DOE 28/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o Art. 3º,
V, § 5º, Art. 4º e Art. 23, § 10, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015 c/c o Art. 16, § 6º do Decreto Estadual nº 31.804/2015, resolve PROMOVER, pela
modalidade requerida, ao posto de Coronel PM do Quadro de Oficiais Policial Militar, o TENENTE CORONEL QOPM JOÃO CLAYTON RODRIGUES,
Mat. 000.945-1-X, a contar de 17 de setembro de 2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 12 de novembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art.
3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de
outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o
SUBTENENTE PM JOSÉ DE ARIBAMAR CAMILO DA SILVA, Mat. 188.950-1-3, a contar de 17 de setembro de 2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 23 de novembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o
Art. 3º, inciso I e Art. 22 da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, e ainda, conforme Parecer Nº 0705/2019 da Procuradoria Geral do Estado no processo
nº 00594851/2019(VIPROC), resolve: PROMOVER, por antiguidade, em ressarcimento de preterição, ao posto de Tenente Coronel PM do Quadro de
Oficiais Policiais Militares, a contar de 24 de dezembro de 2015, o MAJOR QOPM GIOVANI SOBREIRA GOMES, Mat.: 083.492-1-5. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-Ce, 22 de maio de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que o Soldado PM JOSÉ WAGNER DE MORAIS SOUZA,
matrícula funcional nº 041.451-1-9, em 23/04/2009, foi submetido a inspeção na perícia médica da Coordenadoria de Perícia Médica – COPEM, que o
considerou incapaz total e definitivamente para o serviço ativo da PMCE, competindo-lhe proventos proporcionais de sua graduação, sendo por este motivo
iniciado o processo de Reforma sob SPU nº 092727557/SPU, contudo na data de 28/04/2017, foi novamente submetido à inspeção na Coordenadoria de
Perícia Médica (COPEM), onde obteve o parecer de que estaria apto a reversão ao serviço ativo da PMCE, e considerando o parecer nº 1986/15, da douta
PGE no sentido de que fosse realizado ato conjunto de reforma por período certo com reversão serviço ativo, RESOLVE REFORMAR o Soldado PM JOSÉ
WAGNER DE MORAIS SOUZA, no período de 23/04/2009 a 28/04/2017, e nos termos do art. 174, da Lei nº 13.729/06, REVERTÊ-LO ao serviço ativo
a partir de 29/05/2017, data em que foi revertido ao serviço ativo da corporação.
HISTÓRICO
VALOR (R$)
Soldo (70,17%) - Lei nº 14.180, de 30/07/2008
50,89
Gratificação de Tempo de Serviço de 10% - Lei nº 13.787, de 29/06/2006
7,25
Gratificação Militar de 70,17% - Lei nº 14.183, de 30/07/2008
492,21
Gratificação de Qualificação Policial Militar de 70,17% - Lei nº 14.180, de 30/07/2008
413,66
TOTAL
956,76
TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº 138, datado de 26/07/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com a
artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, de 05
de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar estadual da
reserva remunerada, 1º SARGENTO PM – CARLOS ROBERTO MESQUITA DE OLIVEIRA, M.F. 029.689-1-6, CPF: 232.078.503-59, a partir da
data da publicação no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades
da Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 22 de maio de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n° 03085266-8-SPU, relativo a
Reserva Remunerada a Pedido, do 1° Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional n° 023.915-1-1 - JOSÉ AMARO DE LIMA, RESOLVE,
transferi-lo para a Reserva Remunerada daquela Corporação, na atual graduação, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de
25/10/2003, fundamentado no dispositivo do art. 42, § 1°, da Constituição Federal, dos arts. 88, inciso I e 89, da Lei n° 10.072 de 20/12/1976, combinado
com o art. 7°, da Lei Complementar n° 021, de 29/06/2000, na quantia de:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº120 | FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2019
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