DOE 28/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            couber, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do 
Decreto Estadual n.º 31.406/2014 e suas alterações e do Decreto Estadual 
n.º 31.621/2014, através do Processo Administrativo n.º 05401520/2019. 
OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de plano de trabalho do 
Termo de Colaboração nº 04/2017, o qual tem como objeto a execução do 
Projeto de Fomento e Fortalecimento do Segmento Artesanal, credenciado 
e executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assi-
nado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de 
transcrição. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as seguintes alterações no 
plano de trabalho: a) Alteração de valor das Etapas 1.1, 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5; b) 
Alteração de valor do Item 1.1.1; c) Alteração de descrição, valor e quantidade 
dos Itens 1.4.20 e 1.4.21; d) Alteração de valor e quantidade dos itens 1.4.22 
e 1.4.23; e) Inclusão dos Itens 1.2.3, 1.3.2, 1.4.57 e 1.5.7. RATIFICAÇÃO: 
Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactu-
adas. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 25 de junho 
de 2019; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna - SPS e Mônica Araujo Gomes - Agência de Desenvolvimento 
Econômico e Social - ADES. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em 
Fortaleza/Ce, 27 de junho de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha 
ASSESSORIA JURÍDICA 
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 032/2019 IG Nº0991185
CONTRATANTE: SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, inscrita no CNPJ sob 
o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, 
nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160. CONTRATADA: JAIR 
ANDRADE DE ARAÚJO, portador do RG nº 99002367881 SSPDC-CE 
e CPF nº 583.743.533-68, com endereço nesta Capital, à Rua Tibúrcio 
Cavalcante, nº 187, Aptº 901 – Meireles, CEP: 60.125-100. OBJETO: 
CONSULTORIA INDIVIDUAL PARA REALIZAR A ELABORAÇÃO 
DE RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO INTERMEDIÁRIA PARA APOAIR 
A EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE APOIO ÀS REFORMAS SOCIAIS 
– PROARES III . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Celebram o presente 
Contrato, decorrente da MI Nº 20180003/CEL04/STDS/CE, homologada pela 
Autoridade Competente, realizado nos termos do Contrato de Empréstimo 
n.º 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco 
Interamericano de Desenvolvimento – BID, conforme faculta o § 5º do Art. 
42 da Lei nº. 8.666/93. FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O Contrato terá 
vigência por 12 (doze) meses, contados da publicação do extrato referente no 
Diário Oficial do Estado. VALOR GLOBAL: R$ 96.142,20 (noventa e seis 
mil, cento e quarenta e dois reais e vinte centavos). pagos em DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 47100002.08.243.080.18413.03.449035.24859.1. DATA 
DA ASSINATURA: Fortaleza, 19 de junho de 2019. SIGNATÁRIOS: 
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO - Secretária da 
SPS e JAIR ANDRADE DE ARAÚJO - Consultor.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COLABORAÇÃO Nº01/2019 IG Nº1016821
PROCESSO Nº05396640/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, inscrita 
no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 
230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representado 
por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo 
Carvalho e a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
SOCIAL - ADES, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.772.982/0001-90, com 
sede na Av. Dom Luís, 685, sala 08 e 09 – Meireles, CEP nº 60.160-230, 
Fortaleza-CE, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE 
CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Mônica Araújo Gomes, 
resolvem firmar o presente Termo de Colaboração, nos termos da 
Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e 
consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição 
do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, 
da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto 
Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 16.613/2018 (Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2019), do Edital de Chamamento Público n° 
001/2019, através do Processo Administrativo n.º 05396640/2019. OBJETO: 
Constitui objeto do presente Termo de Colaboração a execução do Projeto 
Apoio a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos – SPS na execução das ações finalísticas e continuadas na área 
da Proteção Social Básica – Apoio às ações das Unidades Operacionais, 
credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado 
e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo 
de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A 
Administração Pública, por força deste Termo de Colaboração, transferirá 
à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de 
R$ 117.871,17 (cento e dezessete mil, oitocentos e setenta e um reais e 
dezessete centavos), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso 
constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) 
classificação(ões) orçamentária(s): 47100001.08.243.080.34470.03.335041.1
1000.0. VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada 
na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de dezembro de 2019, 
podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e 
anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. LIBERAÇÃO 
DE RECURSOS: 7.1. A liberação de recursos financeiros será realizada em 
conta bancária específica aberta na instituição financeira pública, operadora 
do sistema E-PARCERIAS, devendo obedecer ao cronograma de desembolso 
do Plano de Trabalho e estando condicionada ao atendimento pela organização 
da sociedade civil e pelo interveniente, quando este assumir a execução do 
objeto, dos seguintes requisitos: 7.1.1. Regularidade cadastral; 7.1.2. Situação 
de adimplência; 7.1.3. Comprovação de depósito da contrapartida, quando 
for o caso; 7.2. A liberação de recursos financeiros prevista no item 7.1 será 
precedida de autorização do ordenador de despesas do órgão concedente. 
RESCISÃO: Este instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo, por 
acordo entre os partícipes, unilateralmente pela Administração Pública ou em 
decorrência de determinação judicial. A rescisão amigável por acordo entre 
as partes e a rescisão determinada pela Administração Pública por meio de 
ato unilateral serão formalmente motivadas nos autos do processo. A intenção 
de rescisão amigável, por acordo entre as partes, deverá ser manifestada com, 
no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência, definindo as respectivas 
condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades. A rescisão 
unilateral poderá se dar nas situações previstas no Art. 105, §2° do Decreto 
Estadual n° 32.810/2018, devendo ser assegurado o contraditório e a ampla 
defesa. A rescisão implica o final da vigência do instrumento, independente do 
motivo que a originou. ALTERAÇÕES: 18.1. A Administração Pública poderá 
autorizar ou propor a alteração deste instrumento, após, respectivamente, 
solicitação fundamentada da organização da sociedade civil ou sua anuência, 
desde que não haja alteração de seu objeto. 18.2. A alteração, de que trata 
o item 18.1, será formalizada por meio de apostilamento ou termo aditivo, 
durante a vigência do instrumento, assegurada a publicidade prevista na 
legislação competente. 18.3. Para a celebração de aditivos de valor será 
exigida a regularidade cadastral e a adimplência da organização da sociedade 
civil e do interveniente, quando este assumir a execução do objeto. 18.4. 
Este instrumento deverá ser alterado por apostilamento, nas hipóteses de: 
18.4.1. Remanejamento de recursos sem a alteração do valor total; 18.4.2. 
Ajustes da execução do objeto da parceria no plano de trabalho; 18.4.3. 
Prorrogação de ofício, nos termos da cláusula quinta. 18.4.4. Alteração 
da classificação orçamentária; 18.4.5. Alteração do gestor e do fiscal do 
instrumento. 18.5. As hipóteses previstas nos itens 18.4.3, 18.4.4 e 18.4.5 
se darão independentemente de anuência da organização da sociedade civil. 
PUBLICIDADE: Caberá à Administração Pública realizar a publicação deste 
Termo de Colaboração no Diário Oficial do Estado do Ceará, atendendo ao 
disposto na Lei Federal n.°13.019/2014, na Lei Complementar Estadual n.° 
119/2012 e no Decreto Estadual n° 32.810/2018. FORO : Fortaleza/Ce. DATA 
E ASSINANTES: Fortaleza, 25 de junho de 2019; Sandro Camilo Carvalho 
- Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Mônica 
Araújo Gomes - Agência de Desenvolvimento Econômico e Social – ADES. 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/Ce, 27 de junho 
de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COLABORAÇÃO N002/2019 IG Nº1016832
PROCESSO Nº05397108/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com 
sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, 
CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a AGÊNCIA DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - ADES, inscrita no 
CNPJ sob o n.º 04.772.982/0001-90, com sede na Av. Dom Luís, 685, sala 
08 e 09 – Meireles, CEP nº 60.160-230, Fortaleza-CE, doravante denominada 
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua 
Presidente, Mônica Araujo Gomes, resolvem firmar o presente Termo de 
Colaboração, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal 
n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 
101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária 
Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e 
suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 
16.613/2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019), 
do Edital de Chamamento Público n° 01/2019, através do Processo 
Administrativo n.º 05397108/2019. OBJETO: Constitui objeto do presente 
Termo de Colaboração a execução do Projeto “Apoio à Secretaria de Proteção 
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS na execução 
das ações finalísticas e continuadas na área da Proteção Social Básica”, 
credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado 
e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo 
de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A 
Administração Pública, por força deste Termo de Colaboração, transferirá 
à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de 
R$ 1.345.243,09 (um milhão, trezentos e quarenta e cinco mil, duzentos e 
quarenta e três reais e nove centavos), conforme estabelecido no Cronograma 
de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta 
da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200002.08.244.08
0.22861.03.335041.10000.0 47200002.08.244.080.22859.03.335041.2920
0.1 47200002.08.244.080.22874.03.335041.11000.0 47200002.08.244.080
.22858.03.335041.11000.0. VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração 
terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 
31 de dezembro de 2019, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, 
por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº120  | FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2019

                            

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