DOE 28/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            sua concessão limitada, anualmente, a uma referência e dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira.
Parágrafo único. A quantidade de referências a serem concedidas para a nova tabela de vencimento será calculada da seguinte forma:
I – verificação da referência na tabela de vencimento anterior a esta Lei que ficaria caso fossem concedidas todas as referências de descompressão;
II – realização do enquadramento na tabela de vencimento do Anexo III desta Lei;
III – a diferença do enquadramento do inciso anterior e o previsto no art. 21 será o novo saldo da descompressão salarial do servidor.
Art. 36A. Os servidores originários do Tribunal de Contas do Estado do Ceará que ingressaram no órgão a partir da data de publicação da Lei n.º 
13.783/2006 e os servidores oriundos do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará que ingressaram no órgão após a data de publicação da Lei 
n.º 14.255/2008, sem prejuízo do disposto no art. 11 desta Lei, fazem jus ao reenquadramento conforme o Anexo XII.
Parágrafo único. A concessão de referências previstas neste artigo não ensejará interrupção ou suspensão do interstício que esteja em curso.
Art. 37. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas do Estado e do Sistema Único 
de Previdência Social do Estado do Ceará – SUPSEC.
Art. 38. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 39. Revogamse as disposições em contrário, especialmente:
I – Lei n.º 13.783, de 26 de junho de 2006, salvo quanto aos arts. 15 e 26 e ao anexo VI;
II – Lei n.º 14.255, de 27 de novembro de 2008, salvo quanto ao art. 18;
III – Lei n.º 14.475, de 8 de outubro de 2009, salvo art.7.º;
IV – Lei n.º 15.330, de 8 de abril de 2013;
V – Lei n.º 15.485, de 20 de dezembro de 2013.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO DO ESTADO
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 7º DA LEI Nº16.920, DE 28 DE JUNHO DE 2019
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA CARREIRA DE AUDITORIA DE CONTROLE 
 EXTERNO EM CARGOS, REFERÊNCIAS E QUALIFICAÇÕES EXIGIDAS PARA O
 INGRESSO
GRUPO OCUPACIONAL
CARREIRA
CARGO
REFER.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSO
ATIVIDADES DE 
CONTROLE EXTERNO
 
AUDITORIA DE 
CONTROLE EXTERNO
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
1 a 23
Ensino superior de graduação plena, pertinente à especialidade, 
com registro profissional
TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO
1 a 23
Ensino médio completo
AUXILIAR DE CONTROLE EXTERNO
1 a 23
Ensino fundamental completo
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART 8º DA LEI Nº16.920, DE 28 DE JUNHO DE 2019
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS/FUNÇÕES
CARREIRA: CONTROLE EXTERNO
ATRIBUIÇÕES COMUNS:
I exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II cumprir e fazer cumprir as normas legais e regulamentares;
III atender com presteza e tratar com urbanidade o público interno e externo;
IV levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência;
V zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio do Tribunal;
VI guardar sigilo sobre assunto do Tribunal;
VII ser assíduo e pontual no serviço, mantendo conduta compatível com a eficiência e a moralidade administrativas;
VIII efetuar e atualizar registros em sistemas manuais ou informatizados do Tribunal;
IX consultar, extrair, organizar e consolidar dados e informações de bases informatizadas;
X utilizar os aplicativos necessários ao desempenho das atividades técnicas e administrativas a cargo do Tribunal;
XI elaborar relatórios, instruções, representações, atas, minutas de pareceres, de normativos e de atos administrativos inerentes à sua área de atuação;
XII propor e elaborar estudos e instrumentos que visem ao aperfeiçoamento das atividades técnicas e administrativas no âmbito do Tribunal;
XIII acompanhar e manter organizada e atualizada a legislação, a doutrina e a jurisprudência relativas à sua área de atuação;
XIV participar de atividades de aperfeiçoamento, atualização e pesquisa, acompanhando matérias e realizando estudos técnicos e científicos inerentes à sua 
área de atuação, com vistas ao seu aprimoramento profissional;
XV disseminar conhecimentos adquiridos em decorrência de participação em eventos de interesse do Tribunal;
XVI responsabilizarse por informações, documentos e processos, sigilosos ou não, por materiais, máquinas, instalações e equipamentos, atendimentos, e 
pela qualidade dos serviços executados;
XVII executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
1 – ÁREA: CONTROLE EXTERNO
1.1 – ESPECIALIDADE: AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA.
1.1.1 – ORIENTAÇÃO: AUDITORIA GOVERNAMENTAL
Objetivo: desenvolver atividades de planejamento, coordenação e execução de auditoria, fiscalização e avaliação da gestão pública, da arrecadação, guarda, 
gerência, administração e aplicação de valores e bens públicos estaduais, da Administração Direta e Indireta, ou pelos quais o Estado responda, da aplicação 
das subvenções e renúncia de receitas, examinando a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia, em seus aspectos financeiro, orçamentário, 
contábil, patrimonial e operacional, dos atos daqueles que devam prestar contas ao Tribunal.
Atribuições:
I instruir, organizar, examinar e acompanhar processos, documentos e informações relativos a matérias de controle externo que lhe sejam distribuídos;
II instruir processos relativos a contas, atos sujeitos a registro e fiscalização de atos e contratos que, por força de disposições constitucionais, legais ou 
regulamentares, são apresentados ao Tribunal;
III propor, planejar, coordenar e executar trabalhos de fiscalização, em suas diversas modalidades, nas unidades, áreas, programas, projetos ou atividades 
vinculadas às competências do Tribunal de Contas do Estado, com a elaboração dos respectivos relatórios e exame de recursos;
IV colaborar com a Assembleia Legislativa ou suas Comissões, com o Poder Judiciário e outros órgãos da Administração, em matéria afeta ao Tribunal, 
quando devidamente designado ou autorizado;
V compor equipe de fiscalização e grupo de pesquisas instituídas no âmbito do Tribunal ou em decorrência de acordos de cooperação ou convênios firmados 
pelo Tribunal de Contas do Estado;
VI – calcular as quotas referentes ao ICMS;
VII calcular e atualizar débitos de processos de contas e de fiscalização;
VIII executar outras tarefas que lhe sejam determinadas.
1.1.2 – ORIENTAÇÃO: ATIVIDADE JURÍDICA
Objetivo: desenvolver atividades de planejamento, coordenação e execução de auditoria, fiscalização e avaliação da gestão pública, da arrecadação, guarda, 
gerência, administração e aplicação de valores e bens públicos estaduais, da Administração Direta e Indireta, ou pelos quais o Estado responda, da aplicação 
das subvenções e renúncia de receitas, examinando a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia, em seus aspectos financeiro, orçamentário, 
contábil, patrimonial e operacional, dos atos daqueles que devam prestar contas ao Tribunal.
Atribuições:
I instruir, organizar, examinar e acompanhar processos, documentos e informações relativos a matérias de controle externo que lhe sejam distribuídos;
II instruir processos relativos a contas, atos sujeitos a registro e fiscalização de atos e contratos que, por força de disposições constitucionais, legais ou 
regulamentares, são apresentados ao Tribunal;
III propor, planejar, coordenar e executar trabalhos de fiscalização, em suas diversas modalidades, nas unidades, áreas, programas, projetos ou atividades 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº120  | FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2019

                            

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