DOE 28/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 28 de junho de 2019 | SÉRIE 3 | ANO XI Nº120 | Caderno 3/4 | Preço: R$ 17,04
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
Nº001/2019 - PGJ
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - PGJ, doravante denominada
ÓRGÃO TITULAR DO CRÉDITO, com sede Rua Assunção, nº 1100 – José
Bonifácio – CEP: 60.050-011, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 06.928.790/0001-56, neste ato representada por seu Procurador Geral de
Justiça, Sr. PLÁCIDO BARROSO RIOS, e a A SECRETARIA DA INFRA-
ESTRUTURA – SEINFRA, situada em Fortaleza - Ceará, na Avenida General
Afonso Albuquerque Lima, s/n, - Ed. Seinfra SRH, 1.º e 2.º Andar, Centro
Administrativo Governador Virgílio Távora - Cambeba, inscrita no CNPJ
sob o nº 03.503.868/0001-00, daqui por diante denominada ÓRGÃO GEREN-
CIADOR DO CRÉDITO, neste ato representado pelo seu Secretário, LUCIO
FERREIRA GOMES, resolvem celebrar o presente Termo de Descentra-
lização de Crédito Orçamentário – TDCO, mediante as seguintes cláusulas
e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL,
Fundamenta-se este Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nas
disposições da Lei Complementar nº 101/2000, Lei Federal nº 4.320/64 e
8.666/93, Decreto Estadual nº 29.623, de 14 de janeiro de 2009 e com base
no Processo Administrativo n° 02753728/2019. CLÁUSULA SEGUNDA
– DO OBJETO, constitui objeto do presente Termo de Descentralização de
Crédito Orçamentário a elaboração, compatibilização e orçamentação de
projetos de arquitetura e engenharia para a obra de reestruturação de prédio
localizado no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora – Cambeba,
anteriormente utilizado pelo extinto Tribunal de Contas dos Municípios, para
uso do Ministério Público do Estado do Ceará, tudo em conformidade com
o Plano Trabalho aprovado, parte integrante do presente instrumento inde-
pendente de transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO
CRÉDITO DESCENTRALIZADO O ÓRGÃO TITULAR DO CRÉDITO
– PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - PGJ deverá efetuar a descen-
tralização do Orçamento, no valor global de R$ 991.200,92 (novecentos e
noventa e um mil, duzentos reais e noventa e dois centavos), conforme Plano
de Trabalho aprovado. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA DESCENTRALIZADA, Os valores decorrentes deste ajuste
c o r r e r ã o p o r c o n t a d a s e g u i n t e d o t a ç ã o o r ç a m e n -
tária:15200005.03.122.500.31089.15.33903900.2.70.00.1.20. CLÁUSULA
QUINTA – DO ORDENADOR DE DESPESA, o Órgão Gerenciador do
Crédito Orçamentário designa como Ordenador de Despesa o Sr(a). Paulo
César Moreira de Sousa, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão
Interna, matrícula nº. 30028716, inscrito no CPF nº. 081.796.703-68. CLÁU-
SULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES, integra este Termo
de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – independente de
transcrição, o Plano de Trabalho, cujos dados ali contidos acatam as partes
e se comprometem a cumprir, sujeitando-se às normas da Lei Complementar
nº101/2000, Lei Federal nº 8666/1993 e o Decreto Estadual nº 29.623, de 14
de janeiro de 2009. I – O Órgão Titular do Crédito, PROCURADORIA
GERAL DE JUSTIÇA - PGJ, se compromete a: a) Efetuar a descentralização
do orçamento programado, no valor total, ao Órgão Gerenciador do Crédito,
exclusivamente para o fim ora proposto; b) elaborar Projeto Finalístico - PF
no SIAP/WebMAPP correspondente ao objeto do Termo de Descentralização
de Crédito Orçamentário – TDCO, celebrado para o respectivo crédito descen-
tralizado; c) solicitar fixação de parcela no SIAP/WebMAPP para o Projeto
Finalístico objeto do crédito descentralizado; d) acompanhar a utilização dos
recursos descentralizados, por meio dos sistemas corporativos; e) acompanhar
e avaliar os trabalhos desenvolvidos, objeto do presente Termo de Descen-
tralização de Crédito Orçamentário – TDCO; f) analisar, excepcionalmente,
as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde que apresentadas
previamente, por escrito, acompanhadas de justificativas e, desde que, não
impliquem em mudança do objeto; g) examinar as prestações de contas
apresentadas pelo Órgão Gerenciador do Crédito, aprovando aquelas que não
contrariem as normas vigentes; h) observar outras cláusulas constantes do
Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário - TDCO, celebrado em
função do Decreto n° 29.623/2009. II – O Órgão Gerenciador do Crédito,
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA – SEINFRA, se compromete a:
a) Efetuar os procedimentos administrativos e legais, necessários e suficientes,
para a contratação de serviços ou aquisição de bens, com base na Lei de
Licitações e Contratos Administrativos, previamente autorizados e cumpridas
as formalidades legais; b) subscrever, na qualidade de representante contra-
tual do órgão Titular do Crédito, os contratos destinados à realização de
despesas à conta do crédito descentralizado; c) emitir, na qualidade de repre-
sentante contratual do Órgão Titular do Crédito, as respectivas ordens de
compra ou serviço, visando à realização das despesas objeto do presente
instrumento; d) promover a execução do objeto do Termo de Descentralização
de Crédito Orçamentário na forma e prazos estabelecidos; e) garantir a
conclusão do objeto deste Termo de Descentralização de Crédito Orçamen-
tário no prazo assinado; f) permitir e facilitar ao Órgão Titular do Crédito o
acesso a toda documentação que for produzida, dependências e locais do
projeto; g) comprovar o bom e regular emprego dos recursos recebidos, bem
como os resultados alcançados; h) assumir todas as obrigações legais decor-
rentes de contratações necessárias à consecução do objeto; i) manter o Órgão
Titular do Crédito informado sobre quaisquer eventos que dificultam ou
interrompam o curso normal de execução do Termo de Descentralização de
Crédito Orçamentário; j) não substabelecer as obrigações assumidas sem
anuência prévia do Órgão Titular do Crédito; l) Prestar contas, tempestiva-
mente, até 30 dias da data fixada de encerramento do Termo de Descentra-
lização de Crédito Orçamentário - TDCO; m) Cancelar o saldo da dotação
orçamentária descentralizada findo o prazo de vigência do Termo de Descen-
tralização de Crédito Orçamentário - TDCO dentro do exercício fiscal em
que o crédito orçamentário foi descentralizado. Parágrafo Primeiro: Os bens
adquiridos, produzidos ou constituídos com os recursos deste Termo de
Descentralização de Crédito Orçamentário - TDCO integrarão o patrimônio
do Órgão Titular do Crédito Orçamentário – PROCURADORIA GERAL
DE JUSTIÇA - PGJ. Parágrafo Segundo: O Órgão Titular do Crédito Orça-
mentário – PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - PGJ poderá destinar
os bens de que trata o parágrafo anterior para o Órgão Gerenciador do Crédito
Orçamentário - SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA – SEINFRA, na
forma de doação, ou transferência patrimonial, mediante termo próprio que
assim indique, com a correspondente desincorporarão do patrimônio, obser-
vada a legislação de regência. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO
DE CONTAS, I - As despesas serão comprovadas mediante documentos
fiscais originais, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros
documentos comprobatórios serem emitidos em nome do Órgão Titular do
Crédito; II - Deve haver restituição ao Órgão Titular do Crédito do valor
transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido
dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para a Fazenda
Estadual, nos seguintes casos: a . Quando não for executado o objeto da
avença; b. Quando não for apresentada a prestação de contas no prazo esta-
belecido; c. Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da
estabelecida no plano de trabalho aprovado; III - Aprovada a prestação de
contas, o responsável pelo acompanhamento da execução do projeto provi-
denciará o registro da aprovação da despesa no SIAP, atestando a regularidade
da execução do mesmo. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA, o presente
Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário vigerá a partir da data
de sua assinatura até 30/09/2019 para consecução do seu objeto, sendo asse-
gurado pelos partícipes o cumprimento das responsabilidades aqui definidas,
podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, por expressa manifestação
e anuência das partes. Parágrafo único – A vigência poderá ser prorrogada
“de ofício” caso venha ocorrer atraso na liberação dos recursos, limitada a
prorrogação ao exato período de atraso verificado, através do competente
registro por meio de termo aditivo. CLÁUSULA NONA – DENÚNCIA E
RESCISÃO, Fica assegurado a cada uma das partes o direito de denunciar e
rescindir o presente instrumento, unilateralmente por inadimplemento de,
pelo menos, uma das Cláusulas que torne material ou formalmente inexequível,
ou por acordo dos partícipes, neste caso mediante notificação escrita, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, imputando-lhes as responsabilidades
das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido o ajuste. A anulação
total ou parcial da descentralização do orçamento programado será efetivada
pelo Órgão Titular do Crédito, mediante entendimento com o Órgão Geren-
ciador do Crédito, quando a execução da despesa tenha sido iniciada, ou que
haja saldo após a sua execução. CLÁUSULA DÉCIMA – PUBLICAÇÃO,
este Termo será publicado em extrato, no Diário Oficial do Estado, como
condição de sua eficácia, providência esta a ser adotada pelo Órgão Titular
do Crédito, após a assinatura do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA
PRIMEIRA – DO FORO, as partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, para a solução de eventuais litígios derivados
deste instrumento, desde que não resolvidas administrativamente, renunciando
expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem
assim justas e acordadas, as partes firmam o presente, Convênio em 03 (três)
vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 02 (duas)
testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. SIGNA-
TÁRIOS: Plácido Barroso Rios, Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, Órgão
Titular do Crédito e Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura -
SEINFRA, Órgão Gerenciador do Crédito. SECRETARIA DA INFRAES-
TRUTURA, em Fortaleza, 25 de junho de 2019.
Aline Saldanha de Lima Ferreira
COORDENADORA JURÍDICA
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