DOE 28/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ORD.
CURSO BÁSICO DE INTELIGENCIA - CBI
H/A
1
Inteligência - Legislação
8
2
Inteligência
8
3
Contra-inteligência
8
4
Operações de Inteligência
12
5
Produção de Conhecimento
4
TOTAL (INSTRUTORIA)
40
2.4. Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal 
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos 
da AESP/CE. 3. Do Regime Acadêmico – RA: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA daAESP. 4. Do Processo de 
Avaliação do Curso:
ORD
DISCIPLINA
FORMADEAVALIAÇÃO
1
INTELIGÊNCIA – LEGISLAÇÃO
Aproveitamento e presença mínima de 75%
2
INTELIGÊNCIA
Aproveitamento e presença mínima de 75%
3
CONTRA-INTELIGÊNCIA
Aproveitamento e presença mínima de 75%
4
OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA
Aproveitamento e presença mínima de 75%
5
PRODUÇÃO DO CONHECIMENTO
Aproveitamento e presença mínima de 75%
5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, 
conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6. Estimativa de Custos:
ITEM
CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA
AESP|CE
Equipamentos
PMCE e SSPDS/CE.
Diárias (Se necessário)
Vinculada a que pertence o  profissional (docente ou discente)
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Continuada – CEFOC/AESP e pela Coordenação de Apoio Pedagógico, tudo em sintonia com 
a Coordenação e Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza-CE, 18 de junho de 2019.
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL 
*** *** ***
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº38 - SPU: 03475837/2019
CURSO BÁSICO DE INTELIGÊNCIA - TURMA II
1. Finalidade: O CURSO BÁSICO DE INTELIGÊNCIA – Turma II/2019 é uma ação educacional de natureza técnica-profissional desenvolvida para, prio-
ritariamente, habilitar recursos humanos integrantes das vinculadas da SSPDS/CE, nos termos da legislação específica vigente, aprimorando-os para 
a iniciação na atividade de inteligência em segurança pública. 2. Desenvolvimento do Curso:15/07/2019 a 19/07/2019; 2.1. Vagas: Serão oportunizadas 30 
(trinta)vagas. 2.2. Local de Funcionamento: Auditório da COIN/SSPDS/CE. 2.3. Componentes Curriculares e Carga Horária:
ORD.
CURSO BÁSICO DE INTELIGNCIA - CBI
H/A
1
Inteligência - Legislação
8
2
Inteligência
8
3
Contra-inteligência
8
4
Operações de Inteligência
12
5
Produção de Conhecimento
4
TOTAL (INSTRUTORIA)
40
2.4. Modalidade de Ensino: Presencial 2.5. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal 
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo  Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos 
da AESP/CE. 3. Do Regime Acadêmico – RA: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA daAESP. 4. Do Processo de 
Avaliação do Curso:
ORD
DISCIPLINA
FORMA DE AVALIAÇÃO
1
INTELIGÊNCIA – LEGISLAÇÃO
Aproveitamento e presença mínima de 75%
2
INTELIGÊNCIA
Aproveitamento e presença mínima de 75%
3
CONTRA-INTELIGÊNCIA
Aproveitamento e presença mínima de 75%
4
OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA
Aproveitamento e presença mínima de 75%
5
PRODUÇÃO DO CONHECIMENTO
Aproveitamento e presença mínima de 75%
5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, 
conforme situações estabelecidas no PAE e no RA.
6. Estimativa de Custos:
ITEM
CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA – docentes
AESP|CE.
Equipamentos
PMCE e SSPDS/CE.
Diárias (Se necessário)
Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente)
7.Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Continuada - CEFOC/AESP e pela Coordenação de Apoio Pedagógico, tudo em sintonia com 
a Coordenação e Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza-CE, 17 de junho de 2019.
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL 
*** *** ***
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº50/2019 – SPU:04779155/2019
CURSO DE INCÊNDIO URBANO – TURMA II
1. Finalidade:Capacitar, prioritariamente, Bombeiros Militares do Estado do Ceará para exercerem, no âmbito da Corporação, as funções específicas 
de combate a incêndio urbano, cabendo a estes a missão de extinção de incêndios, bem como, a busca e salvamento em ambientes sinistrados. 2. Desen-
volvimento do Curso: 15/07/2019 a 24/07/2019. 2.1 Vagas: Serão oportunizadas 30 (trinta) vagas; 2.2 Local de Funcionamento: O Curso será realizado no 
Quartel do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, no 4ºSB/1ºGE do Corpo de Bombeiros, e, em outros locais necessários e 
viáveis para as instruções. 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
ORD
CURSO DE INCÊNDIO URBANO – TURMA II
CARGA HORÁRIA
1
Seminário Introdutório I - Direitos Humanos, Ética e Cidadania
2
2
Teoria da Combustão e Desenvolvimento dos Incêndios
16
3
Equipamentos de Proteção Individual – EPI e Equipamentos de Proteção Respiratória Autônoma - EPRA
12
4
Uso da Água, Estabelecimento e Técnicas de Combate a Incêndio
23
5
Capacitação em Abastecimento
3
6
Combate a Incêndio Envolvendo Produtos Perigosos
2
7
Ventilação Tática
3
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº120  | FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2019

                            

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