DOE 28/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            vinculadas às competências do Tribunal de Contas do Estado, com a elaboração dos respectivos relatórios e exame de recursos;
IV colaborar com a Assembleia Legislativa ou suas Comissões, com o Poder Judiciário e outros órgãos da Administração, em matéria afeta ao Tribunal, 
quando devidamente designado ou autorizado;
V compor equipe de fiscalização e grupo de pesquisas instituídas no âmbito do Tribunal ou em decorrência de acordos de cooperação ou convênios firmados 
pelo Tribunal de Contas do Estado;
VI executar outras tarefas que lhe sejam determinadas.
1.1.3 – ORIENTAÇÃO: AUDITORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Objetivo: desenvolver atividades de planejamento, coordenação e execução de auditoria, fiscalização e avaliação da gestão pública relacionadas à Tecnologia 
da Informação daqueles que devam prestar contas ao Tribunal.
I. fiscalizar a utilização do erário em tecnologia da informação no Estado, nos seus municípios e nas suas respectivas entidades da administração indireta 
quanto à legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência, efetividade, economicidade, moralidade, impessoalidade e publicidade;
II. planejar, coordenar, supervisionar, revisar e realizar trabalhos relacionados à tecnologia da informação do TCE;
III. planejar, coordenar, supervisionar, revisar e realizar trabalhos relacionados à gestão e à governança da tecnologia da informação do TCE;
IV. planejar, coordenar, revisar, supervisionar e realizar os tipos de auditoria desenvolvidos pelo TCE que envolvam a área de tecnologia da informação;
V. fornecer informações e elaborar relatórios e laudos técnicos relativos a licitações e contratos na área de tecnologia da informação nos processos submetidos 
à apreciação do TCE;
VI. sugerir a instauração de auditorias especiais e de destaque;
VII. orientar os entes fiscalizados, e;
VIII. exercer outras atribuições indispensáveis ao cumprimento das competências constitucionais e legais do TCE pertinentes ao Controle Externo.
1.1.4 – ORIENTAÇÃO: AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS
Objetivo: desenvolver atividades de planejamento, coordenação e execução de auditoria, fiscalização e avaliação da gestão pública relacionadas a Obras 
Públicas que devem prestar contas ao Tribunal.
I. coordenar, revisar, supervisionar e realizar auditorias em obras públicas e serviços de engenharia nas administrações direta e indireta do Estado e dos Muni-
cípios com o objetivo de instruir, dentre outros, processos de prestações ou de tomada de contas, processos de denúncias e recursos que tramitam no TCE;
II. coordenar, revisar, supervisionar e realizar auditorias de acompanhamento de obras ou de órgãos executores de obras de natureza ambiental, operacional 
e de gestão;
III. planejar, coordenar, revisar, supervisionar e realizar todos os tipos de auditoria desenvolvidos pelo TCE que envolvam a área de engenharia;
IV. exercer a fiscalização e o acompanhamento técnicofinanceiro da aplicação dos recursos relativos a obras e serviços de engenharia em execução pelos 
órgãos da Administração Pública sujeitos à jurisdição do TCE;
V. elaborar relatórios e laudos de avaliação de custos de execução de obras;
VI. analisar e emitir pareceres técnicos relativos a processos licitatórios e contratos referentes a obras e serviços de engenharia;
VII. sugerir a instauração de auditorias especiais e de destaque;
VIII. orientar os entes fiscalizados, e;
IX. exercer outras atribuições indispensáveis ao cumprimento das competências constitucionais e legais do TCE pertinentes ao Controle Externo.
2 – ÁREA: ADMINISTRAÇÃO
2.1 – ESPECIALIDADE: CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Objetivo: planejar, acompanhar e executar os registros de natureza contábil relativos à execução orçamentária, financeira e patrimonial do Tribunal de 
Contas do Estado.
Atribuições:
I – coordenar, acompanhar e executar tempestivamente os registros de natureza contábil relativos à execução orçamentária, financeira e patrimonial;
II – subsidiar a preparação das peças orçamentárias;
III – acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial;
IV – realizar conciliações bancárias;
V – realizar o controle das obrigações de natureza tributária;
VI – prestar consultoria e elaborar relatórios de natureza orçamentária, financeira e patrimonial para tomada de decisão dos gestores;
VII – promover os registros financeiro, orçamentário e de compensação relativos à execução dos contratos, convênios e de outros instrumentos congêneres;
VIII – elaborar os balancetes e demonstrações contábeis e de gestão fiscal;
IX – elaborar a prestação de contas anual do Tribunal de Contas;
X – realizar outras atividades correlatas.
2.2 – ESPECIALIDADE: BIBLIOTECONOMIA
Objetivo: planejar, organizar, supervisionar, coordenar, avaliar e executar atividades referentes a pesquisa, estudo, catalogação, classificação e indexação 
bibliográfica de livros, periódicos e documentos, e armazenamento, recuperação e disseminação de informações técnicas, sociais e culturais de interesse do 
Tribunal de Contas do Estado.
Atribuições:
I planejar, organizar e manter sistema de indexação, catalogação bibliográfica, tombamento e registro documental;
II planejar e executar serviços de atendimento a usuários do centro de documentação e da biblioteca do Tribunal, identificando e provendo fontes de infor-
mação solicitadas;
III realizar pesquisas, levantamentos e compilações bibliográficas de doutrina, legislação, jurisprudência e de outras fontes;
IV planejar, coordenar e implantar política de desenvolvimento e avaliação de acervos, bases de dados bibliográficos, serviços e produtos de informação, de 
acordo com a demanda de usuários institucionais, realizando inventário periódico;
V organizar e viabilizar serviço de intercâmbio com instituições, centros de documentação e outras bibliotecas nacionais ou estrangeiras;
VI supervisionar e executar o ordenamento de obras nas estantes e zelar por sua conservação, observando o estado físico do acervo e solicitando, quando 
necessário, serviços especializados de higienização e restauração;
VII planejar e coordenar a implantação e atualização de serviços reprográficos e de recursos audiovisuais e de obtenção e recuperação de imagem relativa 
a atividades bibliotecárias;
VIII planejar, desenvolver e coordenar atividades culturais e de fomento à leitura, disseminando os serviços e produtos bibliotecários;
IX executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação.
CARGO: TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO
1 – ÁREA: CONTROLE EXTERNO
1.1 – ESPECIALIDADE: SUPORTE TÉCNICO À AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA
1.1.1 – ORIENTAÇÃO: AUDITORIA GOVERNAMENTAL
Objetivo: executar atividades de apoio técnico necessárias ao funcionamento do Tribunal de Contas do Estado.
Atribuições:
I instruir e examinar documentos, informações e processos de natureza técnica que lhe sejam distribuídos;
II auxiliar no planejamento e na execução de trabalhos de fiscalização em suas diversas modalidades, nas unidades e áreas sujeitas à jurisdição do Tribunal 
de Contas do Estado, com a elaboração de minutas dos respectivos relatórios e exame de recursos;
III redigir, preparar e conferir expedientes, correspondências, documentos e comunicações processuais;
IV examinar atos sujeitos a registros e atos e contratos administrativos sujeitos à fiscalização;
V – calcular as quotas referentes ao ICMS;
VI calcular e atualizar débitos de processos de contas e de fiscalização;
VII prestar suporte técnico necessário ao desenvolvimento das atividades da unidade;
VIII executar outras tarefas de suporte técnico determinadas.
1.1.2 – ORIENTAÇÃO: AUDITORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Objetivo: executar atividades de apoio técnico em tecnologia das informações necessárias ao funcionamento do Tribunal de Contas do Estado.
Atribuições:
I. realizar estudos aplicados ao aperfeiçoamento dos trabalhos de controle externo;
II. auxiliar os trabalhos de auditoria e fiscalização relativos ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do TCE;
III. auxiliar nas auditorias de tecnologia da informação nos ambientes informatizados dos órgãos e das entidades sujeitos ao controle do TCE;
IV. fornecer informações e elaborar relatórios e laudos técnicos relativos a licitações e contratos na área de tecnologia da informação, nos processos subme-
tidos à apreciação do TCE;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº120  | FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2019

                            

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