DOE 28/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº2019/842 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais conferidas no artigo 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no artigo 87,inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93,
de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 1.524,68 (hum mil, quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos)
contra UNICHEM FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA, CNPJ Nº 05.399.786/0001-85, estabelecida na Av. Sete de Setembro, n 1564, Centro, Diadema/
SP, em decorrência da apuração feita através do processo nº 03449720/2019, em que ficou constatado que a empresa infrigiu o disposto no artigo 86, da Lei
supramencionada, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 17 de junho de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº2019/843 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03110421/2019, RESOLVE deter-
minar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar
da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor ALONSO PEDRO ROCHA CRUZ, Técnico de
Laboratório, matrícula nº 90073419 acusado de haver praticado o ilícito tipificado no art. 117, inciso XVIII da Lei nº 8.112/1990, em razão da quebra de
fluxo da instituição e insubordinação, uma vez que realizou exames laboratoriais em pacientes sem autorização da Coordenação do Laboratório, portanto,
deixou de cumprir deveres, passível da sanção prevista no art. 132, inciso VI da Lei supracitada. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 17 de junho de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº2019/844 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 8º, § 1º, da Lei Estadual nº 14.101, de 10 de abril de 2008 e tendo em vista o que consta do Processo VIPROC
nº 04067066/2019, RESOLVE, determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a ser realizado pela Assessoria Jurídica/
SESA, através de Comissão composta por Maria das Graças Cidrão Rocha, Presidente, Silvana Maria Lopes Rocha e Cecília Cavalcante Araújo, membros,
com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional da servidora FRANCISCA FLAVILENE SILVA DOS SANTOS, Agente Comunitário de Saúde
(ACS), matrícula nº 001106-1-2, acusada de haver praticado o ilícito tipificado na alínea “e” e “f”, do inciso I, art. 8º, da Lei Estadual nº 14.101/2008, tendo
em vista ter agido de forma irregular enquanto desempenhava suas atividades no Posto de Saúde onde é lotada, ficando passível de demissão, conforme caput
do art. 8º da Lei Estadual antes referenciada. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 17 de junho de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE
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PORTARIA Nº2019/845 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Nº 2466329/2018 c/c 2756211/2018 c/c 2916588/2018 c/c 3513940/2018 c/c
5040764/2018 c/c 01788480/2019 VIPROC/SESA, RESOLVE APLICAR ao servidor RUBENS JACOB DE CARVALHO, Médico, matrícula nº 493131-
1-X, com exercício funcional na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pena de 10 (dez) dias de SUSPENSÃO, nos termos do art.196, inciso II da Lei
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, em virtude da infração ao art. 191, incisos II da lei supra mencionada, uma vez que o mesmo não cumpriu os deveres gerais
do funcionário público estadual, agindo com inobservância das normas legais e regulamentares. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza/CE, 17 de junho de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE
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Nº013/2019.
RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA/SESA/CE Nº01/2014, FIRMADO
ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA CEARÁ SAÚDE
S/A, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM.
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, estabelecida na Av. Almirante Barroso no 600, Praia de Iracema, em Forta-
leza-CE, inscrita no CNPJ sob o no 07954571/0001-04, neste ato representada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Saúde, o
Sr. João Marcos Maia, portador do RG nº 2007160729-8/SSP-CE e inscrito no CPF sob o Nº 060.864.683-49, residente e domiciliado em Fortaleza/CE,
com fulcro no inciso XII do art. 78, c/c o inciso I do art.79, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, resolve rescindir unilateralmente o CONTRATO DE
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA/SESA/CE Nº 01/2014, celebrado com a empresa CEARÁ SAÚDE S/A, CNPJ sob o nº 21.041.434/0001-00, que tem
por objeto a “Concessão Administrativa para a construção, fornecimento de equipamentos, manutenção e gestão dos serviços não assistenciais no Hospital
Regional Metropolitano do Ceará – HRM/CE”, tudo em conformidade com os elementos contidos no processo VIPROC nº 02343961/2019. Pelo que firmam
a presente rescisão unilateral, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza- CE,
19 de junho de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE
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Nº0014/2019.
RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N°53/2019, FIRMADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, E A EMPRESA MAXIM QUALLITÁ
COMÉRCIO LTDA , PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM.
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Saúde do Estado, estabelecida na Av. Almirante Barroso no 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE,
inscrita no CNPJ sob o no 07.954.571/0001-04, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Saúde, Dr. João
Marcos Maia, portador do RG nº 2007160729-8, inscrito no CPF nº 060.964.683-49, com fulcro no inciso XII do art. 78 c/c o inciso I do art. 79, da Lei
Federal nº 8.666, de 21.06.93, resolve rescindir unilateralmente o CONTRATO N° 53/2019, firmado com a empresa MAXIM QUALLITÁ COMÉRCIO
LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 05.075.962/0001-23, situada na Rua Inhangapi, n° 95, Vila Zelina, São Paulo - SP, tudo em conformidade com os elementos
contidos no processo nº 8054243/2018, bem como na Cláusula Décima Segunda, resolve rescindir o mencionado contrato, que teve por objeto a aquisição de
material de expediente, para atender as necessidades da Coordenadoria do Centro de Distribuição da Secretaria da Saúde do Estado – SRU/NAI/SESA, na
condição de carona À Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Eletrônico n° 005/2018, vigente para o Exército Brasileiro – Colégio Militar de Fortaleza.
Pelo que firma a presente rescisão unilateral, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza/CE, 19 de junho de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE
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APOSTILAMENTO Nº209/2019 AO CONTRATO Nº253/2019
Aos 11 (onze) dias do mês de junho de dois mil e dezenove, na sede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, localizada na Av. Almirante Barroso, nº
600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-
04, representada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Saúde, Dr. João Marcos Maia, portador do RG nº 2007160729-8 SSP/CE
e inscrito no CPF sob o nº 060.964.683-49, residente e domiciliado em Fortaleza-CE, tendo em vista os elementos contidos no processo nº 00110048/2019,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº120 | FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2019
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