DOE 28/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PERÍODO DE INGRESSO
QUANTIDADE DE REFERÊNCIAS
REFERÊNCIAS CONCEDIDAS 
IMEDIATAMENTE AO 
ENQUADRAMENTO
REFERÊNCIAS CONCEDIDAS 
EM JANEIRO DE 2020
Servidores oriundos do TCE que ingressaram no período 
de 1º./jan a 31/dez/2013.
1
1
0
Servidores oriundos do TCM que ingressaram no período 
de 1º./jan a 31/dez/2011.
1
1
0
Servidores oriundos do TCM que ingressaram no período 
de 1º./jan a 31/dez/2013.
1
1
0
Servidores oriundos do TCM que ingressaram no período 
de 1º./jan a 31/dez/2014.
1
1
0
*** *** ***
DECRETO Nº33.120, de 26 de junho de 2019.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO GOVERNADOR LUIZ DE GONZAGA 
FONSECA MOTA PARA ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL GOVERNADOR LUIZ DE 
GONZAGA FONSECA MOTA, NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e CONSI-
DERANDO a necessidade de redenominar o estabelecimento de ensino neste ato indicado, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da 
comunidade estudantil, no que concerne à Educação Profissional, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: 
Art. 1º Fica redenominado, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, o estabelecimento de ensino ESCOLA DE 
ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO GOVERNADOR LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA, localizado no Município de Maracanaú/CE, criado pelo 
Decreto nº18.522, de 09 de março de 1987 e publicado no Diário Oficial do Estado de 12 de março de 1987, estando na área de abrangência da Coordenadoria 
Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 1, sediada no Município de Maracanaú/CE, que passa a denominarse ESCOLA ESTADUAL DE 
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL GOVERNADOR LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2019. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº33.121, de 26 de junho de 2019.
 REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO POETA OTACÍLIO COLARES PARA 
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL POETA OTACÍLIO COLARES, NO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA/CE, QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e, CONSIDE-
RANDO a necessidade de atender a comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização 
deste ensino; DECRETA:
Art. 1º – Fica redenominado na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, o Estabelecimento de Ensino ESCOLA DE 
ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO POETA OTACÍLIO COLARES, localizado no Município de Fortaleza/CE, criado pelo Decreto Nº24.563, de 25 
de julho de 1997, publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de julho de 1997. A Escola situada na localidade Município de Fortaleza/CE e constante na 
estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob a área de abrangência da Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza 
– SEFOR 2, sediada no Município de Fortaleza/CE, passa a ter a seguinte denominação: ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL POETA 
OTACÍLIO COLARES.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 26 de junho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº33.122, de 26 de junho de 2019.
 REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO SENADOR OSIRES PONTES PARA 
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL SENADOR OSIRES PONTES, NO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA/CE, QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e, CONSIDE-
RANDO a necessidade de atender a comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização 
deste ensino; DECRETA:
Art. 1º – Fica redenominado na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, o Estabelecimento de Ensino ESCOLA 
DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO SENADOR OSIRES PONTES, localizado no Município de Fortaleza/CE, criado pelo Decreto Nº17.547, de 
19 de novembro de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado de 20 de novembro de 1985. A Escola situada na localidade Município de Fortaleza/CE e 
constante na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob a área de abrangência da Superintendência das Escolas Estaduais de 
Fortaleza – SEFOR 3, sediada no Município de Fortaleza/CE, passa a ter a seguinte denominação: ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL 
SENADOR OSIRES PONTES.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 26 de junho de 2019.
 Camilo Sobreira de Santana
 GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Rogers Vasconcelos Mendes
 SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº33.123, de 26 de junho de 2019.
 REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DEPUTADO IRAPUAN CAVALCANTE 
PINHEIRO PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DEPUTADO IRAPUAN CAVALCANTE 
PINHEIRO, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE, QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e, CONSIDE-
RANDO a necessidade de atender a comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização 
deste ensino; DECRETA: 
Art. 1º – Fica redenominado na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, o Estabelecimento de Ensino ESCOLA DE 
ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DEPUTADO IRAPUAN CAVALCANTE PINHEIRO, localizado no Município de Fortaleza/CE, criado pelo Decreto 
Nº15.138, de 25 de março de 1982. A Escola situada na localidade Município de Fortaleza/CE e constante na estrutura organizacional da Secretaria da Educação 
do Estado do Ceará, sob a área de abrangência da Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR 3, sediada no Município de Fortaleza/CE, 
passa a ter a seguinte denominação: ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DEPUTADO IRAPUAN CAVALCANTE PINHEIRO.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 26 de junho de 2019.
 Camilo Sobreira de Santana
 GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Rogers Vasconcelos Mendes
 SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº120  | FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2019

                            

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