005.03.122.500.31089.15.33903900.2.70.00.1.20. CLÁUSULA 
QUINTA – DO ORDENADOR DE DESPESA, o Órgão Gerenciador do 
Crédito Orçamentário designa como Ordenador de Despesa o Sr(a). Paulo 
César Moreira de Sousa, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna, matrícula nº. 30028716, inscrito no CPF nº. 081.796.703-68. CLÁU-
SULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES, integra este Termo 
de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – independente de 
transcrição, o Plano de Trabalho, cujos dados ali contidos acatam as partes 
e se comprometem a cumprir, sujeitando-se às normas da Lei Complementar 
nº101/2000, Lei Federal nº 8666/1993 e o Decreto Estadual nº 29.623, de 14 
de janeiro de 2009. I – O Órgão Titular do Crédito, PROCURADORIA 
GERAL DE JUSTIÇA - PGJ, se compromete a: a) Efetuar a descentralização 
do orçamento programado, no valor total, ao Órgão Gerenciador do Crédito, 
exclusivamente para o fim ora proposto; b) elaborar Projeto Finalístico - PF 
no SIAP/WebMAPP correspondente ao objeto do Termo de Descentralização 
de Crédito Orçamentário – TDCO, celebrado para o respectivo crédito descen-
tralizado; c) solicitar fixação de parcela no SIAP/WebMAPP para o Projeto 
Finalístico objeto do crédito descentralizado; d) acompanhar a utilização dos 
recursos descentralizados, por meio dos sistemas corporativos; e) acompanhar 
e avaliar os trabalhos desenvolvidos, objeto do presente Termo de Descen-
tralização de Crédito Orçamentário – TDCO; f) analisar, excepcionalmente, 
as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde que apresentadas 
previamente, por escrito, acompanhadas de justificativas e, desde que, não 
impliquem em mudança do objeto; g) examinar as prestações de contas 
apresentadas pelo Órgão Gerenciador do Crédito, aprovando aquelas que não 
contrariem as normas vigentes; h) observar outras cláusulas constantes do 
Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário - TDCO, celebrado em 
função do Decreto n° 29.623/2009. II – O Órgão Gerenciador do Crédito, 
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA – SEINFRA, se compromete a: 
a) Efetuar os procedimentos administrativos e legais, necessários e suficientes, 
para a contratação de serviços ou aquisição de bens, com base na Lei de 
Licitações e Contratos Administrativos, previamente autorizados e cumpridas 
as formalidades legais; b) subscrever, na qualidade de representante contra-
tual do órgão Titular do Crédito, os contratos destinados à realização de 
despesas à conta do crédito descentralizado; c) emitir, na qualidade de repre-
sentante contratual do Órgão Titular do Crédito, as respectivas ordens de 
compra ou serviço, visando à realização das despesas objeto do presente 
instrumento; d) promover a execução do objeto do Termo de Descentralização 
de Crédito Orçamentário na forma e prazos estabelecidos; e) garantir a 
conclusão do objeto deste Termo de Descentralização de Crédito Orçamen-
tário no prazo assinado; f) permitir e facilitar ao Órgão Titular do Crédito o 
acesso a toda documentação que for produzida, dependências e locais do 
projeto; g) comprovar o bom e regular emprego dos recursos recebidos, bem 
como os resultados alcançados; h) assumir todas as obrigações legais decor-
rentes de contratações necessárias à consecução do objeto; i) manter o Órgão 
Titular do Crédito informado sobre quaisquer eventos que dificultam ou 
interrompam o curso normal de execução do Termo de Descentralização de 
Crédito Orçamentário; j) não substabelecer as obrigações assumidas sem 
anuência prévia do Órgão Titular do Crédito; l) Prestar contas, tempestiva-
mente, até 30 dias da data fixada de encerramento do Termo de Descentra-
lização de Crédito Orçamentário - TDCO; m) Cancelar o saldo da dotação 
orçamentária descentralizada findo o prazo de vigência do Termo de Descen-
tralização de Crédito Orçamentário - TDCO dentro do exercício fiscal em 
que o crédito orçamentário foi descentralizado. Parágrafo Primeiro: Os bens 
adquiridos, produzidos ou constituídos com os recursos deste Termo de 
Descentralização de Crédito Orçamentário - TDCO integrarão o patrimônio 
do Órgão Titular do Crédito Orçamentário – PROCURADORIA GERAL 
DE JUSTIÇA - PGJ. Parágrafo Segundo: O Órgão Titular do Crédito Orça-
mentário – PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - PGJ poderá destinar 
os bens de que trata o parágrafo anterior para o Órgão Gerenciador do Crédito 
Orçamentário - SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA – SEINFRA, na 
forma de doação, ou transferência patrimonial, mediante termo próprio que 
assim indique, com a correspondente desincorporarão do patrimônio, obser-
vada a legislação de regência. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO 
DE CONTAS, I - As despesas serão comprovadas mediante documentos 
fiscais originais, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros 
documentos comprobatórios serem emitidos em nome do Órgão Titular do 
Crédito; II - Deve haver restituição ao Órgão Titular do Crédito do valor 
transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido 
dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para a Fazenda 
Estadual, nos seguintes casos: a . Quando não for executado o objeto da 
avença; b. Quando não for apresentada a prestação de contas no prazo esta-
belecido; c. Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da 
estabelecida no plano de trabalho aprovado; III - Aprovada a prestação de 
contas, o responsável pelo acompanhamento da execução do projeto provi-
denciará o registro da aprovação da despesa no SIAP, atestando a regularidade 
da execução do mesmo. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA, o presente 
Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário vigerá a partir da data 
de sua assinatura até 30/09/2019 para consecução do seu objeto, sendo asse-
gurado pelos partícipes o cumprimento das responsabilidades aqui definidas, 
podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, por expressa manifestação 
e anuência das partes. Parágrafo único – A vigência poderá ser prorrogada 
“de ofício” caso venha ocorrer atraso na liberação dos recursos, limitada a 
prorrogação ao exato período de atraso verificado, através do competente 
registro por meio de termo aditivo. CLÁUSULA NONA – DENÚNCIA E 
RESCISÃO, Fica assegurado a cada uma das partes o direito de denunciar e 
rescindir o presente instrumento, unilateralmente por inadimplemento de, 
pelo menos, uma das Cláusulas que torne material ou formalmente inexequível, 
ou por acordo dos partícipes, neste caso mediante notificação escrita, com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, imputando-lhes as responsabilidades 
das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido o ajuste. A anulação 
total ou parcial da descentralização do orçamento programado será efetivada 
pelo Órgão Titular do Crédito, mediante entendimento com o Órgão Geren-
ciador do Crédito, quando a execução da despesa tenha sido iniciada, ou que 
haja saldo após a sua execução. CLÁUSULA DÉCIMA – PUBLICAÇÃO, 
este Termo será publicado em extrato, no Diário Oficial do Estado, como 
condição de sua eficácia, providência esta a ser adotada pelo Órgão Titular 
do Crédito, após a assinatura do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA 
PRIMEIRA – DO FORO, as partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, para a solução de eventuais litígios derivados 
deste instrumento, desde que não resolvidas administrativamente, renunciando 
expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem 
assim justas e acordadas, as partes firmam o presente, Convênio em 03 (três) 
vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 02 (duas) 
testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. SIGNA-
TÁRIOS: Plácido Barroso Rios, Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, Órgão 
Titular do Crédito e Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura - 
SEINFRA, Órgão Gerenciador do Crédito. SECRETARIA DA INFRAES-
TRUTURA, em Fortaleza, 25 de junho de 2019.
Aline Saldanha de Lima Ferreira 
COORDENADORA JURÍDICA

                            

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